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norma nº 209/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2000
Date 2000-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id264

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRWA 
CGC(MF)N° 01.612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N"209 /2000 DE 11 DE ABRIL DE 2000. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PARA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, APROVOU e eu 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI : 
Art. 1° - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
proceder a aquisição, bem como efetuar o pagamento do imóvel constituído de lote de 
terreno tdt»lmeitte miirndo, edifícndo com iimn C»H» residencinK com dois qunrtasí snln, 
cozinha, banheiro, área de frente, varanda nos fundos, de propriedade do Sr. AGENOR 
DOMINGOS PERIS, portador do CPF n" 164.501.400-20. 
• DA LOCALIZAÇÃO: 
Art. 2" - O refeiido imóvel, situa-se no Distríto Vila União, Município de Talismã. 
• DOS VALORES: 
Art. 3° - O preço certo e ajustado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , para pagamento 
no dia 30.04.2000. 
• DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: 
Art. 4" - O imóvel em pauta, destinar-se-á a implantação e sede do POSTO DE 
SAÚDE DO DISTRITO VILA UNIÃO, Município de Talismã. 
Art. 5" - Revogadas as demais disposições em contrárío, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABBVETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 11 diasTdo mês de Abril do ano de 2000. 
TALISMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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