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norma nº 458/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 458 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 399/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Honestidade, Trabalho e Administração” 19/288 gra. Quo! ú
LEI MUNICIPAL Nº 458/2011. DE 06 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre doação de área pública para construção da
sede da Câmara Municipal de Talismã, revoga Lei
Municipal que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e a
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica doado à Câmara Municipal de Talismã, devidamente
inscrita no CNPJ (ME) sob nº 03.931.454/0001-74, situada na Av. Rio Formoso, s/n -
centro, o terreno urbano denominado de lote 13 da Quadra 21 do Loteamento Urbano
Talismã, com a área de 815,78 m? (oitocentos e quinze metros e setenta e oito
centímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Frente: 27,00 metros
para a Rua 10; Fundos: 29,00 metros confrontando com os lotes 06 e 07; Lado Direito:
34,00 metros confrontando com os lotes 11 e 12 e Lado Esquerdo: 34,27 metros
conirontando com área pública, nos termos do memorial descritivo e croqui que ficam
fazendo parte desta lei.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será utilizada para a
construção da sede da Câmara Municipal de Talismã.
8 1º - o donatário terá como encargo a obrigação de edificar no terreno
doado dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme estabelece a Lei
Municipal nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001, bem como de não alienar ou
transferir o imóvel antes de transcorridos 10 (dez) anos.
8 2º - o descumprimento dos encargos previstos no parágrafo anterior
será causa da reirocessão do imóvel ao domínio do município, nos termos do que
estabelece o art. 20,1“a” e 8 3º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A transferência de domínio do imóvel, ao donatário, será
formalizada por escritura pública ma qual deverão constar cláusulas fixando os
encargos previstos no artigo anterior.
Art. 4º - Revogando-se a Lei Municipal nº 399/08, de 30/12/2008, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Prefeita Municipal! de Talismã, Estado do Tocantins, aos
06 (seis) dias do mês de Junho do apq de 2011 (Dois mil e onze).
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
Anexo: Certidão de publicação da Lei Mul. 458/2011. de 06/06/2011
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 458/2011, de
06 de junho do ano corrente, a qual versa sobre doação de área pública para construção
da sede da Câmara Municipal de Talismã, foi devidamente publicada no mural de avisos
da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o
conhecimentó do público na presente data”.
JDES DA SILVA
* Gabinete
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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