| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefoltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” LEI MUNICIPAL Nº 460/2011. Talismã, 08 de JUNHO de 2011. MUNICÍPIO DE TAL T*** PODER LEGIS! 2T'4:; “Dispõe sobre a doação de área de terreno PROTOCM O urbano que especifica para a construção da Nº PROTOCOLO b SIA igreja católica/paróquia São Sebastião e dá DATA 12 4 o outras providências”. e <— Municipal de Talismã Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a doar a Mitra Diocesana de Porto Nacional Paróquia São Francisco de Assis, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.432.459/0005-50, situada na Av. Jorge Figueiras, nº 23 — centro em Alvorada, Estado do Tocantins, 04 (quatro) lotes de terreno urbano da Quadra 44-A, sendo os lotes 05, 06, 07 e 08 do Loteamento Urbano Talismã, de propriedade do Município, com a dimensão total dos lotes perfazendo 1.197.76 m?, conforme memorial descritivo e croqui anexo. Parágrafo único. Os lotes de terrenos de que trata o “capui”, destinar-se-ão exclusivamente para fins de construção da igreja católica paróquia São Sebastião de Talismã — TO. Art. 2º - O donatário compromete-se a construir nos lotes ora doados sob pena de devolução da área ao município, observados os prazos e regras fixados na Lei nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001. Art. 3º - Fica proibida a venda, permuta ou qualquer outra forma de transmissão da área objeto desta doação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2011 (dois mil e onze). Ar MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais. que a presente Lei foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento % o público na presente data”. | E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 338: “1120 - Fax: (63) 3385- 1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO RO