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norma nº 45/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id443

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISMÃ 
PALÁCIO RI O CANABRAVA 
ADMINISTR.4ÇÂO: MOSANIEL FAI.CÃO 
Le i M^ioxxia l 045/97 de 07 de 5'evereiro de 1997. 
"Dispõe^sobre autoriaagão para compra de 
Bem Imóvel e da outi^ s providências", 
 câmara Municipa l de Talismã,' Estado do Tocantins 
Aprovou e eu Prefeit o ráunicipal Sanciono a seguinte Le i : 
Art . IS - Fic a por esta Lei , autorizad o o Chefe do * 
Poder Sxecutivo Municipal , a adqtiiri r da Sr i YUMA LEITS 3)0 
BASCBíEííTO o seguinte imo'vel : 
* 02 (dois ) lote s de terrenos,^ sendo C l (um) edifica -
do com tama casa residencia l com 07 (sete ) dependências ^ 
sendo : 01 (-um) salão, 01 (vmB,) sala , 02 (dois ) quartos , 01 
(uma) varanda e início da construção de 01 (um) banheiro , * 
localizado s na Quadra 09, Lotes 01,' 13,' sendo que a edifica -
ção se encontra fixad a no lot e 01 (um), de frent e para a 
Avenida Rio Araguaia. 
Art . 22 - Pica o Chefe do Poder Executivo,' autorizad o 
a pagar pelo imóvel acima citado,' a importância de K$ 1.700, 
00(Hi:a£ mi l setericentos reais) . 
Art . 3" - A modalidade de documentos a ser utilizada ' 
na presente ti^nsação imobiliária,' será de CESSlO DE DIHSl￾T03 tendo em vist a q_ue o imóvel (terrenos), ' já se encontra * 
devidamente registrado s em nome do Município de (IJalisma-To, ,^ 
confonae escritur a lavrad a e registirad a no Cartório do 1^ ' 
Ofici o e Segistr o de Imóveis de Alvorada-To., sob P.. 2 -
1.534/ Fls . 218,^ Livr o 2 a,' em 13-01.1997. 
§ Único. - O registr o do imó\'el citad o no Artig o * 
anterio r refere-s e a área tota l do perímetro lorbano da cida -
de de Talismã-To. 
Art . 4^ - Fic a ainda o Chefe do Poder Executivo, ' 
autorizad o a realiza r os gastos necessários para o Registro * 
da CSSSlO SS DIREITOS e da presente Lei , no Cartório de * 
Registr o de Título e documentos, bem como as despesas de * 
demarcação do aludid o imóvel. 
Art . 5^ - Esta Le i entr a em vigo r na data de sua ' 
publicação,' revogando-se as disposições em contrario . 
G-abinete do Prefeit o Municipa l de Talismã,' Estado do 
Tocantins,^ aos 07 dia s de Fevereir o do ano de 1997. 
Cont. Fl . 02 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
ESTADO D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISMÃ 
PALÁCIO RI O CANABRAVA 
ADMINISTR.\ÇÀO: MOSANIEL FALCÃO 
gl ^ 02 Seguimento da gl , 01 
Mo sani' 
Si l 
9 
e/França 
Municipa l 
des da Silv a 
de Gabinete 
Certidão "Certificamo s para os devidos fin s que a presente 
Le i fo i afixad a no placar d desta Prefeitur a e em 
diverso s lugare s da cidade para conhecimento ' 
oublic o nesta data'** 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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