| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 399/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r MunicíPiIO DE TALISMA = | PODER LEGISi A TIVO Talismã DIS Retama PROTOCN'! O Prefeitura Municipal de Talismã DATA Ol» sala FO SIT “Honestidade, Trabalho e Administração” 19/288 gra. Quo! ú LEI MUNICIPAL Nº 458/2011. DE 06 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre doação de área pública para construção da sede da Câmara Municipal de Talismã, revoga Lei Municipal que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica doado à Câmara Municipal de Talismã, devidamente inscrita no CNPJ (ME) sob nº 03.931.454/0001-74, situada na Av. Rio Formoso, s/n - centro, o terreno urbano denominado de lote 13 da Quadra 21 do Loteamento Urbano Talismã, com a área de 815,78 m? (oitocentos e quinze metros e setenta e oito centímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Frente: 27,00 metros para a Rua 10; Fundos: 29,00 metros confrontando com os lotes 06 e 07; Lado Direito: 34,00 metros confrontando com os lotes 11 e 12 e Lado Esquerdo: 34,27 metros conirontando com área pública, nos termos do memorial descritivo e croqui que ficam fazendo parte desta lei. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção da sede da Câmara Municipal de Talismã. 8 1º - o donatário terá como encargo a obrigação de edificar no terreno doado dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme estabelece a Lei Municipal nº 265/2001 de 06 de dezembro de 2001, bem como de não alienar ou transferir o imóvel antes de transcorridos 10 (dez) anos. 8 2º - o descumprimento dos encargos previstos no parágrafo anterior será causa da reirocessão do imóvel ao domínio do município, nos termos do que estabelece o art. 20,1“a” e 8 3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - A transferência de domínio do imóvel, ao donatário, será formalizada por escritura pública ma qual deverão constar cláusulas fixando os encargos previstos no artigo anterior. Art. 4º - Revogando-se a Lei Municipal nº 399/08, de 30/12/2008, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Prefeita Municipal! de Talismã, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de Junho do apq de 2011 (Dois mil e onze). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Anexo: Certidão de publicação da Lei Mul. 458/2011. de 06/06/2011 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 458/2011, de 06 de junho do ano corrente, a qual versa sobre doação de área pública para construção da sede da Câmara Municipal de Talismã, foi devidamente publicada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimentó do público na presente data”. JDES DA SILVA * Gabinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO