| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1999 |
| Date | 1999-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 304 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 0L612.820/0O01-O5 IZ I MUNICIPAL Ne 177 /99 DE 18 DE MAIO DE 1999, "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MJNICI PAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALI34Ã, Estado do Tocantins , Aprovou e eu Prefeito Municipal Sancicaio a seguinte Lei: Art. 15 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar pagamento de custas processuais, diligências, inspeção, perícia e honorários advocaticios, nas ações de Reintegração de Posse, Des^rc^riações e Açao de Atentado, h&n como nos Agravos de Instmnentos e Recursos perante o Poder Judiciário. Art. 2^ - Est a Lei entra CTI vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01.03.99. Art. 35 - Revogan-se as disposições contrárias. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnlci — pai de Talismã, Estado do Tocantins, aos is ^ dias de MAX O 1999. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO