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norma nº 104/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO 13. SALÁRIO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° 01.612.820/0001 -05 
Le i MLmicipal n^l04 /97 de 0 2 de Pez^itoro de 1997. 
"Di^Kje sobre autorização para pagamento de 139 salá￾ri o para os servidores comissicxiados e dá outras pro 
vidências". 
A Camara Jimicipal de Talismã, Estado do Tocantins , 
J^rovou e eu Prefeito Mjnicipal Sancimo a segLiinte Lei: 
Art. 15 - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento somente do 13^' 
(décimo terceiro ) salário, para os servidores ccmissionados do ' 
Município de Talismã. 
Art. 2^ — Fica também, autorizado o pagamento do 139 
(décimo terceiro ) salário, de que trat a o Art . 15 da presente ' 
Lei , para o di a 12 (doze) de Janeiro/98. 
Art . 35 - Esta Lei entra em vigo r na data de sua pu￾blicação. 
Art . 45 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Ptoicipal de Talismã, Estado do 
Tcx^antins, ao (s ) 02 dias do mes de De^7:pntírct ^ ^no de 1997. 
;1 Falcão ^ França, 
feito tijnicipal . 
ides da SilAra.. 
inete. 
Certidão: "Certificamos para os devidos fins , que a presente ' 
Le i fo i afixada no placard desta Prefeitura nesta da 
ta" . 
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^A7 IÇA^Ã^Tn TTAÍTÃn ^ mM^TRÍTCÀn 

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