| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES QUANDO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RI O CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO SE I MDIÍICIPA L m 021/9 7 DB 1 6 D E JA2ÍEIR 0 B E 1997 . "AUTORIZ A ÁBÁSTECBEIÍT O DOS VEÍCUIO S D E AGENTE S POLÍTICC B E 3EHVID0HE S QUAKDO A SERVIÇ O DO ÊIONICÍPI O E DÃ OUTRAS PHOVIDÊHCIAS» . A CÂ^UR A MUKIOIPAL DE TALISMÃ , Estado do Tocantins ^ APROVOU e eu PREFEIT O MUNIOIPia SANCIONO a seguinte LEI : Art. I S « Pic a por est a Dei, autorizado o abastecimento • dos Teículos dos Agentes Políticos e Serridores em geral , quando a serviço do Município» § 12 - Para os fins previstos na presente, serão considerados os abastecimentos no Posto de Abastecimento de TalismE-To. -Posto Gaaariníio Ltda^. Art» 2S - Os abastecimentos em pauta, serão criterios a - mente autorizados e fiscalizados pelo Poder Executivo Municipal» § 22 - Além dos habituais serviços do Município, serão • considerados serviços a assistência medico-hospitalar na locomoção de pessoas enfermas e comprovadamente carentes. Art. 39 - Est a Le i entra em vigor na data de sua publica^ ção, retroagindo seus efeitos le^l s a 0 2 de Janeiro de 199 7 , revogadas as disposições em contrario» Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 16 dias de Janeiro de 1997 . MosaííjeílFalcãó Çíe Prança prefeito MunícipalGertidão : "Certificamos para os devidos fins que a presente Le i foi afixada em diversos lugares da cidade p/ conhecimento public9;:;);véã*a data" . des da Silv a inete - 1 n • i TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO rri _1