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norma nº 478/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 478 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaDOA NOVA ÁREA PÚBLICA DE TERRENO URBANO COM DIMENSÃO MAIOR PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA - PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 460/2011, DE 08/06/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Prefeitura Municinal de Talismã GESS p
“Honestidade, Trabalho e Administração”
(MP): Nº 01.612.82
LEI MUNICIPAL Nº 478/2012. De, 25 de abril de 2012.
“Doa nova área pública de terreno urbano com dimensão maior para a construção da
igreja católica/paróquia São Sebastião, revoga a Lei Municipal nº 460/2011, de
08/06/2011, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Talismã, consoante ao disposto no art. 20, | “a” da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar a
Mitra Diocesana de Porto Nacional-Paróquia São Francisco de Assis, devidamente
inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.432.459/0005-50, situada na Av. Jorge Figueiras, nº 23 —
centro, em Alvorada, Estado do Tocantins, uma área pública de terreno urbano do
Loteamento Urbano “Cidade de Talismã”, perfazendo 441452 m? (quatro mil
quatrocentos e quatorze metros vírgula cinquenta e dois centímetros quadrados)
compreendida nos limites e confrontações seguintes e com memorial descritivo anexo.
Frente: 53,00 m para a Av. Ilson Furtado Carlota;
Fundos: 53,00 m confrontando com a Av. Rio Sania Tereza;
Lado direito: - 71,35 m confrontando com a Rua 11;
Lado esquerdo: 78,35 m confrontando com a remanescente da quadra:
Chanfre: 3,50m x 3,50 m = 12,25 m2
Parágrafo único. A área de terreno público de que trata o “caput”, destinar-
se-á exclusivamente para fins de construção da igreja católica/paróquia São Sebastião de
" Talismã -TO.
Art. 2º O donatário por sua vez, compromete-se a construir na área de
terreno, observando fielmente os prazos e regras fixados na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001, pois, ocorrendo o contrário, o objeto de doação será reintegrado ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º Fica proibida a venda, permuta ou qualquer outra forma de
transmissão da área, objeto da doação, nos termos previstos no art. 20, 8& 3º da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 460/2011, de 08/06/2011.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 25
(vinte e cinco) dias ao de abril do ano de 2012 (dois mil e doze).
YV Agua dos EA
Miriam ivador osta Ribeiro
Prefeita Municipal
Anexo: Certidão de publicação da LM nº 478/2012, de 25/04/2012.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
PROTOCN' O
Nº PROTOCOLO, OIK
Prefeitura Municipal de Talismã
CERTIDÃO:
“Consoante ao mandamento constitucional do princípio da publicidade dos atos públicos
(art. 37 caput da CF), certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei
Municipal nº 478/2012, de 25/04/2012, a qual versa sobre: “Doa nova área pública de
terreno urbano com dimensão maior para a construção da igreja católica/paróquia São
Sebastião, revoga a Lei Municipal nº 460/2011, de 08/06/2011, e dá outras providências”,
foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data”.
T
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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