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norma nº 105/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
native_id386

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° 01.612.820/0001-05 
Lei Muntciapat REVOGAOA 
PelaLeJ f^untcmisf^i^P 
Le i Hmicipal 
"Dispõe sobre a data de pagamen￾to dos Agentes Politico s e 
danais Servidores do Mjnicipio". 
A Cânara P*jniclpal de Talismã, Estado do 
Tocantins, T^rovou e eu Prefeito Municipal Sancicaio a seguinte 
Le i : 
Art. 1^ - Fica por esta Lei, fixad a as 
seguintes datas abaixo, para o pagamento dos Agentes Politico s e 
demais Servidoras do Muinicipio : 
I - Dia 10 (dez) de cada mês - Servidores Municipais em geral ; 
I I - Dia 20 (vinte ) de cada mês - Servidores Municipais (Cargos 
de Confiança) e Vereadores ; 
III - Dia 30 (trinta ) de cada mês - Contador, Advogado Geral do 
Manicípio, vice-Prefeit o e Prefeit o Municipal. 
§ lirLco — A presente escala de pagamentos, 
obedecerá os repasses oriundos do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
Art. 2^ - Revogadas as disposições contrá￾rias , esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Jimicipal de Talismã, 
Estado do Tocantins, ao (s ) dia (s ) do mês de 
n ^.z ^hT ^ do ano de 1997. 
CEEÍTIDÃO : "Certificamos para os devidos fin s que a presente Le i 
fo i afixada no Placard desta Prefeitura e eai demais 
lugares da cidade para o conhecimento do público ' 
nesta data". 
TÂfjs:MÂ-rn fimÀO x rnNs:TRTjrÃn 

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