| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTR.\ÇÃO: MOSANTEL FALCÃO Ui Municiapa! ALTERADA Pela Lej fi*;ynicipal n^^S//' Le i Municipa l m 047/97 de 20. 02. 1997. de cZ^ / Asainaíurs "Institu i o Conselho Municipa l de Saúde e dá outra s prov i dências". A Camara Municipa l de Talismã, Estad o do Tocantins . Aprovou e eu Prefeit o Municipa l Sanciono' a seguint e Le i : Art . 1^ - Fica^po r est a Lei , instituído o Conselho Municipa l de Saúde - CMS de Talismã, Estado do Tocantins , em caráter permanente, como órgão del i berativ o do Sistem a Único de Saúde - SUS - no âmbito Municipal . Art . 2 2 - Sem prejuízo das funções do Po - do Poder Legislativo , são competências do CMS : I - Defini r prioridade s de saúde ; I I - Estabelece r as diretrize s a serem ' observada s na elaboração do Plan o Municipa l de Saúde II I - Atua r na formulação de estratégias e no control e da execução da politic a de saúde; IV - Propo r critérios par a a programação e par a as execuções financeira s e orçamentarias do ' Fundo Municipa l de Saúde, acompanhando a movimenta - çao e o destin o dos recursos ; V - Acompanhar, fiscaliza r e avalia r os ' serviços de saúde prestado s à população pel o órgão e entidade s públicas e privada s integrante s do SUS no Município ; V I - Defini r critérios de qualidade s para ' o funcionament o dos serviços de saúde publica s e ' privados , no âmbito SUS. VI I - Defini r critérios par a a celebração' de contrato s ou convénios entr e o seto r public o e as entidade s privada s de saúde, no que tang e à prest a - çao de serviços de saúde; VII I - Aprecia r previament e os contrato s e convénios referido s no Incis o anterio r ; IX - Estabelece r diretrize s quanto a loca - lização e o tip o de unidade s prestadora s de serviços de saúde public a e privada s no âmbito do SUS ; X - Elabora r seu Regimento Intern o ; X I - Examinar proposta s e denúncias, re s - ponder consulta s sobre assunto s pertinente s a ações' e serviços de saúde, bem como aprecia r recurso s a ' respeit o de deliberações do colegiad o ; Folh a 01. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 4- . Ty:^ A. TrtJtc-yurt -TV ^ ESTADO D O TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADMlNISm-iÇÃO: MOSANTELFALCÀO X I - Fiscaliza r e acompanhar o desenvolvi - mento das ações e serviços de saúde; XII I - Outra s atribuições estabelecida s ' pel a Le i Orgânica da Saúde e pel a Conferência Nacio - na l de Saúde. CAPÍTULO I I Da estrutur a e do funcionamento — composição Art . 3 ^- 0 Conselho Municipa l de Saúde de Talismã, presidid o pel o membro eleit o e será compost o po r representante s do Governo Municipal , profi s - sionai s de saúde, prestadore s de serviços na área de saúde e de representante s dos usuários do sistem a de saúde, do modo paritário, assegurando em sua compo - sição 50% (cinquent a po r cento ) dos membros sejam ' representante s dos usuários e 50% (cinquent a po r ' cento ) dos seguimento s do Governo prestadore s de serviços e profissionai s de saúde, terá a composição : I - Do Governo Municipa l ; a) - Representante(s ) da Secretari a de ' Saúde ou órgão equivalente ; b) - Representante(s ) do órgão Municipa l ' de Finanças; c) - Representante(s ) do orga o Municipa l ' de Educação; d) - Representante(s ) do órgão de sanea mento; e) - Representante(s ) do órgão de meio ambient e ; I I - Representant e dos prestadore s de ser - viço público e privado s na área de saúde. a) - Um representant e dos prestadore s pri - vados contratado s pel o SUS, Hospitais , Laboratórios, Clinica s Radiológicas, etc. ; b) - Um representant e dos prestadore s ' públicos de saúde. II I - Representant e dos profissionai s de * saúde. a) - Um representant e dos profissionai s de saúde de nive l médio; b) - Um representant e dos profissionai s de saúde de nível superior . IV — Representant e dos Usuários. a) - Um representant e da Associação dos ' Pequenos Produtore s Rurais ; b) - Um representant e do Sindicat o Rura l ; Folh a 02. TALISMÃ-TO UNIÃO ã CONSTRUÇÃO Tnli.-i-mn -TO ESTADO D O TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADM1N1STR.4ÇÃO: MOSANIEL FALCÀO c ) - Representante s do Comércio Local ; d) - Um representant e das Associações de Moradores e/ ou Grupos Organizado s ; e) - Três representante s das entidade s ' filantrópicas, assistenciai s e religiosas . ^§ 1- - A cada titula r do Conselho Munic i - pa i de Saúde, corresponderá um suplent e que deverá ' substitui r o titula r em ausência. § 2^ - Será considerad a como existent e , par a fin s de participação no CMS a entidad e regular - mente organizada . § 3 9 - A representação dos trabalhadore s ' do SUS, no âmbito do Município, será definid a po r ' indicação conjunt a das entidade s representativa s das diversa s categorias . Art . 4^ — Os membros efetivo s e suplentes ' do Conselho Municipa l de Saúde serão nomeados pel o ' Prefeit o Municipal , mediant e indicação das respecti - vas entidades . § 1^ — Os representante s do Governo Muni - cipal , serão de livr e escolh a do Prefeit o Municipal . §2 ^- 0 Secretarie i a) Municipa l de Saúde' é membro nat o do CMS. Art . 5^— 0 Conselho Municipa l de Saúde ' reger-se-á pela s seguinte s disposições, no que se ' refer e a seus membros. I - O exercício da função do Cons não será remunerada, considerando-s e como s público relevante ; I I - Será dipensad o o membro que vo justificad o deixa r de comparecer a três consecutiva s ou sei s alternadas , no período ano, cuj a dispens a será oficializad a à ins t representada , a qua l indicará novo membro. II I - Os membros do Conselho Muni Saúde poderão se r substituídos mediant e so l da entidad e ou autoridad e responsável, apre ao Prefeit o Municipal . SECÇÃO I I DO FUNCIONAMENTO Art . 6 ^- 0 Conselho Municipa l de Saúde ' terá seu funcionamet o regid o pela s seguinte s normas: elheir o ' erviço ' sem moti - reuniões' de um ' ituição ' cipa l de icitação' sentad o ' Folh a 03. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO ESTADO D O TOCANTIN S PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FAI.CÂO I - O órgão de deliberação máxima é o plenário ; I I - As sessões plenárias serão realizada s ordinariament e mensalmente, em dat a definid a pel o ' Conselho e extraordinariament e quando convocadas pel o President e ou po r requeriment o da maiori a de seus membros ; II I - Para realização das sessões será necessária a presença da maiori a absolut a dos membros' do Conselho de Saúde, que deliberará pel a maiori a do vot o dos presentes ; _^V - As desisões do Conselho Municipa l de Saúde serão consubstanciada s em resoluções. Art . 7 5 - A Secretari a Municipa l de Saúde' prestará o apoi o administrativ o necessário ao fun - cionament o do Conselho Municipa l de Saúde. Art . 8 ^ - Para melho r desempenho de suas ' funções o Conselho Municipa l poderá recorre r a pes - soas e entidades , mediant e os critérios: I - Consideram-se colaboradore s do Conse - lh o Municipa l de Saúde, as entidade s representativa s de profissionai s e usuários dos serviços de saúde, ' sem embargo de sua condição de membros; I I - Poderão se r contratados , eventualmen - t e , ou convidado s os serviços temporários de autori - dades , cientistas , técnicos e outro s profissionai s ' par a colaborare m em estudo s ou participare m de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho' Municipa l de Saúde, sob a coordenação de um de seus' membros. II I - Poderão se r criada s comissões inter - nas , constituídas po r entidade s - membros do CMS e ' outra s instituições, par a promover estudo s e emitir ' parecere s a respeit o de temas específicos. Art . 9 5 — As sessões plenárias ordinárias' e extraordinária do Conselho Municipa l de Saúde, deverá te r divulgação ampla e acesso assegurado do públic o . § Único — As resoluções do Conselho Muni - cipa l de Saúde, bem como os temas tratado s em plenári o , reuniões de dlretort a e comissões, deverão ser ' amplamente divulgados . Art . 109 _ o Conselho Municipa l de Saúde ' elaborará seu Regimento Intern o no praz o de 90 ' (noventa ) dia s após a promulgação dest a Lei . Art . 119 _ Fic a o Prefeit o Municipa l QntoFolh a 04 TALISMÃ-TO UNIÃO á CONSTRUÇÃO D-*_ A. T-,7-. ESTADO D O TOCANTIN S PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Seguimento da Fl . 04. rizad o a abri r crédito especia l no valo r de R$ 1.000 ,00 (Hum_^mil reais ) , par a prove r as despesas com a instalação do Conselho Municipa l de Saúde. Art . 129 - Est a Le i entr a em vigo r na dat a de sua publicação, revogando-se as suas disposições em contrário. Gabinet e do Prefeit o Municipa l ' de Talismã, Estado do Tocantins , aos 20 dia s de Fevereir o do ano de 1997. CERTIDÃO : "Certificamo s par a devidos fin s que a present e Le i fo i afixad a no placar d dest a ' Prefeitur a e em diverso s lugare s da cidad e ' par a conhecimento público nest a data". TALISMÃ-TO UNIÃO á CONSTRUÇÃO