| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAÇÃO DE CONTRATO EM REGIME DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 T-EI MUNICIPAL 150 /98 GE i.g ^ nnrriRRn DE 1998. \ "DISPÕE SOBEffi AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICI PAL PARA FIRMAÇÃO DE CCTJTRATO EM REGIME DE COMDDATO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALiaflÃ, Estado do Tocantins , APROVOU e eu Prefeito ítmicipal SANCIC»» a seguinte Lei: Art. 15 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firma r Contrato em regime de Cómoda to , com o Sr. José Antônio de Araújo. Parágrafo 1 ^- 0 presente Contrato de Comodato tem como objetivo : construção e instalação de 01 (um) POSTO DE REVEN DA m PRODUTOS DERIVADOS EE PETRÓLEO E SEUS ACESSÓRIOS e ainda , demais atividades de apoio. Parágrafo 2 ^- 0 Contrato de Comodato em questão , abrange a seguinte área de terras : Qd. 16 e 17 do Loteamento Urbano denominado "Cidade Nova" , confrontando sua parte de frent e com a Avenida Rio Araguaia, fundos com a Av. Rio Formoso, lado' direit o com a Avenida Governador Siqueira Campos e lado esquerdo com a Rua 06, sendo parte de uma área de terra s urbana, tendo ' como origem o Loteamento Lages-Gleba Ol-segunda etapa, parte do Lt. 04, na cidade de Talismã-To., havido por força de mandado ' de emissão provisória na posse no Processo de desapropriação ' n9 1.373/98, em trâmite na Justiça da Comarca de Alvorada-To. Art . 25 - 0 Comodatário, Sr. José Antonio de Araú - jo . terá o prazo de 12 (doze) meses para efetuar a construção da referid a obra. Art . 35 - É assegurado ao Comodatário, a aquisição ' do imóvel, através de doação do Poder Publico IVIunicipal, ^ós a construção e funcionamento da aludida obra. (01) TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N* 01.612.820/0001-05 Continuação da Le i Monicipal n^ /98. Art. 45 - Revogadas as demais disposições em contrário , esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retro a - gindo seus efeito s Legais a 01.09.98, Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Mjnici - pai de Talianã, Estado do Tocantins, ao(s) i^t dia(s) do mês de Outubro do ano de 1998. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO