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norma nº 175/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1999
Date 1999-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR GASTOS QUE ESPECIFICAM.
native_id302

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 
UEI MUNICIPAL rjg 175 /99 DE 18 DE MAIO DE 1999. 
"DISPÕE SOBRE AirrORIZAÇÃD DO PODER LEGISLATIVO MUNI￾CIPAL PARA EFETUAR GASTOS QUE ESPECIFICA". 
A CAMARA MUNICIPAL DE TALI34A, Estado do "tocantins , 
APROvroU e eu SANCIO» a seguinte lEI : 
Art. 19 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetua r gastos até o limit e de 
R$ 200,00 (duzentos reai s ) mensais, com publicação de informat i 
vos e divulgação do Município de Talismã, em jornais , revista s , 
etc. 
Paragrafo Único - As informações/Divulgações de que' 
trat a o Art. anterior, referem-se às potencialidades do Municí -
pio e cçx>rtunidades que a cidade oferece para novos investimen -
tos no rano do comercio e fixação de moradias para as pessoas ' 
que queiram fixa r residência em Taliana—To. 
Art . 22 - Revogadas as disposições em contrário , 
esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo ' 
seus efeito s legai s a 02.01.99. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito timic i -
pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 dias de MAIO de 
1999. 
MosanieJ 
PrefM.to Hjnicipal, 
s da Silva , 
inete. 
TALISMÃ'TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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