| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE TARIFA DE ÁGUA PARA AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/000 i -05 Lei Municj-pal /97 de t i cie Agosto de 1997, "Dispõe sobre pagamento de tarifa s de á^a par a as pessoas carente s do Mimicípio e dá outras providências*' A câmara Municipal de Talismã, Sstado do Tocantins,APROVOU e eu prefeit o Municipal Sanciono a seguint e Lei: Art# 12 - Pic a por est a Lei, autorizado o Chefe do Poder ' Executivo íJunicipal, a efetua r os pagamentos de tarifa s de água encanada das pessoas carentes , que se encontram com o abastecimento • de água suspenso pela Saneatins . ou seja , sua agua encanada cortada por falt a de recursos financeiros^ até o pai&etx^o de 03 m3 oani ' cada beneficip-do, nap oodendo ultra msaar ' est e li i-^itp, Para/g^afo Úni"cQ« - Cada c^onsumidor, ou seja , usuário da Saneatins , par a fins de documentação lega l e comprovação de carên - cia , assinará vm. termo (Declaração de Carência), na Prefeitur a Mu - nicipal* Art. 22 - Revogadas as disposiçõe s em contrário, est a Lei* entr a em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ' legai s a 02 J\inho/97« G-abinete do Prefeito MuJiicipal de Talismã, Sstado do Tocan tins , ao (s) ^ ( o^^^g ) dias do mês de AgOB-to do ano de 1997 - (Um mil , novecentos e noventa e sete) . Mosaniàí Palcao dsr Fajánça, Vref^±to Mimicipal. jj^un c des da Silva . G-abinete* CERTIDÃ O ; "Certificamos para os devidos fins que a present e Lei foi afixada no placard dest a Prefeitur a , mural da Câiaara íáunicipal e também em diversos » lugare s da cidade para o conhecimento do público nest a data»', ****** 4^** ******