| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | INSTITUI E FIXA A TABELA DE VALORES FINANCEIROS PARA FINS DE COBRANÇA DO ITBI EXECÍCIO DE 1999 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
[•STADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° O L612.820/0001 -05 LE I imiICIPA L Hg 154 /98 DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. "BíSTITUI E FUÁ A TABELA DE VALORES PINANCEI ROS PARA FINS DE COBRAUgA DO ITBI-XMPO3T0 S O HÍ E A TRANSMISSÃO DE BEIÍS IMÓVEIS-EXimCÍOIO • D E 1999 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂIiíARA MUITICIPAL DE TALISM / Estado do Tocantins , AIROVOU ' e eu PREFEITO MUNICIPAL SAÍIOIONO a seguint e LEI : Art . 12 - Pic a por est a Lei , institiiid o e fixad o a Tabel a de Valore s Financeiro s para fin s de cobrança do ITBI-Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, exercício de 1999 no Município,^ da seguint e forma: I - DA CLASSIFICAÇÃO E VALORES. 32 - Terra s Bmj-tas - a avaliação sei ^ de R$ 65>'O0 (sessent a e cinc o reais) , por hectare ; 22 - Terra s formadas em até 20fo (vint e por cento) , a avaliação será de RS 110,00 (cento e dez reais) , por hectare ; 12 - Terra s foimadas em até 50?^ (cinquent a por cento) , com benfe i - torias , a avaliação seiá de RS 155» 00 (Cento e cinq.uenta e oi n CO reais) , por hectare . :ferágrafo 19 - Fic a a Prefeitxir a Municipa l de Talismã, através da Secretari a de Finanças,^ autorizad a a vistoria r a s propriedade s • rurais, ^ quando a s mesmas forem objeto s de transações imobiliárias f' para fin s de avaliação par a tasação do ITBI . Paráfrrafo 29 - Quando a escritur a vie r lavrada,' considerar-se - á, o mesmo valo r contido na escritura , para fin s de cálculo. I I - DA ALÍQUOTA/BAS E DE CJCLCULO . A alíquota para fin s de cobrança, será de 2^ (doi s por cento ) do valo r avaliado,' confoime classe s acima. (01) . TÀfJSMÀ-rn fíNfÀO .lír roNSTHJirÃn ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 Jtrt . 29 - Revogadas a s disposições contrárias, est a Le i entr a em vigo r na data de sua. publicação,' produzindo se u efeito s legai s a parti r de isi (primeiro ) de Janeiro/99 . Ifeilácio Rio Oanabrava, Gabinete do Prefeit o Municipa l de Talismã,* Estado do Tocantins , ao(s ) p? diaÇs) do mês de nrfmRRn ********* do ano de 1998, Mosanx Prefeit o Munie nça, des da Silva , ábinete. CERTIDÃO! "Certificamo s para'os devidos fin s que a present e Lei * fo i afixad a no placar d dest a Prefeitur a e em diverso s lugare s da cidad e p/ o conhecimento do público nesta ' data**.