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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-01-16
EmentaCEDE IMÓVEL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
native_id463

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I 
I I 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRÁVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
IL3I IIUITICIi^L Ilg 02^/97 DE 16 DE CLULÍJIRO US 1997. 
"CEDE PAÍIA A SECHETjiHlil DE ESTADO DA EDUCAgÃO, 
CULTUPLJÍ E DESPORTO, O HIÓVEL QUE E3DECID1CA". 
A CÃ1,A2A LRJITICIPAL DE TALISLIÃ, Estado do OjocantiiiG , 
AESOYOU e eu P!^E?EITO irUITICrEiVL S^UTGIOITO a segiiinte LEI: 
Art. 1^ - Fica por esta Lei, cedido para a Secretaria ' 
de Estado da Educação, Cultura e Desporto, o imóvel abaixo dis -
criminado, com as segLiintes cara.cterísticas : 
01 - 01 (um) xDrédio eGCola,r cosi 05 (cinco) sa,las de aula , 
02 (duas) salas adtniiiistrativas, 02 (dois) banheiros' 
e 01 (im) extenso pátio, em excelente condições, 
Art. 2°
 - O prédio citado no Art. 12 desta Lei, é 
pa2ra funcionar o Colégio Estadual Deputado Llachado Filh-O , 
compreendendo os níveis de 1^ e 2^ G-raus. 
Art. 3°
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogaiido-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Ilimicipal de Talismã, Estado 
Tocantins, a.os 16 (dezesseis ) dias de Janeiro de 1997-
do 
Ilosani 
Pre Erança 
Llimici iml 
Certidão "Certificamos para os devidos fins que a xorcsente ' 
Lei foi afixa,da no Placard desta Prefeitura e em 
diversos lugares da^^-ç^^ade p / conliecimento público 
nesta data". 
Silvano 
Chefe 
bides da Silva 
binete -
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
'- n .7 * - T^/ O 

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