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norma nº 129/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE GASTOS NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FEIRA DE HISTÓRIA EM TALISMÃ - TO.
native_id343

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABllAVA 
CGC(MF) N° O L612.820/0001 -05 
Lei Hiinicipal TPQ/98 de 16 de Junho de 1998. 
"Dispõe sobre autorização para efetuar gastos na 
realização da 1^ Feir a de História em Talismã-To." 
A Cânara Mjnicipal de Talianã, Estado do Tocantins , 
Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei : 
Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetuar os gastos no tota l de R$ 
500,00 (quinhentos reais) , para a realização da 1^ Feira de His￾tória em Talismã. 
Parágrafo Único. - A Feira de Histori a mencionada no 
Art . 1^ da presente Lei , será realizada na Escola Municipal Ta -
lismã. 
Art . 25 - As verbas oara os fin s previstos, serão ' 
alocadas da Secretaria Municipal da Educação do Município. 
Art . 32 •- Revogadas as disposições em contrário , 
esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo ' 
seus efeitos legais a 15 (quinze) de Abril /98 . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, ao(s) dia(s) do mês de Junho do ano de 
1998. 
TAosanieí Falcão de Fr^ça. 
Prefeito Municipal. 
p^^á^íindes da Silva . 
Gabinete. 

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