| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | EXTINGUE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TALISMÃ - IPAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ml ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL 171 /99 DE 03 DE MAIO DE 1999, "Extingue o Instituto de Previdência e Assistência ' dos Servidores Municipais de Talisma^IPAT- e dá outra s providências". A Camara Municipal de Taliarã, Estado do Tocantins , APROVOU e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei : Art. 19 - Fic a por est a Lei , extint o o !&istituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Talismã - IPAT-, cem base na Lei Federal ns 9.717/98. Art. 29 - Ficam os contribuinte s e segurados do IPAT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art . 3^ - Ficam ainda, os bens patrimoniai s perten - centes ao Institut o de Previdência e Assistência dos Servidores' Municipais de Talismã-IPAT, incorporados ao PATEOMDNIO DO MUNICÍ PIO. Art . 4^ - Esta Lei entr a em vigo r na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Monici — pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 dias de MALO de 1999. TALISMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO