| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GASTOS COM FESTIVIDADES NO DIA DAS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I ESTADO D O TOCANTIN S PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÀ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Lei Municipal 096 /97 de 10 de Outubro de 1997. "Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo ttanlci pai para efetuar gastos festividades no dia da criança e dá outras providências". A Camara Municipal de Talianã, Estado do Tocantins , provou e eu Prefeito Ftmicipal Sancicaio a seguinte Lei : Art. 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar gastos até o limit e de R$ 1.000,00 C(Hum mi l reais )) , para comemoração do di a da criança, em todo território Municipal. Art . 2^ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação. Art . 3^ - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MLmicipal de Talianã, Estado do Tocantins, aoCs) lo dia(s) do mês de Outubro do ano de 1997. (lin mil, novecentos e noventa e sete). Certidão: "Certificamos para os devidos fin s necessários, que a presente Lei fo i afixada no placard desta Prefei — tura e em diversos lijgares da cidade para o COThecimento do publico nesta data". ******** **** TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO