| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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>OER LECIS ATMO PROTOCIALO Prefeitura Municipal de Talismã ATA “Honestidade, Trabalho e Administração” talismã OFe Retama LEI MUNICIPAL Nº 493/2012. De, 27 de NOVEMBRO de 2012. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE VIGILANCIA SANITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, Inc. Ill da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no território do Município de Talismã. Art. 2º - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do serviço de Vigilância Sanitária do Município de Talismã. Art. 3º - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Coletoria Municipal), sendo os recursos creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º — Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 5º - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente, com base na Unidade Fiscal do Município de Talismã. Art. 6º - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a: | — drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde; || — sangue, hemoderivados e hemocomponentes; HI — produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários; IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com qd? Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma O saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” <alismã Dre Retama CNPJ (MF) Nº 01.612.620/0001-DE alimentos; V — produtos tóxicos e radioativos; VI — estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada; e VII - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam provocar danos à saúde. Art. 7º - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo com a tabela constante do Anexo |, parte integrante da presente Lei $ 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária: | - Órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e || - associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. $ 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares. Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos legais a partir de 02/01/2013, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (27/11/2012). 1 Y " MIRIAM SALVÁBOR TO ÍBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei foram afixadas em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data”. (art. 37 caput CF/princípio da publicidade dos atos públicos). Talismã, 27 de novembro de 2012. SILVANO Secretário Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma O saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO pedpruniA, EHojasd PISO) JOPEAÇU VIII CLOZ Sp ODDIXI OU SOPrIGOS UIBLOS P SOXO[PA a "our /D0'00Z SA cure /Q0 061 VEDUR JO[DA EOTDUIN| POSSAS JeNNT JOJrA POISI] BOSSA :SOLIEJTUBSSLLIOP 9 SODBU9UIT so JoU98 OP BESNPUI P SOPLUNSIP SOJUSLIDOJIQ LIS a TS o e ça ——— eee me é do — e. mm mm mma SORIVLINVS SVAVATV ALNTAÁRATA SVAVI vu SEMO TVA | OXIANY TVdADINDA ViiidAdAd VINSIVL Ad OLINDA SNILNV90L 09 0dVISA das our /O0'001 $ e e o DO e