| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RÍO CANABRAVA CGC(MF) 01.612.820/0001 -05 Lei Muiaiciisal KS 062/97 de lid e AbrU de lQ97f "Dispõe sobre aqtiisição de medicamentos farmacêuticos e dá outras providências"» A Câmara Municipal da (DalisEiã, Estado do Tocantins Aprovou e eu prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei : Art , If l - Sica por esta Lei,' autorizado; o Chefe • do Poder Ezecutivo láunicipal, a adquirir mensalmente, medica" mentos farmacêuticos, para fin s de suprir as necessidades do Posto de Pronto Atendimento de Saúde de gaXlsiaa. — !go> Art» 2fi — Os medicamentos a serem adquiridosf • serão utilizado s para atender a clientel a do Posto de Pronto' Atendimento de Sa^de> e ainda poderão ser doados as pessoas ' enfermas e eomprovadaments carentes. Art.' 3fi - As receitas médicas referentes aos medicamentos doados, ficarão em poder do paciente; para nao expor a público, a enfemidade da populaçSo carente» Arto 4fi - Ssta Lei entra em vigor na data de sua publicação;' retroagindo seus efeitos legais a 02 de Janeiro • de 1397^ O-abinete do prefeito Eíunicipal de Talismã;' Estado* do Tocantins, aos 11 dias do mês de Abri l do ano de 1997» MosanieJ/í^alcão dâí^^^aça :eito Municipal Silv Chef es da Silva G-abinete CERirrDlG s «Certificamos para os devidos fin s que a presente Lei fo i afixada no placard da prefeitura e • câmara e demais lufares da cidade para conheci - mento do publico nesta data»'»