| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA AGENDA 21 LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TIVO « rem çã talismã Ore Retama pROTOCO : Nº PROTOCOLO LL Prefeitura Municinal de Talismã DAT! sea em “Honestidade, Trabalho e Administração” (ma ade LEI MUNICIPAL Nº 495/2012. De, 10 de DEZEMBRO de 2012. “Institui o Fundo Municipal da Agenda 21 Local, Denominado Fundo 21, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no art. 9, Inc.l c/c art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte: LEI Capitulo | Das Disposições Preliminares Esta Lei contém as medidas e as formas em matéria de gestão, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público e os Munícipes, assegurando o bem estar social da presente e das futuras gerações, o desenvolvimento econômico com comprometimento social e responsabilidade ambiental. Capítulo Il Dos Objetivos Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal da Agenda 21 Local, denominado Fundo 21, que tem por objetivo proporcionar condições econômico-financeiras gerenciando recursos a serem aplicados em ações programáticas, em conformidade com a Leis e normas reguladoras existentes. Capitulo Il Da Administração Art. 2º O Fundo Municipal da Agenda 21 Local - Fundo 21, será administrado pelo órgão ambiental do Município e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo Unico. A gestão do Fundo Municipal da Agenda 21 ficará a cargo do órgão executivo do sistema, que para a consecução de seus objetivos, poderá utilizar servidores, mobiliários, equipamentos, imóveis e demais aparatos que compõe a infra-estrutura das Secretarias Municipais, de um conselho gestor de Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Essa CNPJ (MF) Nº 01.612.620/00( caráter deliberativo, composto de representantes do Fórum da Agenda 21 Local, que sejam membros da sua coordenação. Capítulo IV Dos Recursos Art. 3º — São recursos do Fundo; |. As transferências oriundas do orçamento do município a ele alocado: Il. Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras: Ill. Recursos provenientes de convênios, termos de cooperação ou quaisquer contratos que o município celebrou ou venha celebrar, IV. Receitas, destinadas à Agenda 21 Local, por força de lei e convênios do setor, na esfera intermunicipal, Estadual, Federal e Internacional; V. Contribuições, transferências de recursos governamentais ou não governamentais e de pessoas físicas, diretamente para este Fundo; VI. Outras receitas. $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; Il. Da deliberação da Coordenação do Fórum 21; HI. De aprovação “do Prefeito ou por servidor por ele designado, em consonância com parecer emitido pela Coordenação do Fórum 21 através do seu Conselho Gestor, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º desta lei. Art. 4º O movimento financeiro e o orçamento do Fundo Municipal da Agenda 21 Local serão contabilizados através do órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda atendendo aos ditames da legislação competente. Parágrafo Único Os recursos financeiros do Fundo Municipal da Agenda 21 arrecadados ra forma do art. 3º serão contabilizados como receita orçamentária. Art. 5º A gestão orçamentária dos recursos do fundo municipal da Agenda 21 Local se dará através dos programas específicos de trabalho integrantes do orçamento anual do órgão municipal responsável, e de ações e programas originadas no âmbito do Fórum da Agenda 21 Local. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma O saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO talismã OFe Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” da rs 1 ama CAGESPUIADNAA 1 CNPJ (MF) Nº 01.612.620/0001-05 Capítulo V Das Despesas Art. 6º A despesa do Fundo constituirá de: |. Financiamento total ou parcial de programas e projetos executados desenvolvidos ou coordenados pelo órgão municipal responsável pela coordenação do programa da Agenda 21 Local em conformidade com Lei. A) Fomento as atividades relacionadas à educação ambiental, controle e conservação da natureza: B) Fomento às pesquisas, estudos, captação tecnológica e demais atividades direcionadas ao monitoramento e restauração do ambiente; C) Capacitação de profissionais técnicos e lideranças através de congresso, seminários, simpósio, palestras e cursos e outros eventos instrutivos podendo ser patrocinado e/ou realizado em parceria com entidades relacionadas ao setor; | D) Fomento a atividades, programas e ações coletivas de Direito Público, voltadas para a promoção de ações sustentáveis; = Il. Aquisição e/ou locação de imóveis, material de consumo e equipamentos e material permanente, necessários à realização e/ou otimização dos serviços prestados ou posto à disposição pelo órgão municipal de coordenação da Agenda 21 local. ; | Ill. Pagamento de despesas com diárias e transportes diversos necessários à execução das ações da Agenda 21 Local; IV. Pagamento pela contratação de instituições não governamentais e afins e/ou instituições de direito privado pela consultoria técnica ou para execução de atividades relacionadas ao programa da Agenda 21 Local; V. Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessário à execução das ações e serviços mencionados art.1º da presente lei. | | Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 7º O Fundo da Agenda 21 Local terá duração ilimitada. Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento em vigor, em conformidade com o estipulado no orçamento municipal e criar Programa de Trabalho e respectivos Elementos de Despesas precípuos ao cumprimento desta lei. Art. 9º Fica o Prefeito autorizado a estabelecer as normas complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal da Agenda 21 Local Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma E saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.612.620/0001 diretamente ou através de órgãos e servidores que compõem a Administração da Prefeitura de Talismã. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze). Miriam S ivador Costa Ribeiro Prefeita Municipal — - CERTIDÃO: “Em cumprimento aó mandamento constitucional (art. 37 “caput” da CF) do princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que cópias da Lei Municipal nº 496/2012, de 10/12/2012, que versa sobre: “Institui o Fundo Municipal da Agenda 21 Local, Denominado Fundo 21, e dá outras providências”, foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data”. Talismã, 10 de dezembro de 2012. daiSilva Gabinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma E saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO