| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESPESAS NA COMEMORAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA DAS MÃES. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITUR A MUNICIPAL DE TALISMÃ
PALÁCIO RIO CANABRyWA
CGC{MF) N° O L6 i 2.820/0001 -05
*»»»»•»•»*»
Lei Municipal 128 /98 de 09 de Junho de 1998,
"Dispõe sobre autorização para efetuar gastos na
comemoração pela passagem do di a das mães".
A Camara Wjniclpal de Taliana, Estado do Tocantins ,
V^rovou e eu Prefeito Municipal SancicMio a seguinte Lei :
Art. 1^ - Fic a por esta Lei , autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal, a efetuar os gastos no total de R$
500,00 (quinhentos reais) , na ccxnemoraçao pela passag^ do dia
das mães.
Paragrafo Uiico. - A vert)a para os fin s previstos ,
sera alocada da Secretaria Municipal da Açao Social do Hmici -
pio.
Art. 2^ -- Revogadas as disposições em cmtrário ,
esta le i entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo '
seus efeitos legais a 02 (dois) de Maio/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taliana, Estado do
Tocantins, ao(s) pg dla(s) do mês de Junho ^ 1998.
Mosanie
Prefeito Wjnicip
Silvano F^^^cigs da Silva .
Chefe \Qô \^k)inete,
Certidão: "Certificamos para os fin s necessários, que a presente
Lei fo i afixada no placard desta Prefei.tura. nesta '
data".
TALISMÃ-TO IINJÃn z rnj\Js:Tií7jr-Ãrk