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norma nº 145/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1998
Date 1998-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° OL612.820/0001 -05 
LEI MUNTC.TPAr. 145 /98 DE 22 DE SETEMBRO DE 1998, 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICI 
PAL PARA PAGAMErm) DE DESPESAS FUNERÁRIAS E DÁ OU -
TRAS PROVUÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUSIVÍÍ, Estado do Tocantins , 
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAJ. SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1^ — Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetuar os pagamentos das despesas' 
funerárias e de remoção dos corpos para a cidade de São José do 
Rio Preto (SP). 
Paragrafo Ifriico. - As despesas mencionadas no Art . ' 
anterior , sao com Ilson FXirtado Carlota (Vice-Prefeito), e de 
Marcos Paulo Lopes Carlota, falecidos em 07.09.98. 
Art. 2^ - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeito s legais a 07.09.98. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal 
de Talismã, Estado do Tocantins, ao(s) 22 dias do mês de' 
SETEMBRO do ano de 1998. 
CEiyriDÃO: "Certificamos para os devidos fin s que a presente Tjei' 
fo i afixada no placard desta Prefeitura e &n diversos 
lugares da cidade p/ o conhecimento do público". 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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