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norma nº 90/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaINSTITUI, CLASSIFICA E FIXA VALORES PARA COBRANÇA DE IPTU/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id399

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÀ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
Le i MimiGioa l H£ 09C/97 de 12 de Setembro de 1997. 
"Institui , classific a e fix a vs^lores 
financeir o par a cobrança do I?ú!U/98 
Imposto I^edia l e Territoria l Urba -
no , no Kuaicípio e dá outra s vjrovi -
dências" , 
 câmara liuaiclpa l de Talismã,^ Estado do 
Tocantins , Aprovou e eu Prefeit o Municipa l Sanciono a 
seguint e Le i : 
Árt* 12 - Fic a po r est a Lei , instituid o j 
classificad o e fixad o os -valores financeiro s par a fin?r * 
de cobrança do IPTU/90 - Imposto Predia l e Territorial * 
Urbano, no MimicíiDlo de Talismã • 
forn a : 
?o,, da seguiat e 
1 -
a -
b -
d -
I I -
m QLASSIPICACAO B YâLOHSS : 
GonstxniçÕes rústica s (madeir a ou pallia ) - H$ 0,0 2 
(Doi s centavos ) po r m- , tendo como base a metara -
gem do terren o ; 
Construções de Alvenari a (residenoia s semi-acaba -
das) - RS 0,0 4 (Quatro centavos),^ po r m^, tendo • 
como base a metragem do terren o ; 
Construções de Alvenari a (residência s com acaba -
mento comi)leto) , E$ 0,-05 " (Cinco centavos ) po r * 
m^, tendo como base a metragem do teixen o ; 
Terrenos baldio s - H$ O,'06 (Sei s centavos ) po r ' 
tendo como base a me traírem do terreno . 
£0 YENCimTTO : 
Eic a estabelecid o o vencimento do Imposto em * 
paut a par a 30.04 .98 , sem multa . 
III - SA líULTA 1 JUROS : 
Á parti r da dat a do vencimento o nao pagamento do 
Imposto em questão, será cobrado multa, de lOfo ' 
sobre o valo r dos tributo s e juro s de ifo ao mês 
além da correção monetária,, de conformidad e com ' 
os índice s inflacionários . 
PI . 01» 
TALISMA-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
5"!. 02 . 
Art . 23 - Est a Le i entr a em vigo r n a dat a do 
sua publicação, revogando-s e as disposições em contrá -
rio . 
G-abinete do Prefeit o I<Iunci:ml de Talismã ,^ 
Sstado do Tocantins , ao (s ) 12 di a (s ) do Lies de 
SfítATTinro do ano de 1997. 
OIETIUÍO ; "Certificamo s pai ^ os devido s fin s q.ue a 
present e Le i fo i afixad a no Placar d desta • 
I^efeitior a e diverso s liigíires da cidad e ' 
par a o conhecimento public o nest a da,ta" , 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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