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norma nº 69/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 
soHiii AQuxsxglo (ocmmk), 3 muimmQ 
m IMÓvSIr BiHA FINS UEBAnOS E BÍ OUOIEAS PRO￾A OÂMáHA MUITIOm L JJE g^ALISHÃ. Bstaác do ^ocantiixe / 
AmOVO U e e u ^BPBia^O I-Rjl^íICimL SAI^OIOífO a seíjuinte IJ3X: 
Art . I S - Fica por esta Lei,' o Chefe do Poder Executi￾vo Municipal/ autorisado a adquirir do Sr. JAIRO JOSá BS 
SOUSA e saia esposa,vúm área de. terras com 50.24*26 (cinauen￾ta hectares, vinte e guatro ares e vinte e seis centiares) / 
co2ifoxxie líiniteQ e oonfrontaçoee a seguir : 
* •*G0:EI3QAJ£ no HiaarcQ 2Ô-A,^ cravado Jtoito à faiara de doioínio da 
Eodovia BE-153," no orusaGiento com a antig a Rodovia SR- 14 
daí confrontando cos o lote 4—'parte, se^o.e margeando a 
BR-14 / com o rumo magnético de 422 2 2 »03"NE - 317,4 1 m. ' 
ate o nax^Go 28 cravado na confrontação com o lote 13; daí,^ 
por eata oonfrontaíão, segue co m o rumo de 5 8s40*04"SE -
374,95 m . / até o marco 1/ daí , 29^46'48"35? - 1.107^7B m . ^ 
segue confix>ntando com o lote 9 - rsmaneseente,^ até o i^x-^ 
CO 2; daí,- confrontando com oiitra parte desmemomo a do 
lote 9,^ segue com os rumos magnéticos e distancias seguin￾tes: 48256'OOJrW - 24/78 m. / ate o marco 3 553239 tio«SE -
74,56 m . / passando do marco 5 indo até o marco 65 30^06.'31 
"3W - I 8 I,Ô Q m. / até o ii^rco 7 e 60214*12^^1^ - 100,75 m. 
^ \é o marco 8/ cravado junto à fai:ca de domínio da Hodovia 
BR - 153; daí , margeando a referida faixa de domínios e -
y gue com o rumo magnético de 30^31»34"ME lS2,00 m./ até o 
marco 9 e com o mesmo rumo / segue Boi, 38 m., ate o marco ' 
2u-Af' ponto ds partida; condo parte do liOte nS 09,^ Lotoa -
mento denominado -'Brejo do Hancho",^ neste Mxinicípio. 
Art , 2S - Fica autorisado o pagamento do imóvel,' pelo • 
prsoo de H $ 20.000/00 (vinte mil reaisqu e será mgo, ' da 
seguinte foxm : 
H$ 10.000 / (des mi l reais) , à vista, no ato da lavratura e 
registro da 3scriti5i>a definitiva; 
H S 10.000, (Dez mil reais)/ será parcelado em 0 4 (q.uatro) •' 
prestações mensais fixas n o valor de H l 2,500/00 (Dois mi l e 
au-inhentos reais) cada. 
(01). 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
CGC(MF) N° O L612.820/0001-05 
Asrt* 3- " Fica tanlsen autorisado o ria*ganierj.to pe/x^ lo^^li:^-
gão dae despesas concertientes a redemarcaçao lavratt-ii^ e registi-x) * 
da escritura definitiva. 
Art . 42 - Fica a Prefeitura Municipal de Talism / autoriza￾da a entrar imediatamente na posse do irjiovs l ora adquirido. 
Art . 52 - Esta Lei entra em vigor na data de publioagSo/ 
revogandc-se as disposições cont3:*áriaG. 
GABIHETS BO H13FBIT0 MUNICIPAL DE TAXiISIá.?, Estado do Tocon -
tins/ aos (16 ,) dias de Junho do ano de 1997. 
0.:pglj:il0: "Certificamos r^ara os devidos fins que a presente Lei 
foi afixada no placard desta Prsfeituio, e em diver -
SOS lugares da cidade p/ o conhecimento do publico ' 
nesta data". 

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