| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N" 01.612.820/0001 -05 soHiii AQuxsxglo (ocmmk), 3 muimmQ m IMÓvSIr BiHA FINS UEBAnOS E BÍ OUOIEAS PROA OÂMáHA MUITIOm L JJE g^ALISHÃ. Bstaác do ^ocantiixe / AmOVO U e e u ^BPBia^O I-Rjl^íICimL SAI^OIOífO a seíjuinte IJ3X: Art . I S - Fica por esta Lei,' o Chefe do Poder Executivo Municipal/ autorisado a adquirir do Sr. JAIRO JOSá BS SOUSA e saia esposa,vúm área de. terras com 50.24*26 (cinauenta hectares, vinte e guatro ares e vinte e seis centiares) / co2ifoxxie líiniteQ e oonfrontaçoee a seguir : * •*G0:EI3QAJ£ no HiaarcQ 2Ô-A,^ cravado Jtoito à faiara de doioínio da Eodovia BE-153," no orusaGiento com a antig a Rodovia SR- 14 daí confrontando cos o lote 4—'parte, se^o.e margeando a BR-14 / com o rumo magnético de 422 2 2 »03"NE - 317,4 1 m. ' ate o nax^Go 28 cravado na confrontação com o lote 13; daí,^ por eata oonfrontaíão, segue co m o rumo de 5 8s40*04"SE - 374,95 m . / até o marco 1/ daí , 29^46'48"35? - 1.107^7B m . ^ segue confix>ntando com o lote 9 - rsmaneseente,^ até o i^x-^ CO 2; daí,- confrontando com oiitra parte desmemomo a do lote 9,^ segue com os rumos magnéticos e distancias seguintes: 48256'OOJrW - 24/78 m. / ate o marco 3 553239 tio«SE - 74,56 m . / passando do marco 5 indo até o marco 65 30^06.'31 "3W - I 8 I,Ô Q m. / até o ii^rco 7 e 60214*12^^1^ - 100,75 m. ^ \é o marco 8/ cravado junto à fai:ca de domínio da Hodovia BR - 153; daí , margeando a referida faixa de domínios e - y gue com o rumo magnético de 30^31»34"ME lS2,00 m./ até o marco 9 e com o mesmo rumo / segue Boi, 38 m., ate o marco ' 2u-Af' ponto ds partida; condo parte do liOte nS 09,^ Lotoa - mento denominado -'Brejo do Hancho",^ neste Mxinicípio. Art , 2S - Fica autorisado o pagamento do imóvel,' pelo • prsoo de H $ 20.000/00 (vinte mil reaisqu e será mgo, ' da seguinte foxm : H$ 10.000 / (des mi l reais) , à vista, no ato da lavratura e registro da 3scriti5i>a definitiva; H S 10.000, (Dez mil reais)/ será parcelado em 0 4 (q.uatro) •' prestações mensais fixas n o valor de H l 2,500/00 (Dois mi l e au-inhentos reais) cada. (01). ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA CGC(MF) N° O L612.820/0001-05 Asrt* 3- " Fica tanlsen autorisado o ria*ganierj.to pe/x^ lo^^li:^- gão dae despesas concertientes a redemarcaçao lavratt-ii^ e registi-x) * da escritura definitiva. Art . 42 - Fica a Prefeitura Municipal de Talism / autorizada a entrar imediatamente na posse do irjiovs l ora adquirido. Art . 52 - Esta Lei entra em vigor na data de publioagSo/ revogandc-se as disposições cont3:*áriaG. GABIHETS BO H13FBIT0 MUNICIPAL DE TAXiISIá.?, Estado do Tocon - tins/ aos (16 ,) dias de Junho do ano de 1997. 0.:pglj:il0: "Certificamos r^ara os devidos fins que a presente Lei foi afixada no placard desta Prsfeituio, e em diver - SOS lugares da cidade p/ o conhecimento do publico ' nesta data".