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norma nº 78/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1997
Date 1997-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE GASTOS COM A BANCA DE IDENTIFICAÇÃO QUANDO INSTALADA NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 
Lei Municipal 073 /97 de 11 de Agosto de 1997. 
"Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para ' 
efetuar gastos con carentes, pessoal da Banca de 
Identificação, cujos fin s e^^ecifica" . 
A Camara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins , 
provou e eu Prefeito ^tinicipal Sanciono a seguinte Lei : 
Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a efetuar os gastos necessários, para 
pagamento de foto s 3x4 , despesas com o Pessoal da Banca de 
Identificação, tai s como: Alimentação, hospedagem, transporte , 
taxas e plastificações, etc. 
Paragrafo Iftiico. — Para fin s de comprovação da carên 
cia , os beneficiados (as), relacionados as fotos em questão, as￾sinarão Declaração de Carência na Prefeitur a Municipal. 
Art . 2^ - Revogadas as disposições contrárias, esta 
Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo seus ' 
efeito s legais a 1^ (primeiro) de Julho/97. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, ao (s) 11 dias do mês de Agosto do ano de 
1997 - IXa mil, novecentos e noventa e sete. 
ides da Silva , 
inete. 
Certidão : "Certificamos para os devidos fins , que a presente ' 
Lei fo i afixada no placard da Prefeitura, mural da ' 
câmara e era diversos lugares da cidade para o conhe￾cimento do publico nesta data". 
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