| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 047/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ - TO. |
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MUNICÍPIO DE TALISMA PODER LEGIS! 8TVO PROTOCOLO Nº PROTOCOLO, Z 07, ismã Ore Re DAT, é tal tama MR di Sm Prefeitura Municipal de Talismã LEI MUNICIPAL Nº 482/2012. De, 18 de junho de 2012. “Dispõe sobre adequação de Lei Municipal que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, APROVOU e eu Miriam Salvador Costa Ribeiro. Prefeita Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei: Art.1º - Ficam alterados os incisos I a IV da Lei Municipal nº 047/97 de 20/02/1997 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Talismã visando dar paridade na sua composição. Art. 2º - Por força desta lei o Conselho Municipal de Saúde será composto de modo paritário, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 047/97, da seguinte forma: I- REPRESENTANTES DO GOVERNO a) — 1 (um) representante da secretaria municipal de saúde; b)- | (um) representante da secretaria municipal de assistência social. Il - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE a) — 1 (um) representante de profissionais de saúde de nível médio: b) — 1 (um) representante de profissionais de saúd= de nível superior. IH - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS a) - 1 (um) representante de organização não governamental com sede no município; b)- 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Associação de Trabalhadores, ambos com sede no município; c)— 1 (um) representante da Igreja católica; d) — 1 (um) representante das Igrejas Evangélicas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 047/97 de 20.02.1997. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2012 (Dois mil e doze). Miriam Salvador Costê KiBeiro Prefeita Municipal Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro j E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Talismã Dre Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP); Nº 01612,820/0061-05 CERTIDÃO: “Em consonância ao disposto no art. 37 da C/F “caput” (princípio da publicidade dos atos públicos), Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 482/2012, de 18/06/2012, que dispõe sobre adequação de Lei Municipal 047/1997, de 20/02/1997, foram devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura, mural de avisos também da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento-público na presente data”. Av: Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 a CEP. 77483-000 - Talismã - TO