| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO ISSQN NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 300 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) 01.612.820/0001-05 I£ I MUNICIPAL N5 173 /99 DE 03 DE MAIO DE 1999. "DISPÕE SOBRE OBRIGATOREEDADE O RECOLHIMEWrO DO ISS(^ NA FORMA QUE ESPECIFICA". A Camara Ptaicipa l de Talismã, Estado do Tocantins , j^rovou e eu Prefeit o Municipal Sancicxio a seguint e Lei: Art. 12 - Fica por est a Lei, obrigatório os pagamento s concernent e aos serviços de obras e serviços contratados ' pelo Município de Talismã, serem recolhido s o Iirposto Sobre Serviços de (^Jalquer Natureza-ISS(^ , Paragrafo Úiico - Fica a Prefeitur a Municipal, atra - vés da Secretari a de Finanças, de forma obrigatória, a utiliz a - zaçao de Nota Fisca l própria, expedida pel a Secretari a or a men - cionada. Art. 25 - Revogadas as disposiçõe s em contrário , est a Lei entr a em vigo r na dat a de sua publicação . Palaci o Rio Canabrava, Gabinete do Prefeit o fLmici - pa i de Talisnã , Estado do Tocantins, aos 03 dia s de MAIO do ano de 1999. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO