| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO. |
| native_id | 466 |
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.... j ESTADO DO TOCANTINS — PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA LEI MO, OR0/W7 bt. 316 DE JANEIRO DE 19974 DISPOR semRE OQ EnTAaTtuto DO MaGisTERTO : DO MUNICIPIO DE Tal ISMA QFrefesto Municipal de Falisma, Estado do Fecantins, faga sele que a Cêmara PMuarnicigad aprove e eu gancana « seguinte leis TITULO 1 DO ESTSTuTO E SELUG QRIAETIVOS CAPITULO 3 Des DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Perto le, — Ente Estatuto dispõe cobre carreira de Pesegal do Hagisté- rão Público Phanicipal de faltem discialira a sem regime jurídico e regulamenta ass euas atividades espe cificass Berto tm = AQ Persa do Magistério, para cos fine desta lei, clausafio case em s Em Professoras Lt - Especialistas em Educação. Perdorate Erica - Gãc funções do magistério as atrituições de prcfene eq e do genecialista em Educação, que ministram plate) ama artentam dirigem, inececçicoram euperviesonam e avalram «& emeiro e uq pesquisa ras unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação. Puto Mão = 8 remuneração dos ccupantes da carga de magistério será fixada em Função da mader habida tação. por melo de cureas cu cutágics de Formação, aperfeiçoamento especialização atualização, independente de qráu em que atue Pta e. — Ge funções do sacietério são de lotação da Secreterda de Educação do Mamicipico b Les o E vedado au pessaal do magistério o exercicio de atividades Í 4 o . . [4 e Q e e o e = - I ” a das de fire não didáticos -" AO -Qrader krxecutiva analisará e auterizará as exceções q esta Freira, de aceda com regulamer tado. CAPITULO LE Des ELZA DO MAGLSTERTO tos do o Prefeitura de Taliema,goriarntermédia da aperetaria da Educação da lhamicigic. deve nzseguirar am pes euado o dao magisteérics Eetómuido ao deserremde mento portimao E + - Memuareração condicra e prrtumids Lido = Igualdade de tratamento, para efeitos didáticas «& técnicos am Professor e go Eepecçialdieta em kEducaçãos Jd - Possihilidade de acesso Funcianals 4 - lpcemtivo & Livre crganização da categoria Ssuriamen te com a comunidade, cema valorização da magistério peartacipataves 4 - QGutros direitos e vantagens compativede cmo gg VEL - Paridade de remuneração dos profesecres o «e empeçãao lietas com a fixada para culce carque a cujos caue poarmtes se exija cdórtica nivel de Formação TITULO SI Dê ESTRUTURS DO MEGLSTERIO MUNTLCLRAL. COPITULO J Dã Chat Lê Bit. vo - & magietério surmicipal & integrado por categorias funciana- is compreendidas nas tmadras Permanentes e Guplementaress sGrugemmse am categarias Funcianaie de t Ba o po uadro Percudser te excetpuarer teres professores e BEepecçialistas em Educação, cujas pqemusm habilitação especificas Sua mer Levo agrugpemene as categorias de Preofesec- E alta - bh Ehugeçdaras ccupartes não possuo babalitação específicas Pera (MUS CRPRTTULO LI Dr CLT LC DOS CARE SEÇRO 1 DO PROFESSOR aii csmis cd o Til dl, tia ado À DE Ds ds, ' ss o = a o mg o mc a Es 7 O a dE .- = o A, em A Seas E] &i E! mo Prretrfqmecr Loba me Tio» Pepfenscr C)asse PRO do TI Próteses Classe CE! do Professor Classe “p» o Pequim Cleo MIR! E Q x Bit. Gs = Para procimermto do cargo do Profegsc Clageg “RM, emge-sm o N e = babizitação especifica de So. Gra th À Lo e Pita Po — Para o provimento do cargo de Pretessço Classe CEM, exige | ee habilitação especifica de ve. Grau, acrescida de estudos. lo adiciunaie de mo minimo, UM ano de duração d É ' o o ) e fd MR Pera ca provisento de cerço de Prefesgec Classe CC exige o se fabilitação especifica de licenciatura de curta ciucagaco e gw ta Sh - Para o previmento do carga de Proteger Classe CD, exige” | se habilitação especifica de licenciatura de curta carsgas dê acrescida de estudos udicicmais deç mo mínimo um ano de e edu ra R Se frto 2 — Para o previmento de cargo de Professor Ciasme CEV, exige k ee fadbidi tação especifica de licenciatura Bioma SEÇÃO II DOS ESPECIALISTAS EM EDUCA AO 1H e I a - : a “ mca , .. ... a Me .. “a Cit, Lã os São Erpeçialistas cm Educação . E) ve pudim tido Eecedlar UAM VIC go YE ] . EE == Sure Escolar CE PRO gm UCÊa À LEE irientade Educaciarnrad VM, Guerras o: rt 44 = Para provimento da cargo de Soministrador Esceler VA exe Geres babititação especifica cbtida em curso de curta duras q EMI a Bert. LX Para provimento do cargo de fdminiztrador Classe “Elo gui ge-ge habilitação especifica obtida em cursa ce curta educa Gê, acrescido de estudos adicionaie de, pelo mens vm amo furto de e Para provimento do cargo de Siministador Escaler Classe PC” exige-se habilitação espec tica obtida em curso de Llicen- o Li ciatura plena, ] + eta 12 -— Para provimento do cargo ce Supervicor Glam COM, gride-ne a = - o TD TM WIN sh E lia. adiados ais do cá st id + um Er E e Mm PAM one habilitação especifica obtida em curso de curta GRE a AE pro É Fara peito da ad de Supervisgr Classe Ro habilitação específica obtida em emeso Ea curta chnrage ex cuireeago dede Ee Cy id adiciunais de, pelo menca, um AND Wa “provimer to do cargo de pervigor Cla ext “E exigu-tgo N | habilitação específica titida em curso de 1 E tura ate A Pis , | A! ft 1% Gde: Bt EO - Para provimento de carga de riemtador Clause VA exige-sa babilitação especifica obtida em qurso de Licenciatura pos qem DR TITULO LEE DA VIDE FLNCICNAL. INATXANAXNRHA, 1 E 1 | CEP TTULO 1 É DO PROVIMENTO e e e ea DIEAPDATÇÕES GERAIS e vio ts carges dc magistério muniçinal são acessivede ca tuadas Que, tendo se habilitado em concurso pttlrco, pregrmehe as e requisitos qurais e egupeciticos estabelecidos resto Estatu- e te é na Legiglação Federal pertirertes e Re - s cargos e funções do magistério municipal são preenchidos e pars ar ' ditos Progressão Funcicrmads e do - fecensão Purcicarads e do» Transferências | Mio» marta tati ões WMItoo peadapntaçe e DA MOMESÇÃO nf E J Pta pac Ê nentação diz rempelto q targeue de professures o de up | cialistas et enucagõão, via concurso público cu a cargas em conissáce com tal definidas em leis, de livre cecolha da prefeito municipal. chedecidos qu requisitos de qualifica j ml EE a a a : eu fp nes rio nad US Sapo o RL a É dz + DA CONTRATAÇÃO | a Me À RA - & admissão de profegaçees é de guuncialistas pe E aa farcgecda ainda mediante conmtratação através de Eee aRa poe pátlicos, sob regime jurídica & RR EASÕA E cs - Parágrafo Único = Na falta de candidata habiti ado em CONEUFSCa 2 MK cargas vagos poderão ser preenchidos pele Prefeito PMunicioM pal, em carater tempecáriga pele portada de nem att prers À regável por igual pertode. SEÇÃO TV Di PROGRESEST FLISC LOL. “249000 SU] Pê o é Progressão fusciasal & caracterizada vela passagem ver servidor para referência imediatamente qmpericr es quer quer tente. dentro da mesma catégeria Furmcicsal a vá o Cata classe do thradre Permanente terá 4 iíquatros referêne cias e a progressão horizontal de seresidor farenecd apús cada à (três) anos de etetiva exercicio em função do magis- EPIC > LA e A fp cata & icinco) encs de efetivo exercício ra função será atribuida, got a forma de quinquéric gratificação de 4 Ecinço por certa) sobre q geatário cat vereimericoa SEÇAD V DA ASCENSÃO FLINCIONAL. PE - & avtensão funcional deccue-d pela passagem do vcuparte de carga da magistério para o mivel inicial de «lasse mais elevado da mezma categoria funciarala mediante a aguisição de titulo expecifico, desde que se ercontreo mt elercicia vfetivo do magistério municipal a e — & apcorsão funcional verá concedida após o estágio preliatá- rio de ? (dois) amos. o e (ls pedidos de ascensão funcional deverão ser encaminhadas & Becretaria da ddmirietração Municipal q a ma a pa ”, um Essas pm e dd da it O da! dito ct Did À ii a 2d fo hs BHO Ru Bret “ Bu Eu PES TARA n sd O ; sa Mou é . me 4 Ba PE Prec gre tio se... A SEÇÃO VI DA TRANSFERENCIA Darmitrod Franasfoertrecias 1 -— de um cargo de profesecr para um de especialista cm educação e vice-versa LI - qe tm cargo de professor mara quilo de áreas destas das diferentes FILO — de um cargo ke cspecialiecta es educação para cutia! demiro da mesma categqueia Funcicanmals | Úrico - ff tramstferôência será atendida, a pedido do servido mediante a titulação especificas atendendo & temverniência de emrvicço € a expatórcia de vt Não terko direito & transferência cs professores e eupeçia- Ligtass / Loc que eutedam em guru de licença tão remuneradas Lt o que estejam afastados das atividades do magistério SECSU VII De LS TITUIÇAO Poderá qem substitulda, em caráter do emergência q pareiege mer que “e afastar de uuas furgões em virtude de dorrça cm per qualquer motivo de ordem Legal. é eubetotuição será chboigetória quando cr afastamento Fer eMperigo a Lã (quinze diasa cabendo ae dirigente da escala a indicação do geunpetai tudos Não havendo va rede municipad, professor disporivel, fat medo om euistitiuução pormedo des 4 o rise da quadra com dieconibalidade de carga is rária percetendo as qulas em subetiátuição a titula de horas extraas E o « prefenec estranho aq quadro, de nreferêrcia ces a mesma habilitação, contratado pelo prazo da gsubeti= EU qe! Lit - monitor estagiário nraresgçeçiiva labilitaçãoo Serio conrsidegdes menitores estagiáricss! | Í | a muanitares egtagidricas des cursos de Licenciatura Plenas ” apés c éti, perteto para o epsivo de lã, aq fia, séripo da Tu “4 LXAMXAEXHAZEZXHKAAATKEEA: ENE NAMR. Ra Gr =. ts Fi, ] | 4 À N PE BZ - Readaptação & a investidura em carr nais compatives Ecuto Bra SE s ensina de be, Graus a título de próclabores bo mviter estagiário da última séria da curso de formação de professores e grivel de doa frredao pera emndrm de Jam x Sm sérica a titulo de pró-clabores l. HH | U | | | SEÇÃO VIII nu DA READALTAÇÃO capacidade do servidor e dependerá de LrrepeçãÃo BEGIiCa a D& POSSE Pes q ato pelo qual c servidor do magistério completa investidara ne carge ou função pública e sabordima-se a pormas regulamentares do magistério público municipal. CPE TULI LEI DO EXERCICIO - Exercicio & q desrespeito pé servigo gpálilico mumicigal ce atribuições próprias dos cargee we fundes do maçisntéria, rico = CG inicio a interrupção e oc redrvição co exercicio serão comunicados so órgão de pessoal da Secretaria Pai ciped o de Educação, pelo dirigente da esquia qgereiço em que oc servidor esteja lotado, para efeito de registro em sua ficha andividua) ros sectores competentes | E condição indispersável pera co exercicio fFuncvicaaldo o ves qietroa pretficeteanal em drgõe portaria exercicio cerá iniciado dermtecode SO tCkrinta) diam q cemtesr da data da vigência da «tl Compete aq Becretário Maricigal de Educação designar e due gal de co servido do magretório deva exercer as eum Puro Considera-se come de efetivo exercicio. para todos os etfero tos, ve dias em que q ccupante de cargo eu Função de mai e- térico me afastar da servaçã em vtiirtude des E gs pà E a “ o Livio. O mis st A ba = ui ilso é o ds L qu dE o MM se! p XXAXHAKNHAS % dera 4 Je. Na 1 va - comparecimento = conmgressas, certames o cabturaisa N técnicos e cientificos ou esportivos, quando devi-AW) 14 4) MILE o- participação co corpo de jurado no LE e Quan Godi terr TAS Ex - fute pelo falecimento da ecóniuge, filho, enteado pala mãe & irmão (ate 3 diasjr o - pascimento de Pill por um dias . | 'y - dosção voluntária de sangue, cdevadamente ecubpiceno cul aa per um diga «a cada doze mae 3 no damento autorizados LT e tres Cass cha estágio previsto em regulamentas tustição CAPITULO EM DO APBGTANENTO - fe integrante do Quadra Presente de Mage teria eerd o Ce cedida afastando E Ent ei juízo de sem ver Came ica E vaga t “ para frequenter treiramerbe, cuesos cu estágios de aperteiçuemenrto, compativeis com a gua atividades clhsesrueade a drterecse de etesvaiçara Li o para perticipeo de grupo de tradradinco cometi tua pele serviço público municipal paras gxecução de taretas relativas à educação cu atfirnas Fito para cueprir miggção qficred no pais ou na exterãors Eos pera exercer cargo em comltsaço Função pratificgada cm de assessed prt pç traçies federal, Esta cuales MU munclnpalisa em área de educação e regursos bruna ho “ pera purticipear de diretoria executiva de assa anões em drgão de clrssts Ê Be Integrante da thiadro Permanente do Pagistéria poderá ser concedida licença para trata de interesse particalLar ca a euepensão do cosmtrato de trabalim após dois aros de etfeti- ve exerçicia ro cargo cu cmprego, porpgrarorão superior a o tdalsl amas Não poderá ser concedida nova licença cu suspensão emtes de decorridos & idore) anos de término da artes sar - E requerente deverá aguardar, em exercácica & lLicermça eu suspensão de comntratãs que poderá ser negada quando o assim exigir q interesse da serviço, - licenga pers trato de irterense cartacalar coa gurepermuda de contrato, acarreta para q gervidor « perda do salário, é demais direitos e vantagens previstas mesce Retatutoa, & ses rá da conpetência da Secretaria de êdminietração do Punicio pic, cvivida a Becretaria da Educação Wa 4h % Sos - & atminiztração pública manicipal poderão se REAR de terna PF a a em PR E PE di PE O E , da PR : . parem ou interesses malores de seus serviços, concelara E qualquer temetãio a Licenga maus presrusdtoo ade cemtrato de tras Exit À btt BACH a soc Eh Er em Licença cu cause cortrato Egudia eta pe à a qualquer tempo, desistir da licença pensão contratual, reasgumindo, de imediato suas Do FP Brito. db E aquardara no exercicção de tas funções, cautoric Ração formal da autoridade compete tea o 8 dera “ Tal decisão cospetes 4 = eus E CRS ia Mid did Ce E Ci se tratar de cuterso de cureçs realizadas dentre dom Limites da Estad Pira - Nos cusge de competencia do Prefeito, & tor irado prenci s- ta não parágrafo anterzor eerá compre concedida de parecer copetusivo de Becretário bMuricital de Educação. to A À ugruidor de magistério que exercer o cargo de chetim, di reção cu ausescsorapento, postulante de cargo eletiva, será afartado da exercicio desde aq data em que fer registrada & 4 eua carpdidatura pela dustiga Eleitoral, até o dia sequinte à realiração do plestes e a a qa qu sagas CÊPITNO 4 Do SCUMUL BO * Brta GM e E vedada a acumitação remmerada de cargos «e fungões de ma ques teria tica tas É = wde dois cargos de professar LE ade um cargo de professor com quiro de tÉCAIicas Parágreto Erica -— & acumlação, de qualquer forma, só será permi- tida quande bouver correlação de matéria e competia didache de Puta cera prt, AP = f& sroibição de acumular exmtende-se q cargos, funções MU empregos em autarquias, cmpresas publicas Furdações e seas ciedades de ecorcata mista da linida, dou Estados e des Mu PE je O e <A COPEITULO VI DO REGIME DE TRARSOLHO E Ds mlk e a PR 4 Lisos q ut e um ao A didi A cs o DS quim iai ti is di a ai 1 dttisdastios— SS 19 erpeitra regular quai male tiva, em Gra ter qa E. livelemtes, com exercicio nas quatros ecéries iniciade «e prideiro gramas é nas clgseses de educada pre enero Certo - (E partem qi es . seu horário de traballio Fhxadeo em vimte huras sementinisa mais à (cinco) horas extrascatividades, ps Q prefesec com exercicio nas 4 iquatror últimas edries cel | DC dg. Gram, terá o seu borário de trabalho sojetto ro regimell de cadário iarecatuta a «cearnreddergrde-se ce auádules ulandxi discriminadas toque aves ee gde es erp ani sui | queer atado peespadçaie e Ti mo BHARO = 48 br o TRIM N O Elta - O complemento da carga baorária do professor será exercidediM b em atividades extracclasae. efetivamente prestada ras o unimf IP cheers grp des a Cage anasaas Ze. - & fixação & a alteração da regime de trabalho dependeraa em cada anita da recesaidadeo da unidaçde escalar a que estiver vareuLedao cr prerfessmeal , o Sta - prós LC tdoxe) meses consecutivas cu vinte e quero mamas (tray intercalados, de efetivo exercicio em determinado re qime de trabalhe, «o grefensor eu copocialista em educação pc penterá ter o seu regime de traballio reduzido a tão Egas K mediante sqiIicatagão « Pt Be - ft grpecialieta es educação terá «q sua carga iNçacária de tra- balho fixada, de preferóncia, em quarenta (80) Raras sedsarm EREÇÃO a TITULO dy o BOS DIREITOS E DEVERES o CAPITULO 1 a DOS DIRELTOS EM GERAL e: Berta RS» Bezneitadas as disposições constantes desta Leda USO sENVAU ) deres da magistério terão ces mesmos direitos & deveres dire A te de eua situação Furncicrals As rã Sm & habilitação profiesdonal credencia o cougante de cargo cu e função & ascensão funcional nos termos deste estatutos. for EEE o eu ta Bá « flém dos saláriasa cs servidores do magistério farão jus seguintes varntagernas Y 1 - qratiTficação pele desemperio ever ale evtinidacars = = a à A, . em ia - ME mm — — - mo a sgecqsesasos mm EZAZAAZ: Jg + ie. E TER A E: de auxilie cu membro de Comestes de Prq cu Erro cursos Egblicos. bem assim de Proetessor de Cuaceo temps LaQé Ci tra Mie es 6 o E mente imsti tudo per faiça da Ras: dade de nr prejuízo da exercício sas atri ; ema = sed pica ta tus | Wa eme qui especralista em educação. deã nº sumir carga em comissão função gratitficada. ca de Agsgasc- ramertize no êmbito Phmicipal, Estadual e Federal, nas áreas “de Educação e BReçureces Mumarom, terão usgequrados & gmna carga horária integral e seus direitos e wemtagersa daramte e pertodo de afastamentos r te servidores da magistério que assumirem cargos de Direção || de lipidade Escolar, Cocrderação Pedagógica e Ecordenação de | Prquigite, farão due & gratificação mensal correspondendo as MD Fa e trem la Alamo "BM LE o = Eecata Ltagee UR! StI = Escola Ulançse “CL” Purres per femme gra (o pre tes qher err QUE exerçam GM mun atividades em cala de aula e gos especialistas que executam tarefa ineremtes às euas respeciivas classes funckiaraisa mera concedida uma gratficação de permanéncia em wtivideades especificas no valor ge até SOM vinte per cento) sobre q verpecimento cui saláric queda cdevycdeunseirte cunmparcteadhe tram vês do Secretário Municipal de Educação rico & gratificação de que trata ente o srtigru & exten- mivã dus professores «e especialistas em educação que exe cam cargo função de direção cu que, por designação da Se eretáario Municipal de Educação passem vw dntegrar Grgãos técrico-pedagõgicos pa própria Becretariaas Es Gera atribuída gratificação de 20 terre per certo) o metres q egu galário aqu prorfesenres e ecspecraliatas que exerçam wuas fungões em estabelecimentos de emeno situadas ma gera curado cu cem tacal de dificil acessada - Caberá aq gecretecta Manicigal de Educação indicar aos laçais à que se refere ente artige, - 4 qratiticação do que trata qo presente artigo, cessará quando é servido for transferido para qutra estabelecimen EE que mão apresente us condiçes previstas, Será concedido q afastemerntos cem Grus qerec «e Phnacipic. - aos integrantes do magistério para realizar carecas de aperfeigeenento, empeçialiragção e atualização protrestonad q desde que atendam as norgas e conveniências da Rede Muni ci- ep = PN aa lho es e RD me o O OO a o E STE =. qqqdveansas.s “to PUC w Part a BU X a sto Est) st CAPITULO d4 DOS DEVERES O servidor de magistério público municipal, em face de sua rais & inteleciuaie que representa perante mn sqciedades além de compadre as chrigações inerentes & profissão, ces 4 e mm q fazer cumprir as determinações do estatatos da Magistério Regimento Excolar e Legislação Parti rem tes Elo ger guesiduo e pertuela THEE» tratar, com respeito e dignidade, w tados 8 que procuras valerizando ze máximo a pesege frmarma oo = prpcevar qe hábitos de neturera éticas EA - prGeeder de forma que diguifique eua vida profiesico- pal e pessoais ro» proner providências que cobsetivemo cc aprimoramento educaciesals UEL - participar de cursos, gempnários e selenidade qperti- rentes & área educaCianal sempre que cormecemação em cervidado . COPITULO TIL DAS FERIAS ' .. KT á are PR: a O prefesscr que não estiver exercendo am uuas atividades em sala de qula, terá férias qrnuvais de MO (trinta) diam à férias de pessoal docente serão fixadas de acordo cem a calendário estalar. não podendo corncidir com o perteada Je EINE» O especialieta em educação, no desempenho de quas ativida- enpeçiticar, fará jus a SG iquarenta e cinco) dias de Fem Pias UAILS TXKARAZEZXKAZEAXEANEX, qqdgoãs aa ] aa + 4 q 7) ! gados BEE sao a Birniooes e Diretores fdjuntos, poderão gue à ada pela secretaria Mun Einãca = Os Diretores e Diretores fgduntas mãe o ma Férias no mesmo pescado = RA | to Zi = “AR pormas cgerate do serviço pública RR Dam carte oa ocê ras “ 4 e es à especialista que não estiver ro exercício de auas ativi Quero ie terá férias: anuais de 30. EA Chi tã J = l | E pi re o pertedo Letivo obedecendo . à escala presa Os especialistas que atuem na parte técuica ves escolasa pedterão guzar férias sistenato comente cu durante o periodo Ltetive em excala previamente estabelecida, seguado as nes cessidades e exigências pspeciticas do processo educacianad mada AE DES LICENÇÕS da servidores do magistério gorarão de girelsto & ligentãs pas mesmas condições que cs servidores municipais, chser- venda regime a que peirterqçe TITULO DO REGIME DISECITFA Ea Q regime disciplinar dou servidores de vagistério acbedecerá ne prânciçãos «e dispusa tivos es taduedlecideas ed paras qeirars e eupeçiíticas vertinentes TITULO VI Integrarão o fmadro Suplementar cs atuais ecupartes de qa que ce funções de magretório que não satiefação am o exagên vias desta Lei para enquadramerta defina tiva cliservados qe emule Critéricas + peeqernte de Ermsirio J tRE-LO) cs ccupartes do Quadra Gum plementar em atividades de caráter polivalente de eme since reguiasr com exercicio mes 4 dtcqueatro?o grimedras edrigs do le. gau, que possuam nivel de formação de Sa eric do ervsigo de lc. grau marie cureço irtenedelao cu exenes de capacitação Là om Kegerrte de Ergsirno Li crE-gZI ca ccuncrtes da tuadre suplementar em atividades de caráter polivalente da 1 ensino regular com exercício nas & (quatro) pridçdras aeries colo uram que pgosugcrrnivel de fúrmação de ta: Érico do emsino de lc, grau mais cursgs dotensimvus mA exames de cgapacitaçãalo ii = Regente de Enero LIT (êE-DO us aqupentes ce Elsa suplementar em atividades de caráter polivalente da ensine requiar ou gupletivo com exercício mas S tquas tro? primeltrcãs córice de Ega Grady que possue trivel ai de Formação iqual cu ecpaivederte gets ic QEU oo Regente de Ensine JUV (chRE=SO) as qeupartes de Quadro pl emerteçr ue atuam mes S tquatraro últimas séries da lo grau do Ensino Regular, ne Bo. grau, possua ve do epa não magistério Parágrato Unico - du regentes de ensine previstos nestes artigo deves j rã&c ne prezo máximo de E icirnaa? amem cêtero qualificação espociTticas podendo ser prorrogado, aq eritério da Secretas ria da Educaçao. FETO VII EN DO CLASSIFICAÇÃO DOR UNIDADES ESCOLARES Êta PA fe unidades de ensine municipal serão clasetficadame de nceorda cem co nivel de escolaridade ministrado em Eecodas de El aee Ho a! o po 14 “a ml rt PS É coordenação das atividades administrativas s mivel ue unidades cscolures, será exercida pelo Diretor e pela Dare tor Bdjunta, abedecendo aus cequirntes critérigas 4 ue fumititeloa Clamme DAP ue funcione mos três turnos como turma de Educação Prgrefieçolara da da. q tia. nérioe do emetre regule ed = cette exmpletiveo cu aperas da Za. Fase de decr Grama jo Bipeto 2 = Diretor fdurteo . Tão — Excola Class PRP tum funcicre em três turpose cosmo durma de Educação Praceta da la. wu da, série, além de ensino sum pletivtoe cu aquela que cfereça corços profiseleçral ido antes, l + Diretar vo Diretor gdirunta Id - Escola Classe PES ue furciere em dois turmoze como turma de Educação Preiecolar e da bão à Sax EÓritga À = Biretor Parágirateo nico - ga eeçoalas multiaradusdas de zera rurad mão tera : Diretor pe Directevo fd uurirro RXAXELZKAXXKAKXAAAAXAAMAAAAAAXAAKANAAA e —- =» eo ds o duma maga — .— po us ac A = a =" E d se oliio Da à E | = E hd | fã tr 3 " LXAEXEZAXT s.eoo Í E) una : o a. ta sa” od “ $ y quai $ Ea O TEST = 1 ” dd OCO dá as ; 9 | nar ue 4 CX “a = id eso E RD POL Po A a e et — EE, La TITULO Vita Bisa FubçDEs GRATIPICADAS Conrderação Pedagógicas Elite oo Diretor de Becala Classe ota! pPiiteç « Diretor de Fecola Classe "E" & Daretoer gdjuntoa de Fecota filaseço! o e Covrdernader Pedagógico de Ee ja Clamegs CAM. pecula CLiasge CEC e Coordenador de Projetos Espe SO FILO EM PEedematições GERala E Treat ORAS tério serão reagustadas eso male e o tretvrembirea cut Lodiçce igual cu eupersor aq estabelecido para o galário-mimina. pues dos Com paAtSA Clerci to A erica rt ERC A 4 cla re 4 (réis up CP grs es Creu, e par 64 mes cics pras ta É carga tourária de trabalho das Dire teres, dire tera ds A Loss ——— fescopreçs cem babilitação, exercerão euas atividades mir te auteriração precária corcedida gelo cregão competentes, . nao de associações de classe para resvingds cer cs ueus inter regem. coutabarando com c poder publico mamicigqpad pra muitas mao dem problemas educaçaicirads a cuic grevimentoa cer grisas diploma de cureo eapericode lai- cemciaturea plemes mão poderão ter seus salárics irmfericres pes Fivados para ce demate técricoes de rivel o wupericoo da ACRE ter REL MRATÇÊ CA preçh a ' Para a designação de Diretor e Diretor fdaurmta de eucolas municipais & jrdieprercdvel que c camidecte acterda us mer . ho ? , j 9 9 2 o = e > o o E o s E) e e U 2 4 * z * » » a é 4 p E A Pct ES frito dá = & But ER em ne Para a designação de Diretor e Diretos fddunta de esgalas municipais é indispensável que wu candidato atenda ace ger quintes requisitess a) possuir habilitação especifica para q magistériaos b) possuir pelo menos, 3 (três) anos de experiência na exercicio do magistério, sendo 01 Cum) ano pa escola que dirigira, | às atribuições de Secretário de Escala fhnicipalo gerãco exercidas, por corvidores portadores de certificado de cure em ce Lea grau e preferencialmente com curso de aperfeiçoa mento especifico fazendo jus a uma gratificação de função de Sor (quarenta per cento) da valor da gratificação Tixada para q Diretor da unidade escolar onde presta serviga & Secretaria Manicipal de kducação adotará as medidas mem ceoseáriasa vo sentido de implantar gracdecdtivenerte ras Esc las municipais. bibliotecas escolares, como elemento infor metivo e de apeic pedagágicos, *& Função de Cocrderecdar Pedagóngicuila à que se refere co artã- qa fã cuja competércia & comrdenar. eupervisicoar e av liar o conjunto de atividades técnicoe-pedagógicas das Esco- tas Classe CS, será exercida por servidor portader de di cerciatura plena em Fedagogias habilitação em supervisão escolar, com d% (dois) ancm, nO mínino de experiência ma Fura aC a Pplicemse, cubeidiariamente,s au pessoal da magistéric us prormas da Eetatuto dos Funcionários Públicos Civis do Mui À RC , Ce cames cmismos mo presente Estetute, serão regulades peu Decreto de Chefe do Poder kExzecutivo lunicigal e através de Portaria do Becretáriao Municigal de Educação Esta Lei entrará em vigeo a gartir de dE de daredro de 19974 revegadeas as disposições em certrárico Gabinete do Prefeito Municipal de faliema, ate lá de danejro de 1.997,