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norma nº 96/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE GASTOS COM FESTIVIDADES NO DIA DAS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

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I 
ESTADO D O TOCANTIN S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÀ 
PALÁCIO RI O CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
Lei Municipal 096 /97 de 10 de Outubro de 1997. 
"Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo ttanlci 
pai para efetuar gastos festividades no dia 
da criança e dá outras providências". 
A Camara Municipal de Talianã, Estado do Tocantins , 
provou e eu Prefeito Ftmicipal Sancicaio a seguinte Lei : 
Art. 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetuar gastos até o limit e de 
R$ 1.000,00 C(Hum mi l reais )) , para comemoração do di a da 
criança, em todo território Municipal. 
Art . 2^ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua pu￾blicação. 
Art . 3^ - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MLmicipal de Talianã, Estado do 
Tocantins, aoCs) lo dia(s) do mês de Outubro do 
ano de 1997. (lin mil, novecentos e noventa e sete). 
Certidão: "Certificamos para os devidos fin s necessários, que 
a presente Lei fo i afixada no placard desta Prefei — 
tura e em diversos lijgares da cidade para o COTheci￾mento do publico nesta data". 
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TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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