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norma nº 198/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaAUTORIA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BSlADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N''198/99 de 07 de DEZEMBRO de 1999. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto a União através da Caixa 
Económica Federal, na qualidade de Agente 
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, ESTADO 0 0 TOCANTINS, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. I** Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da 
Caixa Económica Federal, até o valor de R$ .50.000,00 (...cinquenta mil reais), obedecidas as demais prescrições 
legais a contratação de operações da espécie." 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são 
provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e serão obrigatoriamente aplicados na 
execução de projetos integrantes do "Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros" - PNAFM 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a 
prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pro solvendo, os créditos 
provenientes das receitas a que se refere os artigos 156,158 e 159, incisos I, alínea "b", e II da Constituição 
Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo, somente poderá ser adotado 
na tiipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas peto Poder Executivo, ficando a Caixa 
Económica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para 
quitação do débito. 
Art, 3* Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento 
do Município. 
Art. 4" O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das 
despesas relativas á amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
Alt. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
PALÁCIO RIO CANABRAVA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do 
Tocantins, aos 07 dias de DEZEMBRO do ano de 1999. 
MOSANIEL F 
PRER 
l.i:! MUI, I !NANC CAIXA i»NAl'M 
TALÍSMÂ-TO: UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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