| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 299 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.6i2.820/0001 -05 I£I MUNICIPAL m 172 /99 DE 03 DE MAIQ DE 1999. "Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo Municipa l para construção de Escola Urbana e dá outras ' providências". A Camara Mjnicipal de Talisna, Estado do Tocantins , j^rovgg e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei : Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a construi r 01 (uma) Escola Municipal Urbana denominada de: C.A.I.C - Centro de .^x)io Integrado a Criança, direcionada ao atendimento do Ensino Fundamental. I - DA ESTRUTURA DA ESCOIA: 01(uma) sala de aula, secretaria , cantina, dispensa, banheiros-masculino/feminino e varanda. II - DA ORIC^ DOS RECURSOS: Os recursos para os fin s previstos , serão alceados do Tesouro do Município, proveniente do Fundef-Fundo do Desenvolvi - mento e Valorização do Ensino Fundamental. Art . 23 - Revogadas as disposições em contrário , esta I^ i entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo ' seus efeito s legais a 01.02.99. Palacio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnici — pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 dias de MAIO MDsani^Jr Falcão de Silvar < / Prefeito Municipal Che:^ des da Silva, inete. TALISMÃ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO