| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA COLETORIA ESTADUAL. |
| native_id | 412 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 Lei Municipal m 075 /97 de 30 de Junho de 1997. "Dispõe sobre autorização para locação de imóvel, cujos fin s especifica". A Canará Mjnicipal de Taliana, Estado do Tocantins, y^rovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a segLiinte ' Lei : Art. 15 — Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder Executivo, a locar (alugar) 01 (una) sal a de dimensões grandes, do Sr^. ADEIMANDRO ALVES DA SILVA, para fin s de funcionamento da COLETORIA ESTADUAL, neste Município. Art. 2^ — Fica ainda o Chefe do Poder ' Executivo, autorizado a efetuar o pagamento de R$80,00 (Oitenta' reais) , mensal, pelo período de 01 ano, sem reajuste, para fins ' previstos no Artig o anterior . Art. 35 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação , retroagindo seus efeito s legais a l^ (Primeiro) de Junho de 1997 Gabinete do Prefeito Municipal de Taliana, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 1997. MDsani ides da Silv a Gabinete CEEÍTIDÃD : "Certificamos para os devidos fin s que a presente Lei fo i afixada ^ diversos lugares da cidade para conhecimento do publico nesta data".