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norma nº 482/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 047/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ - TO.
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MUNICÍPIO DE TALISMA
PODER LEGIS! 8TVO
PROTOCOLO
Nº PROTOCOLO, Z 07,
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Prefeitura Municipal de Talismã
LEI MUNICIPAL Nº 482/2012. De, 18 de junho de 2012.
“Dispõe sobre adequação de Lei Municipal que
especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu Miriam Salvador Costa Ribeiro. Prefeita Municipal, SANCIONO E
PROMULGO a seguinte lei:
Art.1º - Ficam alterados os incisos I a IV da Lei Municipal nº 047/97 de
20/02/1997 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Talismã visando dar
paridade na sua composição.
Art. 2º - Por força desta lei o Conselho Municipal de Saúde será
composto de modo paritário, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 047/97, da
seguinte forma:
I- REPRESENTANTES DO GOVERNO
a) — 1 (um) representante da secretaria municipal de saúde;
b)- | (um) representante da secretaria municipal de assistência social.
Il - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
a) — 1 (um) representante de profissionais de saúde de nível médio:
b) — 1 (um) representante de profissionais de saúd= de nível superior.
IH - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
a) - 1 (um) representante de organização não governamental com sede no
município;
b)- 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Associação de
Trabalhadores, ambos com sede no município;
c)— 1 (um) representante da Igreja católica;
d) — 1 (um) representante das Igrejas Evangélicas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 047/97 de 20.02.1997.
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18
(dezoito) dias do mês de junho do ano de 2012 (Dois mil e doze).
Miriam Salvador Costê KiBeiro
Prefeita Municipal
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
j E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
Talismã Dre Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MP); Nº 01612,820/0061-05
CERTIDÃO:
“Em consonância ao disposto no art. 37 da C/F “caput” (princípio da publicidade dos
atos públicos), Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº
482/2012, de 18/06/2012, que dispõe sobre adequação de Lei Municipal 047/1997, de
20/02/1997, foram devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura, mural de avisos
também da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o
conhecimento-público na presente data”.
Av: Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 a CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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