| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1999 |
| Date | 1999-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR GASTOS QUE ESPECIFICAM. |
| native_id | 302 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 UEI MUNICIPAL rjg 175 /99 DE 18 DE MAIO DE 1999. "DISPÕE SOBRE AirrORIZAÇÃD DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR GASTOS QUE ESPECIFICA". A CAMARA MUNICIPAL DE TALI34A, Estado do "tocantins , APROvroU e eu SANCIO» a seguinte lEI : Art. 19 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetua r gastos até o limit e de R$ 200,00 (duzentos reai s ) mensais, com publicação de informat i vos e divulgação do Município de Talismã, em jornais , revista s , etc. Paragrafo Único - As informações/Divulgações de que' trat a o Art. anterior, referem-se às potencialidades do Municí - pio e cçx>rtunidades que a cidade oferece para novos investimen - tos no rano do comercio e fixação de moradias para as pessoas ' que queiram fixa r residência em Taliana—To. Art . 22 - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo ' seus efeito s legai s a 02.01.99. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito timic i - pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 dias de MAIO de 1999. MosanieJ PrefM.to Hjnicipal, s da Silva , inete. TALISMÃ'TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO