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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA DE PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
Le i MmiGJpa l 038/97 de 31 âe jQ^eXro âe X997. 
"Dispõe sobre pagamento de tarifa s de agim 
de pessoas carentes e da outra s providin -
cias" • 
A Gaiaara Municipa l de Salismãj Estado do Tocantins^ Apro￾vou e eu Prefeit o Mimicipa l Sanciono a seg\djite Le i : 
Ârt« 1^ ~ i^ica por esta Lei, ' autorizado o 
der Executivo Mimicipal j a efetua r os pagamentos de tarifa s de 
água das pessoas compro-vadasiente carentes gue se encontram com 
o a"basteGiiaentc de agua suspenso pela Saneatins, ou seja^^ sua * 
por falt a de recursos financeiros • 
Ârt, 2^ - Gada conswiidor,^ ou seja^^ usuário da Saneatinsj^ 
assinará, uma BeelaraçãO|' atestando seu estado de carência￾Art . 3^ - Os carentes beneficiados com a presente Lei,^ * 
são para usufnd.rem dos benefícios do Decreto Estaduais^ ns 30 2 ' 
de 01*08,1996 que : **Isecata as famílias de baix a renday'do pa￾gaiaento dos serviços de abastecimento de água tiutad a e energia 
eletrica", ^ assinado pelo E^o , Sr, J05:é WILSOXf SIQ~JBIEA QAB,IPQS.-^ 
Govei^^ador do Bstado do Tocantins. 
Ârt. 4^ valo r es para os s xins . 
poderá ultmpassa r o limit e de H l 1.000f'"00 (Hxím mi l reais ) 
Art e 5^ - Esta Le i entr a em vigo r na data de sua 
cação/ revogando~se as disposições em contrário, 
(jabinete do Prefeit o Municipa l de Talismãj^ Estado do 
Tocantins , aos 3 1 dias de Janeiro do ano de 1997. 
Mosani 
Silvano 
9 
ã& França 
Municipa l 
3 da Silv a 
inet e 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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