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norma nº 460/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 460 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefoltura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
LEI MUNICIPAL Nº 460/2011. Talismã, 08 de JUNHO de 2011.
MUNICÍPIO DE TAL T***
PODER LEGIS! 2T'4:; “Dispõe sobre a doação de área de terreno
PROTOCM O urbano que especifica para a construção da
Nº PROTOCOLO b SIA igreja católica/paróquia São Sebastião e dá
DATA 12 4 o outras providências”.
e <— Municipal de Talismã Estado do Tocantins. Faço saber
que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a doar a Mitra
Diocesana de Porto Nacional Paróquia São Francisco de Assis, devidamente inscrita no
CNPJ (MF) sob nº 01.432.459/0005-50, situada na Av. Jorge Figueiras, nº 23 — centro
em Alvorada, Estado do Tocantins, 04 (quatro) lotes de terreno urbano da Quadra 44-A,
sendo os lotes 05, 06, 07 e 08 do Loteamento Urbano Talismã, de propriedade do
Município, com a dimensão total dos lotes perfazendo 1.197.76 m?, conforme memorial
descritivo e croqui anexo.
Parágrafo único. Os lotes de terrenos de que trata o “capui”,
destinar-se-ão exclusivamente para fins de construção da igreja católica paróquia São
Sebastião de Talismã — TO.
Art. 2º - O donatário compromete-se a construir nos lotes ora doados
sob pena de devolução da área ao município, observados os prazos e regras fixados na
Lei nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Fica proibida a venda, permuta ou qualquer outra forma de
transmissão da área objeto desta doação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos
08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2011 (dois mil e onze).
Ar
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais. que a presente Lei foi afixada no mural de
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o
conhecimento % o público na presente data”.
| E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 338: “1120 - Fax: (63) 3385- 1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
RO

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