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norma nº 231/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A TUTORES DO PROFORMAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS À AGÊNCIA FORMADORA.
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è 
r.S'lV\00 IXVrOCANTlN S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAV A 
CGC(MF) N''U 1.612.820/0001-05 
OHM 
LE I MUNICIPA L N° 231 /2000 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000. 
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A 
TUTORES DO PROFORMAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS À 
AGÊNCIA FORMADORA" . 
A CÂMARA MUNICIPA L DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, APROVOU 
e eu PREFEITO MUNICIPA L SANCIONO a seguinte LEI : 
Art. r - Em decorrência da nomeação de tutores do PROFORMAÇÃO ( 
Programa de Formação de Professores em Exercício), para atender a piofessores 
cursistas leigos, fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a título de gratificação, o valor 
de R$ 30,00 (trinta reais) ao mês por cursista atendido, aos tutores do referido programa, 
iniciando no dia 01.08.2000, até o dia 31.07.2002. 
Parágrafo Único - Cada tutor poderá atender até de 7 a 12 professores cursistas. 
Art. 2" - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 
10,00 (dez reais) por professor cursista à Agência Formadora do PROFORMAÇÃO do 
Colégio Estadual de Gurupi, para a manutenção desta, durante a vigência do Programa 
(Agosto/2000 a Julho/2002). 
Parágrafo Único - paia viabilizar os pagamentos referidos no Art. 1" e 2" desta 
Lei, poderão ser utilizados recursos do FUNDEF. 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 2000. 
TALÍSMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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