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norma nº 150/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAÇÃO DE CONTRATO EM REGIME DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id361

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 
T-EI MUNICIPAL 150 /98 GE i.g ^ nnrriRRn DE 1998. 
\ 
"DISPÕE SOBEffi AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICI 
PAL PARA FIRMAÇÃO DE CCTJTRATO EM REGIME DE COMDDATO' 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALiaflÃ, Estado do Tocantins , 
APROVOU e eu Prefeito ítmicipal SANCIC»» a seguinte Lei: 
Art. 15 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a firma r Contrato em regime de Cómoda 
to , com o Sr. José Antônio de Araújo. 
Parágrafo 1 ^- 0 presente Contrato de Comodato tem 
como objetivo : construção e instalação de 01 (um) POSTO DE REVEN 
DA m PRODUTOS DERIVADOS EE PETRÓLEO E SEUS ACESSÓRIOS e ainda , 
demais atividades de apoio. 
Parágrafo 2 ^- 0 Contrato de Comodato em questão , 
abrange a seguinte área de terras : Qd. 16 e 17 do Loteamento Ur￾bano denominado "Cidade Nova" , confrontando sua parte de frent e 
com a Avenida Rio Araguaia, fundos com a Av. Rio Formoso, lado' 
direit o com a Avenida Governador Siqueira Campos e lado esquerdo 
com a Rua 06, sendo parte de uma área de terra s urbana, tendo ' 
como origem o Loteamento Lages-Gleba Ol-segunda etapa, parte do 
Lt. 04, na cidade de Talismã-To., havido por força de mandado ' 
de emissão provisória na posse no Processo de desapropriação ' 
n9 1.373/98, em trâmite na Justiça da Comarca de Alvorada-To. 
Art . 25 - 0 Comodatário, Sr. José Antonio de Araú -
jo . terá o prazo de 12 (doze) meses para efetuar a construção da 
referid a obra. 
Art . 35 - É assegurado ao Comodatário, a aquisição ' 
do imóvel, através de doação do Poder Publico IVIunicipal, ^ós a 
construção e funcionamento da aludida obra. 
(01) 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N* 01.612.820/0001-05 
Continuação da Le i Monicipal n^ /98. 
Art. 45 - Revogadas as demais disposições em contrá￾rio , esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retro a -
gindo seus efeito s Legais a 01.09.98, 
Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnici -
pai de Talianã, Estado do Tocantins, ao(s) i^t dia(s) do mês de 
Outubro do ano de 1998. 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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