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norma nº 149/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaINSTITUI, CLASSIFICA E FIXA VALORES PARA FINS DE COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IiSIAOO 0 0 TOCANTINS 
PRBI-BITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCI O RiO CANABIIAVA 
CC.C(MF) N" 01.612.820/0001 -05 
lE I MUNICIPAL N9 149/98 DE 13 DE OUTUBRO DE 1998. 
"INSTITUI, CLASSIFICA E FIXA VALORES PARA FINS m 
COBRANÇA TAXA m LICENÇA m MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
à MUNICIPAL m TALiaiA , Estado do Tocantins ^ 
^P££X£ H £ ^ Prefeito Municipal Sancicaio a seguinte ^ 
Lei: 
Art. 1£ - Fic a por est a Lei , instituído, classifica -
do e fixado a tabel a de valore s para fin s de cobrança da Taxa de 
Licença, exercício de 1999, no Município de TaliaTiã-To., da 
seguinte forma: 
I - Micro-^ipresas e comerciantes de pequeno porte- R$ 30,00 -
(trint a reais) por ano; 
b - Medias aipresas - R$ 60,00 (sessenta reais ) por ano ; 
c - Grandes Bipresas - R$ 90,00 (noventa reais ) por ano. 
I I - Do Vencimento :0 Poder PÚblico Municipal, fixar a Decreto' 
estabelecendo a data de pagamento. 
Art. 25 - Est a Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogando-se as disposições em ccHitrario. 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnici — 
pai de Talianã, Estado do Tocantins, aos 13 dias de Outubro de 
1998. 
Mosamel Falcão pfe França. 
Prefeito P4jnicipal. 
ides da Silva , 
inete. 
TALISMÃ-TO UNIÃO Á CONSTRUrÃn 

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