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norma nº 43/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaDELIMITA E DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TALISMÃ - TO, PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id444

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTR.\ÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
ie i I.luniGÍT)al H9 O43/97 de 07 de fevereir o de 1997. 
\ 
Umuniciapal ALTERADA 
Pela Lei Wlunicipí! n" 
Assirwtuni. 
de fJ^ 
"Sellmit a e defin e o perímetro urbano da 
cidade de Talisma-To. para fin s de 
cobrança do IPTU - Imposto Predia l e 
Territoria l Urbano/^ e dá outras prov i -
d&icias'* • 
 Gamara Municipa l de Talisma^^ Estado do Tocantins 
Aprovou e eu í^efeit o ^íanicipal Sanciono a seguinte Lei : 
Art . 12 - Fica por esta Lei,^ delimitado e definid o 
como xjierínietro urbano da cidade de TalismS-To., para fin s * 
de cobrança do IH)U - imposto Predia l e Territoria l Urbano/ 
as seguintes áreas de terras , com seus respectivos lotea -
mentos iraplantados,^ sendo : 
1 - Loteamento Urbano "TÂLISIviS!", com uma área de terra s ' 
de 27,1484 (vint e e sete hectares,^ q^uatorzo ares e oitenta * 
e guatro centiares)/' denominada Lote 04-A,' do Loteamento * 
Fasenda Lages,' Q-leba 01 , Segimda Etapa,^ Folhas "A'*, per￾tencente ao Município de Talisna-To. 
2 - Loteamento denominado "Hcva Talismã",^ com uma área de 
terra s de 26.6808 (vint e e seis hectares/ sessenta e oit o * 
ares e oit o centiares), ' denominada parte do Lote 04}' do 
Loteamento Fazenda Lages,' Gleba 01,' Segunda Etapa," deste * 
Llunicípio,' área esta j á implantado o Loteamento Nova * 
Talismã, com muitos lote s edificados e outros baldios, ' de 
propriedade da Loteadora,^ Srs MIRLUI SALVADOH COSTA RIBEIRO 
3 - Uma área de terra s de 4. S400 (c^uatro heetares e * 
oitent a e quatro ares),^ sendo part e do Lote 04/ do Lotea 
mento Fasenda Lages,- Gleba 01,- Segunda Etapa," deste Muni￾cípio, ' onde est á implantado o Posto denominado Posto Gana￾rxnho Ltda,' de propriedade do Sr. JAIHO LOUREIRO I)IÓGEii:S3. 
4 - Uma área de terra s com 17* 9131 (dezessete hectax-es, 
noventa e "um ares e trint a e imi centiares), sendo parte do 
Lote 04, do Loteamento I-ages, Gleba 01 , Segunda Etapa, Fls 
"A", ' deste Liunicípioond e ser á impl-antado o Loteamento a 
ser denominado como: 3ET0R HTLUSTHIAL^DE TALISLíI - 3.1.A -
de propriedade do Município de Talismã-To. 
Art . 22- 0 II^ J (Imposto Predia l e Territoria l ' 
Urbano) incidir á sobre todos os lote s urbanos, das áreas ' 
de terra s mencionadas nos iten s l,'2,3;'e 4 do Artig o 1^ * 
desta Lei, ' principalmente sobre os loteamentos e desmembra 
Oont. Fl . 02. 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
Tí _• „ A • _ _ /„ Tl . 7,*. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
Fl . 02. .3_e^uinento_da Fl . 01 . 
mentos implantados ilegalmente no Município. 
Art . 3- - Esta Le i entra em vigo r na data de s m publi -
cação, revogando-se as disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeit o Mimicipa l de Talismã, Estado do * 
Tocantins,^ aos.0JJ_dias de Fevereiro do ano de 1997-
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
Av. Rio Arnminin - Conh-n 
rri _» 

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