| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1999 |
| Date | 1999-09-24 |
| Ementa | INSTITUI E FIXA A TABELA DE VALORES PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI EXERCÍCIO 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ. PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC (MF) N° 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL N" 189/99 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999. "INSTITUI E FIXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ÍTBIIMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEISEXERCÍCIO 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I " - Fica por esta Lei, instituído e fixado a tabela de valores financeiros para fins de cobrança do ITBI-IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, exercício 2.000 no Município, da seguinte fornia: I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES. 3" - Terras brutas - a avaliação será de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), por hectare; V - Terras formadas em até 20%(vinte por cento), a avaliação será de RS 110,00 (cento e dez reais), por hectare; 1" - Terras formadas em até 50%(cinquenta por cento), com benfeitorias, a avaliação será de R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais), por hectare. PARAGRAFO 1** - Fica a Prefeitura Municipal de Talismã, através da Secretaria de Finanças, autorizada a vistoriar as propriedades rurais quando as mesmas forem objetos de transações imobiliárias, para fins de avaliação para taxação do ITBI. ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ. PALÁCIO RIO CANABRAVA. CGC (MF) N" O L6 í 2.820/000! -05 PARÁGRAFO 2" - Quando a escritura vier lavrada, considerar-seá o mesmo valor contido na escritura para fíns de cálculo. I I - DA ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO. A alíquota para fins de cobrança, será de 2yo(dois por cento) do valor avaliado, conforme classes acima. Art. T - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de V (primeiro) de Janeiro do ano de 2.000, PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DE SETEMBRO DE 1999. MOSANIEL EALCAO D ^ FRANÇA. PREÇjdTO MUNICIPAL. SILVANO fA ^jí^tí s DA SILVA. CHEFd^GABINETE .