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norma nº 20/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO.
native_id466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.49 · pages: 16

....
j ESTADO DO TOCANTINS
— PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
LEI MO, OR0/W7 bt. 316 DE JANEIRO DE 19974
DISPOR semRE OQ EnTAaTtuto DO MaGisTERTO :
DO MUNICIPIO DE Tal ISMA
QFrefesto Municipal de Falisma, Estado do Fecantins, faga
sele que a Cêmara PMuarnicigad aprove e eu gancana « seguinte leis
TITULO 1
DO ESTSTuTO E SELUG QRIAETIVOS
CAPITULO 3
Des DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Perto le, — Ente Estatuto dispõe cobre carreira de Pesegal do Hagisté-
rão Público Phanicipal de faltem discialira a sem
regime jurídico e regulamenta ass euas atividades espe
cificass
Berto tm = AQ Persa do Magistério, para cos fine desta lei, clausafio
case em s
Em Professoras
Lt - Especialistas em Educação.
Perdorate Erica - Gãc funções do magistério as atrituições de prcfene
eq e do genecialista em Educação, que ministram plate) ama
artentam dirigem, inececçicoram euperviesonam e avalram «&
emeiro e uq pesquisa ras unidades técnicas da Secretaria
Municipal de Educação.
Puto Mão = 8 remuneração dos ccupantes da carga de magistério será
fixada em Função da mader habida tação. por melo de cureas
cu cutágics de Formação, aperfeiçoamento especialização
atualização, independente de qráu em que atue
Pta e. — Ge funções do sacietério são de lotação da Secreterda de
Educação do Mamicipico
b Les o E vedado au pessaal do magistério o exercicio de atividades
Í
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o
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.
[4
e
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o
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= - I
”
a
das
de fire não didáticos
-"
AO -Qrader krxecutiva analisará e auterizará as exceções q esta
Freira, de aceda com regulamer tado.
CAPITULO LE
Des ELZA DO MAGLSTERTO
tos do o Prefeitura de Taliema,goriarntermédia da
aperetaria da Educação da lhamicigic. deve nzseguirar am pes
euado o dao magisteérics
Eetómuido ao deserremde mento portimao
E + - Memuareração condicra e prrtumids
Lido = Igualdade de tratamento, para efeitos didáticas «&
técnicos am Professor e go Eepecçialdieta em kEducaçãos
Jd - Possihilidade de acesso Funcianals
4 - lpcemtivo & Livre crganização da categoria Ssuriamen
te com a comunidade, cema valorização da magistério
peartacipataves
4 - QGutros direitos e vantagens compativede cmo gg
VEL - Paridade de remuneração dos profesecres o «e empeçãao
lietas com a fixada para culce carque a cujos caue
poarmtes se exija cdórtica nivel de Formação
TITULO SI
Dê ESTRUTURS DO MEGLSTERIO MUNTLCLRAL.
COPITULO J
Dã Chat Lê
Bit. vo - & magietério surmicipal & integrado por categorias funciana-
is compreendidas nas tmadras Permanentes e Guplementaress
sGrugemmse am categarias Funcianaie de
t Ba o po uadro Percudser te
excetpuarer teres
professores e BEepecçialistas em Educação, cujas
pqemusm habilitação especificas
Sua mer Levo agrugpemene as categorias de Preofesec-
E alta - bh Ehugeçdaras
ccupartes não possuo babalitação específicas
Pera (MUS
CRPRTTULO LI
Dr CLT LC DOS CARE
SEÇRO 1
DO PROFESSOR
aii csmis cd o Til dl, tia ado À DE Ds ds, ' ss o = a o
mg o mc a Es 7 O a dE
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E! mo Prretrfqmecr Loba me
Tio» Pepfenscr C)asse PRO
do TI Próteses Classe CE!
do Professor Classe “p»
o Pequim Cleo MIR!
E
Q
x Bit. Gs = Para procimermto do cargo do Profegsc Clageg “RM, emge-sm o N
e = babizitação especifica de So. Gra th À
Lo
e Pita Po — Para o provimento do cargo de Pretessço Classe CEM, exige
| ee habilitação especifica de ve. Grau, acrescida de estudos.
lo adiciunaie de mo minimo, UM ano de duração
d É ' o o )
e fd MR Pera ca provisento de cerço de Prefesgec Classe CC exige
o se fabilitação especifica de licenciatura de curta ciucagaco
e gw ta Sh - Para o previmento do carga de Proteger Classe CD, exige”
| se habilitação especifica de licenciatura de curta carsgas
dê acrescida de estudos udicicmais deç mo mínimo um ano de
e edu ra R
Se frto 2 — Para o previmento de cargo de Professor Ciasme CEV, exige
k ee fadbidi tação especifica de licenciatura Bioma
SEÇÃO II
DOS ESPECIALISTAS EM EDUCA AO
1H
e I a - : a “ mca , .. ... a Me .. “a
Cit, Lã os São Erpeçialistas cm Educação
. E) ve pudim tido Eecedlar UAM VIC go YE
] . EE == Sure Escolar CE PRO gm UCÊa
À LEE irientade Educaciarnrad VM,
Guerras o:
rt 44 = Para provimento da cargo de Soministrador Esceler VA exe
Geres babititação especifica cbtida em curso de curta duras
q EMI a
Bert. LX Para provimento do cargo de fdminiztrador Classe “Elo gui
ge-ge habilitação especifica obtida em cursa ce curta educa
Gê, acrescido de estudos adicionaie de, pelo mens vm amo
furto de e Para provimento do cargo de Siministador Escaler Classe PC”
exige-se habilitação espec tica obtida em curso de Llicen- o
Li
ciatura plena, ]
+
eta 12 -— Para provimento do cargo ce Supervicor Glam COM, gride-ne
a = - o TD TM WIN sh E lia. adiados ais do cá st id + um Er E e Mm PAM one
habilitação especifica obtida em curso de curta GRE a AE
pro É
Fara peito da ad de Supervisgr Classe Ro
habilitação específica obtida em emeso Ea curta chnrage
ex cuireeago dede Ee Cy id adiciunais de, pelo menca, um AND
Wa “provimer to do cargo de pervigor Cla ext “E exigu-tgo N |
habilitação específica titida em curso de 1 E tura ate A
Pis , | A!
ft 1% Gde:
Bt EO - Para provimento de carga de riemtador Clause VA exige-sa
babilitação especifica obtida em qurso de Licenciatura pos qem
DR
TITULO LEE
DA VIDE FLNCICNAL.
INATXANAXNRHA,
1 E
1
|
CEP TTULO 1
É DO PROVIMENTO
e e e
ea DIEAPDATÇÕES GERAIS
e vio ts carges dc magistério muniçinal são acessivede ca tuadas
Que, tendo se habilitado em concurso pttlrco, pregrmehe as
e requisitos qurais e egupeciticos estabelecidos resto Estatu-
e te é na Legiglação Federal pertirertes
e Re - s cargos e funções do magistério municipal são preenchidos
e pars
ar ' ditos Progressão Funcicrmads
e do - fecensão Purcicarads
e do» Transferências
| Mio» marta tati ões
WMItoo peadapntaçe
e DA MOMESÇÃO
nf E
J
Pta pac Ê nentação diz rempelto q targeue de professures o de up |
cialistas et enucagõão, via concurso público cu a cargas em
conissáce com tal definidas em leis, de livre cecolha da
prefeito municipal. chedecidos qu requisitos de qualifica
j
ml EE a a a : eu fp nes rio nad US Sapo o RL
a
É
dz + DA CONTRATAÇÃO | a Me À
RA - & admissão de profegaçees é de guuncialistas pe E aa
farcgecda ainda mediante conmtratação através de Eee aRa poe
pátlicos, sob regime jurídica & RR EASÕA E cs -
Parágrafo Único = Na falta de candidata habiti ado em CONEUFSCa 2 MK
cargas vagos poderão ser preenchidos pele Prefeito PMunicioM
pal, em carater tempecáriga pele portada de nem att prers À
regável por igual pertode.
SEÇÃO TV
Di PROGRESEST FLISC LOL.
“249000 SU]
Pê o é Progressão fusciasal & caracterizada vela passagem ver
servidor para referência imediatamente qmpericr es quer quer
tente. dentro da mesma catégeria Furmcicsal a
vá o Cata classe do thradre Permanente terá 4 iíquatros referêne
cias e a progressão horizontal de seresidor farenecd apús
cada à (três) anos de etetiva exercicio em função do magis-
EPIC
>
LA
e
A fp cata & icinco) encs de efetivo exercício ra função será
atribuida, got a forma de quinquéric gratificação de 4
Ecinço por certa) sobre q geatário cat vereimericoa
SEÇAD V
DA ASCENSÃO FLINCIONAL.
PE - & avtensão funcional deccue-d pela passagem do vcuparte de
carga da magistério para o mivel inicial de «lasse mais
elevado da mezma categoria funciarala mediante a aguisição
de titulo expecifico, desde que se ercontreo mt elercicia
vfetivo do magistério municipal a
e — & apcorsão funcional verá concedida após o estágio preliatá-
rio de ? (dois) amos.
o e (ls pedidos de ascensão funcional deverão ser encaminhadas &
Becretaria da ddmirietração Municipal
q a ma a pa ”, um Essas pm e dd da it O da! dito ct Did À ii a 2d fo hs
BHO Ru
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se...
A
SEÇÃO VI
DA TRANSFERENCIA
Darmitrod Franasfoertrecias
1 -— de um cargo de profesecr para um de especialista cm
educação e vice-versa
LI - qe tm cargo de professor mara quilo de áreas destas
das diferentes
FILO — de um cargo ke cspecialiecta es educação para cutia!
demiro da mesma categqueia Funcicanmals |
Úrico - ff tramstferôência será atendida, a pedido do servido
mediante a titulação especificas atendendo & temverniência
de emrvicço € a expatórcia de vt
Não terko direito & transferência cs professores e eupeçia-
Ligtass /
Loc que eutedam em guru de licença tão remuneradas
Lt o que estejam afastados das atividades do magistério
SECSU VII
De LS TITUIÇAO
Poderá qem substitulda, em caráter do emergência q pareiege
mer que “e afastar de uuas furgões em virtude de dorrça cm
per qualquer motivo de ordem Legal.
é eubetotuição será chboigetória quando cr afastamento Fer
eMperigo a Lã (quinze diasa cabendo ae dirigente da escala
a indicação do geunpetai tudos
Não havendo va rede municipad, professor disporivel, fat
medo om euistitiuução pormedo des
4 o rise da quadra com dieconibalidade de carga is
rária percetendo as qulas em subetiátuição a titula de
horas extraas
E o « prefenec estranho aq quadro, de nreferêrcia ces a
mesma habilitação, contratado pelo prazo da gsubeti=
EU qe!
Lit - monitor estagiário nraresgçeçiiva labilitaçãoo
Serio conrsidegdes menitores estagiáricss!
|
Í |
a muanitares egtagidricas des cursos de Licenciatura Plenas ”
apés c éti, perteto para o epsivo de lã, aq fia, séripo da
Tu “4
LXAMXAEXHAZEZXHKAAATKEEA: ENE NAMR.
Ra Gr
=.
ts
Fi, ]
| 4
À
N
PE BZ - Readaptação & a investidura em carr nais compatives Ecuto
Bra SE
s
ensina de be, Graus a título de próclabores
bo mviter estagiário da última séria da curso de formação
de professores e grivel de doa frredao pera emndrm de Jam x
Sm sérica a titulo de pró-clabores l.
HH | U | |
| SEÇÃO VIII
nu DA READALTAÇÃO
capacidade do servidor e dependerá de LrrepeçãÃo BEGIiCa a
D& POSSE
Pes q ato pelo qual c servidor do magistério completa
investidara ne carge ou função pública e sabordima-se a
pormas regulamentares do magistério público municipal.
CPE TULI LEI
DO EXERCICIO
- Exercicio & q desrespeito pé servigo gpálilico mumicigal ce
atribuições próprias dos cargee we fundes do maçisntéria,
rico = CG inicio a interrupção e oc redrvição co exercicio
serão comunicados so órgão de pessoal da Secretaria Pai
ciped o de Educação, pelo dirigente da esquia qgereiço em
que oc servidor esteja lotado, para efeito de registro em
sua ficha andividua) ros sectores competentes |
E condição indispersável pera co exercicio fFuncvicaaldo o ves
qietroa pretficeteanal em drgõe portaria
exercicio cerá iniciado dermtecode SO tCkrinta) diam q
cemtesr da data da vigência da «tl
Compete aq Becretário Maricigal de Educação designar e due
gal de co servido do magretório deva exercer as eum Puro
Considera-se come de efetivo exercicio. para todos os etfero
tos, ve dias em que q ccupante de cargo eu Função de mai e-
térico me afastar da servaçã em vtiirtude des
E gs pà E
a “
o Livio. O mis st A ba = ui ilso é o ds L qu dE o MM se!
p
XXAXHAKNHAS
% dera
4 Je.
Na 1
va - comparecimento = conmgressas, certames o cabturaisa N
técnicos e cientificos ou esportivos, quando devi-AW)
14 4)
MILE o- participação co corpo de jurado
no
LE e Quan Godi terr TAS
Ex - fute pelo falecimento da ecóniuge, filho, enteado
pala mãe & irmão (ate 3 diasjr
o - pascimento de Pill por um dias . |
'y - dosção voluntária de sangue, cdevadamente ecubpiceno cul aa
per um diga «a cada doze mae 3 no
damento autorizados
LT e tres Cass cha estágio previsto em regulamentas
tustição
CAPITULO EM
DO APBGTANENTO
- fe integrante do Quadra Presente de Mage teria eerd o Ce
cedida afastando E Ent ei juízo de sem ver Came ica E vaga
t “ para frequenter treiramerbe, cuesos cu estágios de
aperteiçuemenrto, compativeis com a gua atividades
clhsesrueade a drterecse de etesvaiçara
Li o para perticipeo de grupo de tradradinco cometi tua pele
serviço público municipal paras gxecução de taretas
relativas à educação cu atfirnas
Fito para cueprir miggção qficred no pais ou na exterãors
Eos pera exercer cargo em comltsaço Função pratificgada cm
de assessed prt pç traçies federal, Esta
cuales MU munclnpalisa em área de educação e regursos
bruna
ho “ pera purticipear de diretoria executiva de assa anões
em drgão de clrssts Ê
Be Integrante da thiadro Permanente do Pagistéria poderá ser
concedida licença para trata de interesse particalLar ca a
euepensão do cosmtrato de trabalim após dois aros de etfeti-
ve exerçicia ro cargo cu cmprego, porpgrarorão superior a
o tdalsl amas
Não poderá ser concedida nova licença cu suspensão emtes de
decorridos & idore) anos de término da artes sar
- E requerente deverá aguardar, em exercácica & lLicermça eu
suspensão de comntratãs que poderá ser negada quando o assim
exigir q interesse da serviço,
- licenga pers trato de irterense cartacalar coa gurepermuda
de contrato, acarreta para q gervidor « perda do salário, é
demais direitos e vantagens previstas mesce Retatutoa, & ses
rá da conpetência da Secretaria de êdminietração do Punicio
pic, cvivida a Becretaria da Educação
Wa 4h
% Sos - & atminiztração pública manicipal poderão se REAR de terna
PF a a em PR E PE di PE O E , da PR
:
. parem ou interesses malores de seus serviços, concelara E
qualquer temetãio a Licenga maus presrusdtoo ade cemtrato de tras
Exit À btt
BACH a soc Eh Er em Licença cu cause cortrato Egudia
eta pe à a qualquer tempo, desistir da licença
pensão contratual, reasgumindo, de imediato suas
Do
FP
Brito. db E aquardara no exercicção de tas funções, cautoric
Ração formal da autoridade compete tea o
8 dera “ Tal decisão cospetes
4 = eus E CRS ia Mid did Ce E Ci se tratar de cuterso
de cureçs realizadas dentre dom Limites da Estad
Pira - Nos cusge de competencia do Prefeito, & tor irado prenci s-
ta não parágrafo anterzor eerá compre concedida de parecer
copetusivo de Becretário bMuricital de Educação.
to A À ugruidor de magistério que exercer o cargo de chetim, di
reção cu ausescsorapento, postulante de cargo eletiva, será
afartado da exercicio desde aq data em que fer registrada & 4
eua carpdidatura pela dustiga Eleitoral, até o dia sequinte
à realiração do plestes
e a a qa qu sagas
CÊPITNO 4
Do SCUMUL BO
* Brta GM e E vedada a acumitação remmerada de cargos «e fungões de ma
ques teria tica tas
É = wde dois cargos de professar
LE ade um cargo de professor com quiro de tÉCAIicas
Parágreto Erica -— & acumlação, de qualquer forma, só será permi-
tida quande bouver correlação de matéria e competia didache
de Puta cera
prt, AP = f& sroibição de acumular exmtende-se q cargos, funções MU
empregos em autarquias, cmpresas publicas Furdações e seas
ciedades de ecorcata mista da linida, dou Estados e des Mu
PE je O e <A
COPEITULO VI
DO REGIME DE TRARSOLHO
E Ds mlk e a PR 4 Lisos q ut e um ao A didi A cs o DS quim iai ti is di a ai 1 dttisdastios— SS
19
erpeitra regular quai male tiva, em Gra ter qa
E. livelemtes, com exercicio nas quatros ecéries iniciade «e
prideiro gramas é nas clgseses de educada pre enero Certo
- (E partem qi es
. seu horário de traballio Fhxadeo em vimte huras sementinisa
mais à (cinco) horas extrascatividades,
ps Q prefesec com exercicio nas 4 iquatror últimas edries cel
| DC dg. Gram, terá o seu borário de trabalho sojetto ro regimell
de cadário iarecatuta a «cearnreddergrde-se ce auádules ulandxi
discriminadas
toque aves ee gde es erp ani sui |
queer atado peespadçaie e Ti
mo BHARO = 48
br o TRIM
N
O Elta - O complemento da carga baorária do professor será exercidediM b
em atividades extracclasae. efetivamente prestada ras o unimf IP
cheers grp des a
Cage anasaas
Ze. - & fixação & a alteração da regime de trabalho dependeraa em
cada anita da recesaidadeo da unidaçde escalar a que estiver
vareuLedao cr prerfessmeal ,
o Sta - prós LC tdoxe) meses consecutivas cu vinte e quero mamas
(tray intercalados, de efetivo exercicio em determinado re
qime de trabalhe, «o grefensor eu copocialista em educação
pc penterá ter o seu regime de traballio reduzido a tão Egas K
mediante sqiIicatagão «
Pt Be - ft grpecialieta es educação terá «q sua carga iNçacária de tra-
balho fixada, de preferóncia, em quarenta (80) Raras sedsarm
EREÇÃO a
TITULO dy
o BOS DIREITOS E DEVERES
o CAPITULO 1
a DOS DIRELTOS EM GERAL
e: Berta RS» Bezneitadas as disposições constantes desta Leda USO sENVAU
) deres da magistério terão ces mesmos direitos & deveres dire
A te de eua situação Furncicrals
As rã Sm & habilitação profiesdonal credencia o cougante de cargo cu
e função & ascensão funcional nos termos deste estatutos.
for
EEE
o eu ta Bá « flém dos saláriasa cs servidores do magistério farão jus
seguintes varntagernas
Y 1 - qratiTficação pele desemperio ever ale evtinidacars
= = a à A, . em ia - ME mm — — - mo a
sgecqsesasos
mm
EZAZAAZ:
Jg
+ ie.
E TER A
E:
de auxilie cu membro de Comestes de Prq cu Erro
cursos Egblicos. bem assim de Proetessor de Cuaceo
temps LaQé Ci tra Mie es 6 o E
mente imsti tudo per faiça da Ras: dade de
nr prejuízo da exercício sas atri
; ema = sed pica ta tus
|
Wa eme qui especralista em educação. deã nº
sumir carga em comissão função gratitficada. ca de Agsgasc-
ramertize no êmbito Phmicipal, Estadual e Federal, nas áreas
“de Educação e BReçureces Mumarom, terão usgequrados & gmna
carga horária integral e seus direitos e wemtagersa daramte
e pertodo de afastamentos
r
te servidores da magistério que assumirem cargos de Direção ||
de lipidade Escolar, Cocrderação Pedagógica e Ecordenação de |
Prquigite, farão due & gratificação mensal correspondendo as MD
Fa e trem la Alamo "BM
LE o = Eecata Ltagee UR!
StI = Escola Ulançse “CL”
Purres per femme gra (o pre tes qher err QUE exerçam GM mun
atividades em cala de aula e gos especialistas que executam
tarefa ineremtes às euas respeciivas classes funckiaraisa
mera concedida uma gratficação de permanéncia em wtivideades
especificas no valor ge até SOM vinte per cento) sobre q
verpecimento cui saláric queda cdevycdeunseirte cunmparcteadhe tram
vês do Secretário Municipal de Educação
rico & gratificação de que trata ente o srtigru & exten-
mivã dus professores «e especialistas em educação que exe
cam cargo função de direção cu que, por designação da Se
eretáario Municipal de Educação passem vw dntegrar Grgãos
técrico-pedagõgicos pa própria Becretariaas
Es
Gera atribuída gratificação de 20 terre per certo) o metres
q egu galário aqu prorfesenres e ecspecraliatas que exerçam
wuas fungões em estabelecimentos de emeno situadas ma gera
curado cu cem tacal de dificil acessada
- Caberá aq gecretecta Manicigal de Educação indicar aos laçais
à que se refere ente artige,
- 4 qratiticação do que trata qo presente artigo, cessará
quando é servido for transferido para qutra estabelecimen
EE que mão apresente us condiçes previstas,
Será concedido q afastemerntos cem Grus qerec «e Phnacipic. -
aos integrantes do magistério para realizar carecas de
aperfeigeenento, empeçialiragção e atualização protrestonad q
desde que atendam as norgas e conveniências da Rede Muni ci-
ep = PN aa lho es e RD me o O OO a o E STE =.
qqqdveansas.s
“to
PUC w
Part a
BU X a
sto
Est)
st
CAPITULO d4
DOS DEVERES
O servidor de magistério público municipal, em face de sua
rais & inteleciuaie que representa perante mn sqciedades
além de compadre as chrigações inerentes & profissão, ces
4 e mm q fazer cumprir as determinações do estatatos
da Magistério Regimento Excolar e Legislação Parti
rem tes
Elo ger guesiduo e pertuela
THEE» tratar, com respeito e dignidade, w tados 8 que
procuras valerizando ze máximo a pesege frmarma
oo = prpcevar qe hábitos de neturera éticas
EA - prGeeder de forma que diguifique eua vida profiesico-
pal e pessoais
ro» proner providências que cobsetivemo cc aprimoramento
educaciesals
UEL - participar de cursos, gempnários e selenidade qperti-
rentes & área educaCianal sempre que cormecemação em
cervidado .
COPITULO TIL
DAS FERIAS
'
..
KT á are PR:
a
O prefesscr que não estiver exercendo am uuas atividades em
sala de qula, terá férias qrnuvais de MO (trinta) diam
à férias de pessoal docente serão fixadas de acordo cem a
calendário estalar. não podendo corncidir com o perteada Je
EINE»
O especialieta em educação, no desempenho de quas ativida-
enpeçiticar, fará jus a SG iquarenta e cinco) dias de Fem
Pias UAILS
TXKARAZEZXKAZEAXEANEX,
qqdgoãs aa
]
aa
+
4
q
7)
!
gados
BEE sao a Birniooes e Diretores fdjuntos, poderão gue
à ada pela secretaria Mun
Einãca = Os Diretores e Diretores fgduntas mãe o ma
Férias no mesmo pescado
= RA |
to Zi =
“AR pormas cgerate do serviço pública RR Dam carte oa ocê ras
“
4
e es
à especialista que não estiver ro exercício de auas ativi
Quero ie terá férias: anuais de 30. EA Chi tã
J
= l | E pi
re o pertedo Letivo obedecendo . à escala presa
Os especialistas que atuem na parte técuica ves escolasa
pedterão guzar férias sistenato comente cu durante o periodo
Ltetive em excala previamente estabelecida, seguado as nes
cessidades e exigências pspeciticas do processo educacianad
mada AE
DES LICENÇÕS
da servidores do magistério gorarão de girelsto & ligentãs
pas mesmas condições que cs servidores municipais, chser-
venda regime a que peirterqçe
TITULO
DO REGIME DISECITFA Ea
Q regime disciplinar dou servidores de vagistério acbedecerá
ne prânciçãos «e dispusa tivos es taduedlecideas ed paras qeirars
e eupeçiíticas vertinentes
TITULO VI
Integrarão o fmadro Suplementar cs atuais ecupartes de qa
que ce funções de magretório que não satiefação am o exagên
vias desta Lei para enquadramerta defina tiva cliservados qe
emule Critéricas
+ peeqernte de Ermsirio J tRE-LO) cs ccupartes do Quadra Gum
plementar em atividades de caráter polivalente de eme
since reguiasr com exercicio mes 4 dtcqueatro?o grimedras
edrigs do le. gau, que possuam nivel de formação de Sa
eric do ervsigo de lc. grau marie cureço irtenedelao cu
exenes de capacitação
LÃ om Kegerrte de Ergsirno Li crE-gZI ca ccuncrtes da tuadre
suplementar em atividades de caráter polivalente da
1
ensino regular com exercício nas & (quatro) pridçdras
aeries colo uram que pgosugcrrnivel de fúrmação de
ta: Érico do emsino de lc, grau mais cursgs dotensimvus
mA exames de cgapacitaçãalo
ii = Regente de Enero LIT (êE-DO us aqupentes ce Elsa
suplementar em atividades de caráter polivalente da
ensine requiar ou gupletivo com exercício mas S tquas
tro? primeltrcãs córice de Ega Grady que possue trivel
ai
de Formação iqual cu ecpaivederte gets ic QEU
oo Regente de Ensine JUV (chRE=SO) as qeupartes de Quadro
pl emerteçr ue atuam mes S tquatraro últimas séries
da lo grau do Ensino Regular, ne Bo. grau, possua
ve do epa não magistério
Parágrato Unico - du regentes de ensine previstos nestes artigo deves
j rã&c ne prezo máximo de E icirnaa? amem cêtero qualificação
espociTticas podendo ser prorrogado, aq eritério da Secretas
ria da Educaçao.
