br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 154/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaINSTITUI E FIXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI EXECÍCIO DE 1999 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

[•STADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° O L612.820/0001 -05 
LE I imiICIPA L Hg 154 /98 DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. 
"BíSTITUI E FUÁ A TABELA DE VALORES PINANCEI 
ROS PARA FINS DE COBRAUgA DO ITBI-XMPO3T0 S O 
HÍ E A TRANSMISSÃO DE BEIÍS IMÓVEIS-EXimCÍOIO • 
D E 1999 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂIiíARA MUITICIPAL DE TALISM / Estado do Tocantins , AIROVOU ' 
e eu PREFEITO MUNICIPAL SAÍIOIONO a seguint e LEI : 
Art . 12 - Pic a por est a Lei , institiiid o e fixad o a Tabel a de 
Valore s Financeiro s para fin s de cobrança do ITBI-Imposto Sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis, exercício de 1999 no Município,^ da 
seguint e forma: 
I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES. 
32 - Terra s Bmj-tas - a avaliação sei ^ de R$ 65>'O0 (sessent a e cinc o 
reais) , por hectare ; 
22 - Terra s formadas em até 20fo (vint e por cento) , a avaliação será 
de RS 110,00 (cento e dez reais) , por hectare ; 
12 - Terra s foimadas em até 50?^ (cinquent a por cento) , com benfe i -
torias , a avaliação seiá de RS 155» 00 (Cento e cinq.uenta e oi n 
CO reais) , por hectare . 
:ferágrafo 19 - Fic a a Prefeitxir a Municipa l de Talismã, através 
da Secretari a de Finanças,^ autorizad a a vistoria r a s propriedade s • 
rurais, ^ quando a s mesmas forem objeto s de transações imobiliárias f' 
para fin s de avaliação par a tasação do ITBI . 
Paráfrrafo 29 - Quando a escritur a vie r lavrada,' considerar-se -
á, o mesmo valo r contido na escritura , para fin s de cálculo. 
I I - DA ALÍQUOTA/BAS E DE CJCLCULO . 
A alíquota para fin s de cobrança, será de 2^ (doi s por cento ) 
do valo r avaliado,' confoime classe s acima. 
(01) . 
TÀfJSMÀ-rn fíNfÀO .lír roNSTHJirÃn 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 
Jtrt . 29 - Revogadas a s disposições contrárias, est a Le i 
entr a em vigo r na data de sua. publicação,' produzindo se u efeito s 
legai s a parti r de isi (primeiro ) de Janeiro/99 . 
Ifeilácio Rio Oanabrava, Gabinete do Prefeit o Municipa l de 
Talismã,* Estado do Tocantins , ao(s ) p? diaÇs) do mês de nrfmRRn 
********* do ano de 1998, 
Mosanx 
Prefeit o Munie 
nça, 
des da Silva , 
ábinete. 
CERTIDÃO! "Certificamo s para'os devidos fin s que a present e Lei * 
fo i afixad a no placar d dest a Prefeitur a e em diverso s 
lugare s da cidad e p/ o conhecimento do público nesta ' 
data**. 

open original →