| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL NA CIDADE DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMà PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANlEL FALCÃO LEI MUNICIPAL 0^7/Q7 DE ^ 1 DE JMEIHQ DE iqQ7. "Cria e denomina Escola ííltmicipal de 2^ grau na cidade de Talismã e dá outras providen - cias". A CÍfOSA MOTÍICIPAL DE OlALISIvíS, Estado do Tocantins, Aprovou e eu Pr-efeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 15 - ?ioa por esta Lei, criado -uma Escola 2áunicipal« de 25 Grau, na cidade de Talismã (To). Art. 25 - A Escola Minicipal, terá a seguinte denominação; "COLSGIO MMICIPA L DEHJTilDO I,IAGIíADO PILHO" . Art. 32 - 0 Curso te 'Gnic o a ser implantado na referida " Escola, e' de : "NOMÁL (ítíÂGI3TERI0)«. § Primeiro - Será adotada a modulação da Secretaria Estadual da Educação, grade n^ 30295 , aprovado : liE 001 de 17.02.95. § Segando - Será tam'be'm adotado o Calendário Escolar da Secretaria Estadual da Educação. Art. A° - Fica o Chefe do Poder. Executivo Municipal , autorizado a regulamentar junto ao ConseUio Estadual da Educação o reconhecimento do referido curso, "bem ccaao requerer autoriza - ção provisória para o funcionamento, Art. 5 9 _ Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado a firmar Convénios com a Secretaria de Estado da Educação, buscando uma parceria para o desenvolvimento do ensino de 2 2 Grau no Município de Talismã (To). Art. 65 - Pica também autorizado o Chefe do Poder Executi vo Líhmicipal, a efetuar todos 0 3 gastos necessários para implantação da Escola em pauta. P. 01. Segue na PI. 02, TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO I ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMà PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Ári>, 7 9 - Esta Lei entra em vigor na data de siia publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Br^efeito Municipal de Oíalismã, Estado do ^ocan - tins, aos 3 1 dias de Janeiro do ano de 1997 . Mosanie Irefei^o França cipa^ des da Silva bine te. Certidão: "Certificamos para os devidos fins q.ue a presente Lei foi afixada no placard desta Brefeitura e em diver - SO S lugares da cidade p / coniiecimento publico nesta' data". TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO A... r»_*_ A . _• -/__