| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | DELIMITA E DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE TALISMÃ - TO, PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTR.\ÇÃO: MOSANIEL FALCÃO ie i I.luniGÍT)al H9 O43/97 de 07 de fevereir o de 1997. \ Umuniciapal ALTERADA Pela Lei Wlunicipí! n" Assirwtuni. de fJ^ "Sellmit a e defin e o perímetro urbano da cidade de Talisma-To. para fin s de cobrança do IPTU - Imposto Predia l e Territoria l Urbano/^ e dá outras prov i - d&icias'* • Â Gamara Municipa l de Talisma^^ Estado do Tocantins Aprovou e eu í^efeit o ^íanicipal Sanciono a seguinte Lei : Art . 12 - Fica por esta Lei,^ delimitado e definid o como xjierínietro urbano da cidade de TalismS-To., para fin s * de cobrança do IH)U - imposto Predia l e Territoria l Urbano/ as seguintes áreas de terras , com seus respectivos lotea - mentos iraplantados,^ sendo : 1 - Loteamento Urbano "TÂLISIviS!", com uma área de terra s ' de 27,1484 (vint e e sete hectares,^ q^uatorzo ares e oitenta * e guatro centiares)/' denominada Lote 04-A,' do Loteamento * Fasenda Lages,' Q-leba 01 , Segimda Etapa,^ Folhas "A'*, pertencente ao Município de Talisna-To. 2 - Loteamento denominado "Hcva Talismã",^ com uma área de terra s de 26.6808 (vint e e seis hectares/ sessenta e oit o * ares e oit o centiares), ' denominada parte do Lote 04}' do Loteamento Fazenda Lages,' Gleba 01,' Segunda Etapa," deste * Llunicípio,' área esta j á implantado o Loteamento Nova * Talismã, com muitos lote s edificados e outros baldios, ' de propriedade da Loteadora,^ Srs MIRLUI SALVADOH COSTA RIBEIRO 3 - Uma área de terra s de 4. S400 (c^uatro heetares e * oitent a e quatro ares),^ sendo part e do Lote 04/ do Lotea mento Fasenda Lages,- Gleba 01,- Segunda Etapa," deste Município, ' onde est á implantado o Posto denominado Posto Ganarxnho Ltda,' de propriedade do Sr. JAIHO LOUREIRO I)IÓGEii:S3. 4 - Uma área de terra s com 17* 9131 (dezessete hectax-es, noventa e "um ares e trint a e imi centiares), sendo parte do Lote 04, do Loteamento I-ages, Gleba 01 , Segunda Etapa, Fls "A", ' deste Liunicípioond e ser á impl-antado o Loteamento a ser denominado como: 3ET0R HTLUSTHIAL^DE TALISLíI - 3.1.A - de propriedade do Município de Talismã-To. Art . 22- 0 II^ J (Imposto Predia l e Territoria l ' Urbano) incidir á sobre todos os lote s urbanos, das áreas ' de terra s mencionadas nos iten s l,'2,3;'e 4 do Artig o 1^ * desta Lei, ' principalmente sobre os loteamentos e desmembra Oont. Fl . 02. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO Tí _• „ A • _ _ /„ Tl . 7,*. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Fl . 02. .3_e^uinento_da Fl . 01 . mentos implantados ilegalmente no Município. Art . 3- - Esta Le i entra em vigo r na data de s m publi - cação, revogando-se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeit o Mimicipa l de Talismã, Estado do * Tocantins,^ aos.0JJ_dias de Fevereiro do ano de 1997- TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO Av. Rio Arnminin - Conh-n rri _»