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norma nº 83/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE TARIFA DE ÁGUA PARA AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIE L FALCÃO 
Lei Rmicipa l 0^3 /97 de de Agost o ^ 1997. 
"Dispõe sobre pagamento de tarifa s de água encanada ' 
par a as pessoas carentes do Município e dá outaras • 
providências". 
A Canará Municipal de Talianã, Estado do Tocantins , 
provo u e eu Prefeit o Municipa l Sanciono a seguinte Lei : 
Art . 12 - Fic a po r est a Lei , autorizad o o Chefe do 
Poder Executiv o Municipal , a efetua r o paga mento de tarifa s de 
agua encanada das pessoas carentes , que se encontram com o abas￾tecimento de agua suspenso pel a Saneatins, ou seja , sua água en￾canada cortada , po r falt a de recursos financeiros . 
Parágrafo 1^ - Estabelece o limit e até lOm^ de consu 
mo para o beneficiad o (a) carente de que trat a a presente Lei . 
Parágrafo 2^ - Cada consumidor, ou seja , usuário da 
Saneatins, par a fin s de documentação lega l e comprovação da 
carência, assinará um termo (Declaração de carência), na Prefei -
tur a Municipal . 
Art , 25 - Revogadas as disposições em contrário , 
est a Le i entr a em vigo r na dat a de sua publicação, retroagind o ' 
seus efeito s legai s a 02 de Junho/97. 
Gabinete do Prefeit o Municipa l de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos dia s do mês de Agosto do ano de 1997. 
Mosaí&l Falcão 
Prefeit o Municipal. 
Certidão: "Certificamos par a os devidos fin s que a presente Le i 
fo i afixad a no placar d da Prefeitur a e Camara e tam￾bém em diversos lijgares da cidade par a o conhecimento do publico 
nest a data". 
ides da Silva , 
inete. 
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TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
L. 7_' ~ 'Tf^ 

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