| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 0L612.820/0001-05 I£I MUNICIPAL 169 /99 DE 09 DE ABRIL DE 1999, "DISPÕE SOBRE AITTORIZAÇAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA COJSTRUÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVI - DÊNCIAS". A Camara MLmicipal de Talismã, Estado do Tocantins , J^rovDu e eu Sanciono a seguinte Lei : Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Ptaicipal , a construir, com recursos do FUNDEF - Fundo do Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental parte dos 40% (quarenta por cento), destinados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, as seguintes Escolas Municipais; 1 - Escola íijnicipal Morro Alegre; 2 - Escola Municipal Serra Linda; 3 - Escola Mnicipa l Jatobá. Paragrafo IMico. - As escolas de que trat a o Art. an terio r serão cmstruidas na zOTia rural . DAS CCTGTRUÇÕES: As construções serão realizadas com ma - deira , cobertura de telh a plan e piso ' cimentando. DO PROJETO/ESTRUTURA: Serão constituídas de uma sala de aula , secretaria , cantina e varanda. Art . 2^ - Revogadas as disposições contrárias, esta' Lei entra em vigo r na data de sua publicação. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito ttanici — pai de Talianã, aos 09 dias de ABEtILde 1999. des da Silva . ChedPe/a& Gabinete. TALISMÀ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO