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norma nº 173/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO ISSQN NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id300

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) 01.612.820/0001-05 
I£ I MUNICIPAL N5 173 /99 DE 03 DE MAIO DE 1999. 
"DISPÕE SOBRE OBRIGATOREEDADE O RECOLHIMEWrO DO 
ISS(^ NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
A Camara Ptaicipa l de Talismã, Estado do Tocantins , 
j^rovou e eu Prefeit o Municipal Sancicxio a seguint e Lei: 
Art. 12 - Fica por est a Lei, obrigatório os pagamen￾to s concernent e aos serviços de obras e serviços contratados ' 
pelo Município de Talismã, serem recolhido s o Iirposto Sobre Ser￾viços de (^Jalquer Natureza-ISS(^ , 
Paragrafo Úiico - Fica a Prefeitur a Municipal, atra -
vés da Secretari a de Finanças, de forma obrigatória, a utiliz a -
zaçao de Nota Fisca l própria, expedida pel a Secretari a or a men -
cionada. 
Art. 25 - Revogadas as disposiçõe s em contrário , 
est a Lei entr a em vigo r na dat a de sua publicação . 
Palaci o Rio Canabrava, Gabinete do Prefeit o fLmici -
pa i de Talisnã , Estado do Tocantins, aos 03 dia s de MAIO do 
ano de 1999. 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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