| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO 13. SALÁRIO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° 01.612.820/0001 -05 Le i MLmicipal n^l04 /97 de 0 2 de Pez^itoro de 1997. "Di^Kje sobre autorização para pagamento de 139 salári o para os servidores comissicxiados e dá outras pro vidências". A Camara Jimicipal de Talismã, Estado do Tocantins , J^rovou e eu Prefeito Mjnicipal Sancimo a segLiinte Lei: Art. 15 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento somente do 13^' (décimo terceiro ) salário, para os servidores ccmissionados do ' Município de Talismã. Art. 2^ — Fica também, autorizado o pagamento do 139 (décimo terceiro ) salário, de que trat a o Art . 15 da presente ' Lei , para o di a 12 (doze) de Janeiro/98. Art . 35 - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação. Art . 45 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Ptoicipal de Talismã, Estado do Tcx^antins, ao (s ) 02 dias do mes de De^7:pntírct ^ ^no de 1997. ;1 Falcão ^ França, feito tijnicipal . ides da SilAra.. inete. Certidão: "Certificamos para os devidos fins , que a presente ' Le i fo i afixada no placard desta Prefeitura nesta da ta" . K 1 « ^A7 IÇA^Ã^Tn TTAÍTÃn ^ mM^TRÍTCÀn