| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | DOA NOVA ÁREA PÚBLICA DE TERRENO URBANO COM DIMENSÃO MAIOR PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA - PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 460/2011, DE 08/06/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r talismã Ore Retama 27 Wa mo Cl Our dimd bs SE A yr Prefeitura Municinal de Talismã GESS p “Honestidade, Trabalho e Administração” (MP): Nº 01.612.82 LEI MUNICIPAL Nº 478/2012. De, 25 de abril de 2012. “Doa nova área pública de terreno urbano com dimensão maior para a construção da igreja católica/paróquia São Sebastião, revoga a Lei Municipal nº 460/2011, de 08/06/2011, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Talismã, consoante ao disposto no art. 20, | “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar a Mitra Diocesana de Porto Nacional-Paróquia São Francisco de Assis, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.432.459/0005-50, situada na Av. Jorge Figueiras, nº 23 — centro, em Alvorada, Estado do Tocantins, uma área pública de terreno urbano do Loteamento Urbano “Cidade de Talismã”, perfazendo 441452 m? (quatro mil quatrocentos e quatorze metros vírgula cinquenta e dois centímetros quadrados) compreendida nos limites e confrontações seguintes e com memorial descritivo anexo. Frente: 53,00 m para a Av. Ilson Furtado Carlota; Fundos: 53,00 m confrontando com a Av. Rio Sania Tereza; Lado direito: - 71,35 m confrontando com a Rua 11; Lado esquerdo: 78,35 m confrontando com a remanescente da quadra: Chanfre: 3,50m x 3,50 m = 12,25 m2 Parágrafo único. A área de terreno público de que trata o “caput”, destinar- se-á exclusivamente para fins de construção da igreja católica/paróquia São Sebastião de " Talismã -TO. Art. 2º O donatário por sua vez, compromete-se a construir na área de terreno, observando fielmente os prazos e regras fixados na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, pois, ocorrendo o contrário, o objeto de doação será reintegrado ao patrimônio público municipal. Art. 3º Fica proibida a venda, permuta ou qualquer outra forma de transmissão da área, objeto da doação, nos termos previstos no art. 20, 8& 3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 460/2011, de 08/06/2011. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias ao de abril do ano de 2012 (dois mil e doze). YV Agua dos EA Miriam ivador osta Ribeiro Prefeita Municipal Anexo: Certidão de publicação da LM nº 478/2012, de 25/04/2012. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO PROTOCN' O Nº PROTOCOLO, OIK Prefeitura Municipal de Talismã CERTIDÃO: “Consoante ao mandamento constitucional do princípio da publicidade dos atos públicos (art. 37 caput da CF), certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 478/2012, de 25/04/2012, a qual versa sobre: “Doa nova área pública de terreno urbano com dimensão maior para a construção da igreja católica/paróquia São Sebastião, revoga a Lei Municipal nº 460/2011, de 08/06/2011, e dá outras providências”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data”. T Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO