| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2000 |
| Date | 2000-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRWA CGC(MF)N° 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL N"209 /2000 DE 11 DE ABRIL DE 2000. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI : Art. 1° - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição, bem como efetuar o pagamento do imóvel constituído de lote de terreno tdt»lmeitte miirndo, edifícndo com iimn C»H» residencinK com dois qunrtasí snln, cozinha, banheiro, área de frente, varanda nos fundos, de propriedade do Sr. AGENOR DOMINGOS PERIS, portador do CPF n" 164.501.400-20. • DA LOCALIZAÇÃO: Art. 2" - O refeiido imóvel, situa-se no Distríto Vila União, Município de Talismã. • DOS VALORES: Art. 3° - O preço certo e ajustado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , para pagamento no dia 30.04.2000. • DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Art. 4" - O imóvel em pauta, destinar-se-á a implantação e sede do POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO, Município de Talismã. Art. 5" - Revogadas as demais disposições em contrárío, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABBVETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 11 diasTdo mês de Abril do ano de 2000. TALISMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO