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norma nº 58/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaFIXA VALOR PARA HORA/AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id430

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRA.VA 
CGC(MF) N° 01.612.820/0001 -05 
lE I MUNICIPAL m /97 de Ud e Abril de 1997. 
"Fixa valor por hora/aula e dá outras pro￾vidências". 
A Camara Hmicipal de Talianai Estado do 
Tocantins, provou e eu Prefeito Ptinicipal Sanciono a seguinte ' 
Lei : 
Art. le - Fica por esta Lei , fixado em R$ 2,10' 
(Dois reai s e dez centavos), por hora/aula, aos Professores cem' 
Magistério ou 2^ Grau coipleto , para efeit o de remuneração. 
Art. 2^ - A presente Lei , vem anparar os Profes 
sores com carga horária, inferio r a 20 (vinte) horas senanais e 
superior a 20 (vinte ) horas, quando o número de aulas não ' 
atingi r 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 32 - Fica ainda, o Chefe do Poder Executi￾vo autorizado a proceder o pagamento dos Professores. 
Art. 42 — Esta Lei entra em vigo r na data de ' 
sua piiblicação, retroagindo seus efeito s legais a 01 de Março de 
1997, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mjnicipal de Taliana, Est a 
do do Tocantins, aos dias do mes de Abiúl do ano de 1997. 
MDsanieT^alcao d9^Fi;fflTça 
Prereito Itmicipal 
Si l s da Silv a 
Gabinete 
CEEíTIDÃO : "Certificamos para os devidos fin s que a presente Lei 
fo i afixada no placard desta Prefeitura nesta data". 
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