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norma nº 493/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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>OER LECIS ATMO
PROTOCIALO
Prefeitura Municipal de Talismã ATA
“Honestidade, Trabalho e Administração”
talismã OFe Retama
LEI MUNICIPAL Nº 493/2012. De, 27 de NOVEMBRO de 2012.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE
VIGILANCIA SANITÁRIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, Inc. Ill da Lei Orgânica
Municipal,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos
geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no
território do Município de Talismã.
Art. 2º - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa
física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do
serviço de Vigilância Sanitária do Município de Talismã.
Art. 3º - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo
contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida pela
Secretaria Municipal de Fazenda (Coletoria Municipal), sendo os recursos
creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o
Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º — Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão
destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço
Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 5º - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente,
com base na Unidade Fiscal do Município de Talismã.
Art. 6º - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas
relativas a:
| — drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e
produtos para saúde;
|| — sangue, hemoderivados e hemocomponentes;
HI — produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes
domissanitários;
IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares,
artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com
qd?
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma O saude.to.gov.br
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
<alismã Dre Retama
CNPJ (MF) Nº 01.612.620/0001-DE
alimentos;
V — produtos tóxicos e radioativos;
VI — estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer
outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada; e
VII - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que
possam provocar danos à saúde.
Art. 7º - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo
com a tabela constante do Anexo |, parte integrante da presente Lei
$ 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária:
| - Órgãos da administração direta, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
|| - associações, fundações, entidades de caráter beneficente,
filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus
dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus
recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
$ 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a
obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas
legais e regulamentares.
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus
efeitos legais a partir de 02/01/2013, revogando-se as demais disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze
(27/11/2012).
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MIRIAM SALVÁBOR TO ÍBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei foram
afixadas em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente
data”. (art. 37 caput CF/princípio da publicidade dos atos públicos).
Talismã, 27 de novembro de 2012.
SILVANO
Secretário
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma O saude.to.gov.br
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
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