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norma nº 172/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° 01.6i2.820/0001 -05 
I£I MUNICIPAL m 172 /99 DE 03 DE MAIQ DE 1999. 
"Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo Muni￾cipa l para construção de Escola Urbana e dá outras ' 
providências". 
A Camara Mjnicipal de Talisna, Estado do Tocantins , 
j^rovgg e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei : 
Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a construi r 01 (uma) Escola Municipal 
Urbana denominada de: C.A.I.C - Centro de .^x)io Integrado a 
Criança, direcionada ao atendimento do Ensino Fundamental. 
I - DA ESTRUTURA DA ESCOIA: 
01(uma) sala de aula, secretaria , cantina, dispensa, banhei￾ros-masculino/feminino e varanda. 
II - DA ORIC^ DOS RECURSOS: 
Os recursos para os fin s previstos , serão alceados do Tesou￾ro do Município, proveniente do Fundef-Fundo do Desenvolvi -
mento e Valorização do Ensino Fundamental. 
Art . 23 - Revogadas as disposições em contrário , 
esta I^ i entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo ' 
seus efeito s legais a 01.02.99. 
Palacio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnici — 
pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 dias de MAIO 
MDsani^Jr Falcão de Silvar < / 
Prefeito Municipal Che:^ 
des da Silva, 
inete. 
TALISMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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