| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | FIXA VALOR PARA HORA/AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 430 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRA.VA CGC(MF) N° 01.612.820/0001 -05 lE I MUNICIPAL m /97 de Ud e Abril de 1997. "Fixa valor por hora/aula e dá outras providências". A Camara Hmicipal de Talianai Estado do Tocantins, provou e eu Prefeito Ptinicipal Sanciono a seguinte ' Lei : Art. le - Fica por esta Lei , fixado em R$ 2,10' (Dois reai s e dez centavos), por hora/aula, aos Professores cem' Magistério ou 2^ Grau coipleto , para efeit o de remuneração. Art. 2^ - A presente Lei , vem anparar os Profes sores com carga horária, inferio r a 20 (vinte) horas senanais e superior a 20 (vinte ) horas, quando o número de aulas não ' atingi r 40 (quarenta) horas semanais. Art. 32 - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento dos Professores. Art. 42 — Esta Lei entra em vigo r na data de ' sua piiblicação, retroagindo seus efeito s legais a 01 de Março de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mjnicipal de Taliana, Est a do do Tocantins, aos dias do mes de Abiúl do ano de 1997. MDsanieT^alcao d9^Fi;fflTça Prereito Itmicipal Si l s da Silv a Gabinete CEEíTIDÃO : "Certificamos para os devidos fin s que a presente Lei fo i afixada no placard desta Prefeitura nesta data". ********* *