| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GASTOS COM A BANCA DE IDENTIFICAÇÃO QUANDO INSTALADA NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO. |
| native_id | 411 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001-05 Lei Municipal 073 /97 de 11 de Agosto de 1997. "Dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para ' efetuar gastos con carentes, pessoal da Banca de Identificação, cujos fin s e^^ecifica" . A Camara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins , provou e eu Prefeito ^tinicipal Sanciono a seguinte Lei : Art . 1^ - Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar os gastos necessários, para pagamento de foto s 3x4 , despesas com o Pessoal da Banca de Identificação, tai s como: Alimentação, hospedagem, transporte , taxas e plastificações, etc. Paragrafo Iftiico. — Para fin s de comprovação da carên cia , os beneficiados (as), relacionados as fotos em questão, assinarão Declaração de Carência na Prefeitur a Municipal. Art . 2^ - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, retroagindo seus ' efeito s legais a 1^ (primeiro) de Julho/97. Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, ao (s) 11 dias do mês de Agosto do ano de 1997 - IXa mil, novecentos e noventa e sete. ides da Silva , inete. Certidão : "Certificamos para os devidos fins , que a presente ' Lei fo i afixada no placard da Prefeitura, mural da ' câmara e era diversos lugares da cidade para o conhecimento do publico nesta data". *********** ****** *****