| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001 -05 "lííSTITUI O PUHDO XflUlCLGIPAL DE ASSISOIÊHCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PSOTIDÊKCIAS»'• A OÂMAHÂ MQMCIPAL DE TAIÍISMS, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PREFEITO MUlíICIPAL 3AHCI0N0 a seguinte LEI: CAPÍTULO I \ SEÇÃO I DOS OBJETIVOS, Art* 19 — Pica instituíd o o Fundo Municipal de Assistência Social, q.ue tem por objetivo, cria r condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações sociais , executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistênci a Social, que compreendem: I - O atendimento na área de ação social, universaliza - do, regionalizado e hierarquizado ; I I - O controle e a fiscalizaçã o das açoes na área da Ação Social, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum • acordo com as organizações competentes das Esferas Federal e Es tadual• SEÇÃO I I DA VIHGULAÇSO DO FUI1D0. Art , 29- 0 Fundo Municipal de Assistênci a Social, ficar á vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistênci a 3o - ciai . SEÇÃO II I DAS ATHIBJIÇOES DO SEGRETÁHIO MQNIGIPAL DE ASSISTÊNCIA • SOCIAL* Art . 39 - São atribuiçõe s do Secretári o (a) Municipal de Assistênci a Social: I - Gerir Fundo Municipal de Assistênci a Social, e estabelecer política s dos seus recursos em conjunto com o Conselho • Municipal de Assistência Social; I I - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizaçã o das açoes previstas no Plano de Assistênci a Social; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 0] .612.820/0001 -05 II I - Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social , o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano • ^ Municipal de Assistênci a Social e com a Lei de Diretrises Qrçamen - ^ tárias ; IV ~ Submeter ao Conselho Municipal de Assistênci a Social , as demonstrações mensais da Receita e Despesaj V - Encajainhar à contabilidade geral do Itoiicípio, as de - monstrações mencionadas no Inciso anterior; \ VT - Assinar cheí^ues com o responsável pela Tesouraria; VI I - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo ; VIII - Manter os controles necessários á execução orçamentária do Fimdo referente a empenhos, lic^uidaçao e pagamento das Despesas* e aos recebimentos das Receitas do Fundo. SEÇÃO IV D<B RECURSOS DO FUTEíO. Art» 49 - são Receitas do Fundo: I - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações fi - nanceiras ; I I - Doações feitas diretamente para este Fundo; III - Contrapartida do Município, com vistas a atingir o mínimo de 10^ do Orçamento Murdcipal; IV - As Receitas descritas neste artigo, serão depositadas • obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em Agência do Banco do Brasi l S/A. SUBSEÇÃO I DOS ATIVOS DO FUI3D0, Art . 5Q - Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social: I - Disponibilidade monetária em bancos ou caixa especial • oriund a das receitas especificadas; I I - Direitos que porventura venha a constitiiir; III - Beiís móveis e imóveis que forem destinados ao siste m • de Assistênci a Social. TÀÍ.JS:MÀ-TO f/NiÃn CONSTRUÇÃO (02). ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001-05 SUBSEÇSO I I DOS PASSIVOS DO FUHDO. Art . 6© - Constituem passivos do Pundo Municipal de Assistência Social, as obrigações que porventura o Município venha a assumir ' para a manutenção e o funcionamento do sistema Municipal de Assisten cia Social. SUBSEÇÃO I DO ORÇÂMEIíOÍO. Art . 72 - 0 Orçamento do Pundo Municipal de Assistênci a Social, evidenciará política s e programas de trabalho governamentais, observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípio s da universidade e do equilíbrio . § 12 - O Orçamento do Pundo Municipal de Assistência Social , integrará , o Orçamento do Município da unidade. SUBSEÇÃO I I DA COHT.mLIDADE. Art . 89 - A Contabilidade do Pundo Municipal de Assistênci a » Social, tem por objetivo, evidenciar a situaçã o financeira, patrimonia l e orçamentária do sistema de Assistênci a Social. SEÇÃO VI . DA EXECUÇÃO ORÇAMEríTiHIA. DAS DESPESAS. Art . 9S - Nenhuma despesa será realizada sem a necessári a autorização orçamentária, DAS RECEITAS. Art . 1Q9 - A Execução orçamentária das Receitas se processará* atravé s da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta » Lei . DISP0SIÇ?5SS PINAIS. Art . IIB - O Pundo Municipal de Assistênci a Social, ter á v i - gência ilimitada . Art . 129 - Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a abrir crédit o adicional de Rl^ 1.000,00-(Hum mi l reais), para cobrir as despesas eom a implantação do Pundo de que trata a presente Lei . TÀf iSMÃ-TO ríNJÂn Jir roNSTRrirÃn (03) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 Art . 13S - HevogadaB aa disposições em contrário , esta Lei ' entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos dias do mês de DEZETyiBRO do ano de 1997 . Certidão ; "Certificamos para os devidos fins que a presente Lei fo i afixada no placard desta prefeitura nesta data". TÂíJSMÂ-rn íiNiÃn ^ rniMSTRíirÂn