| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | INSTITUI, CLASSIFICA E FIXA VALORES FINANCEIROS PARA COBRANÇA DO IPTU/99 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITUR A MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL 152 /98 DE 19 DE Outubro DE 1998. ^INSTITUI, CLASSIFICA E FIXA VALORES FINANCEIROS PARA COBRANÇA DO IPTU/99-IMP0ST0 PREDIAL E TERRITORIAL ' URBANO, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUL. m TALISMÃ, Estado do Tocantins. Aprovou e eu Prefeito Mil . Sancicax) a seguinte Lei: Art. 1^ - Fica por esta I^ei, instituído, classifica - do e fixado os valores financeiro s para fin s de cobrança do IPTU/99-Inposto Predial e Territoria l UTt)ano-, no Município de Talismã-To., da seguinte forma: I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES: a - Construções rústicas (madeira ou palha) - R$ 0,02 (dois centavos) por , tendo como base a metragem do terreno; b - Construções de alvenaria (residências seml-acabadas)-R$ 0,04 (quatro centavos) por m^ , tendo como base a metragem do ter - reno; C - Construções de alvenari a (residências com acabamento completo) R$ 0,05 (cinco centavos)por m' , tendo como base a metragem do terreno; d - Terrenos baldios - R$ 0,06 (sei s centavos) por m^ , tendo como base a metragem do terreno. II - DO VENCTMEOTO: Fica estabelecido o vencimento do Imposto em pauta para 30 04.99, sem multa. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 III-DA MULTA E JUROS: A partir da data do vencimento, o nao paganento do ijiposto ' em questão, será cobrado multa de 10% sobre o valor dos' tributos e juros de 1% ao mês, alán da correção monetária , de conformidade com os Índices inflacionários. Art. 2^ — Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Rio Canabrava, Gabinete do Prefeito Municipal de' Talismã, Estado do Tocantins, ao(s) 19 día(s) do mês de Outubro do ano de 1998. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO