| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001-05 Lei Muntciapat REVOGAOA PelaLeJ f^untcmisf^i^P Le i Hmicipal "Dispõe sobre a data de pagamento dos Agentes Politico s e danais Servidores do Mjnicipio". A Cânara P*jniclpal de Talismã, Estado do Tocantins, T^rovou e eu Prefeito Municipal Sancicaio a seguinte Le i : Art. 1^ - Fica por esta Lei, fixad a as seguintes datas abaixo, para o pagamento dos Agentes Politico s e demais Servidoras do Muinicipio : I - Dia 10 (dez) de cada mês - Servidores Municipais em geral ; I I - Dia 20 (vinte ) de cada mês - Servidores Municipais (Cargos de Confiança) e Vereadores ; III - Dia 30 (trinta ) de cada mês - Contador, Advogado Geral do Manicípio, vice-Prefeit o e Prefeit o Municipal. § lirLco — A presente escala de pagamentos, obedecerá os repasses oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 2^ - Revogadas as disposições contrárias , esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Jimicipal de Talismã, Estado do Tocantins, ao (s ) dia (s ) do mês de n ^.z ^hT ^ do ano de 1997. CEEÍTIDÃO : "Certificamos para os devidos fin s que a presente Le i fo i afixada no Placard desta Prefeitura e eai demais lugares da cidade para o conhecimento do público ' nesta data". TÂfjs:MÂ-rn fimÀO x rnNs:TRTjrÃn