FETO VII
EN DO CLASSIFICAÇÃO DOR UNIDADES ESCOLARES
Êta PA fe unidades de ensine municipal serão clasetficadame de
nceorda cem co nivel de escolaridade ministrado em Eecodas de
El aee Ho a! o po 14 “a
ml
rt PS É coordenação das atividades administrativas s mivel ue
unidades cscolures, será exercida pelo Diretor e pela Dare
tor Bdjunta, abedecendo aus cequirntes critérigas
4 ue fumititeloa Clamme DAP
ue funcione mos três turnos como turma de Educação
Prgrefieçolara da da. q tia. nérioe do emetre regule ed
= cette exmpletiveo cu aperas da Za. Fase de decr Grama
jo Bipeto
2 = Diretor fdurteo
. Tão — Excola Class PRP
tum funcicre em três turpose cosmo durma de Educação
Praceta da la. wu da, série, além de ensino sum
pletivtoe cu aquela que cfereça corços profiseleçral ido
antes,
l + Diretar
vo Diretor gdirunta
Id - Escola Classe PES
ue furciere em dois turmoze como turma de Educação
Preiecolar e da bão à Sax EÓritga
À = Biretor
Parágirateo nico - ga eeçoalas multiaradusdas de zera rurad mão tera :
Diretor pe Directevo fd uurirro
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TITULO Vita
Bisa FubçDEs GRATIPICADAS
Conrderação Pedagógicas
Elite oo Diretor de Becala Classe ota!
pPiiteç « Diretor de Fecola Classe "E" & Daretoer gdjuntoa de
Fecota filaseço!
o e Covrdernader Pedagógico de Ee
ja Clamegs CAM.
pecula CLiasge CEC e Coordenador de Projetos Espe
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PEedematições GERala E Treat ORAS
tério serão reagustadas eso male e o tretvrembirea cut Lodiçce
igual cu eupersor aq estabelecido para o galário-mimina.
pues dos Com paAtSA Clerci to
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É carga tourária de trabalho das Dire teres, dire tera ds
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fescopreçs cem babilitação, exercerão euas atividades mir
te auteriração precária corcedida gelo cregão competentes,
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nao de associações de classe para resvingds cer cs ueus inter
regem. coutabarando com c poder publico mamicigqpad pra muitas
mao dem problemas educaçaicirads a
cuic grevimentoa cer grisas diploma de cureo eapericode lai-
cemciaturea plemes mão poderão ter seus salárics irmfericres
pes Fivados para ce demate técricoes de rivel o wupericoo da
ACRE ter REL MRATÇÊ CA preçh a
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Para a designação de Diretor e Diretor fdaurmta de eucolas
municipais & jrdieprercdvel que c camidecte acterda us mer
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Para a designação de Diretor e Diretos fddunta de esgalas
municipais é indispensável que wu candidato atenda ace ger
quintes requisitess
a) possuir habilitação especifica para q magistériaos
b) possuir pelo menos, 3 (três) anos de experiência na
exercicio do magistério, sendo 01 Cum) ano pa escola que
dirigira, |
às atribuições de Secretário de Escala fhnicipalo gerãco
exercidas, por corvidores portadores de certificado de cure
em ce Lea grau e preferencialmente com curso de aperfeiçoa
mento especifico fazendo jus a uma gratificação de função
de Sor (quarenta per cento) da valor da gratificação Tixada
para q Diretor da unidade escolar onde presta serviga
& Secretaria Manicipal de kducação adotará as medidas mem
ceoseáriasa vo sentido de implantar gracdecdtivenerte ras Esc
las municipais. bibliotecas escolares, como elemento infor
metivo e de apeic pedagágicos,
*& Função de Cocrderecdar Pedagóngicuila à que se refere co artã-
qa fã cuja competércia & comrdenar. eupervisicoar e av
liar o conjunto de atividades técnicoe-pedagógicas das Esco-
tas Classe CS, será exercida por servidor portader de di
cerciatura plena em Fedagogias habilitação em supervisão
escolar, com d% (dois) ancm, nO mínino de experiência ma
Fura aC a
Pplicemse, cubeidiariamente,s au pessoal da magistéric us
prormas da Eetatuto dos Funcionários Públicos Civis do Mui
À RC ,
Ce cames cmismos mo presente Estetute, serão regulades peu
Decreto de Chefe do Poder kExzecutivo lunicigal e através de
Portaria do Becretáriao Municigal de Educação
Esta Lei entrará em vigeo a gartir de dE de daredro de 19974
revegadeas as disposições em certrárico
Gabinete do Prefeito Municipal de
faliema, ate lá de danejro de 1.997,

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