| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PALÁCIO RIO CANABRAVA
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO
LEI LIUITICrPAL IT^ 017/97 DE 10 DE JAHSIRO DE iqq7>
"DISPÕE SOERE AQUISIÇÃO (C0I,3?RA), E
PAGAI,II5ÍT0 DE HJÓVEL PAHA EIiTS URKJTOS '
E D.{ 0UTPL.IS PROVIDÊÍTCPVS".
Á CÂIIAPA LIUlTICrPAL DE TALISLlI, Estado do Tocantins ,
AIROVOU e eu HIEPEITO LIUITICIPAL S.UTCIOITO a se^nt e LEI :
Art . 1^ - I^ica por esta Lei , o Chefe do Poder Execu -
tiv o IJunicipal, autorizado a adq_uirir do Sr. JOÃO 2ELEIÍT e
sua esx:)Osa, Sr^ I.Iaria Xíazaré Zelent, uma área de terra s com
17«9131 ha . (deaessete hectares, noventa e um ares e trint a
e um centiares ) , sendo parte do Lote n^ 04, do LOTEAI.IEITTO'
Lii-GES, G-leha 01 , 3eg^lnda Etapa, Folhas "A", dêote Llunicí
pio .
Art . 22 - Pica estipulado o x)rêço do imóvel em RÍ?
6.000,0 0 - (Seis mi l reai s ) , ficando ainda o Chefe do
Poder Execiitivo Himicipal , autori-^ado a efetuar o mencionado pagamanto, tão logo o Liunicípio disponha de recursos '
para este fim .
Parár?rafo Único. - Pica tanhém autorizado o x^agamento
para legalizaçã o das despesas concernentes a redemarcagao '
lavratur a e registro , "bem como todas as demais despesas '
necessária s 'oara este "oro:oósito.
Art . 3^ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua pu -
"blicação, revogando-se as demais disposições em contrario .
GABUTETE DO PREPEITO iraiTIGIPAL DE TALISlá!, Estado do
O?ocantins, aos 10 (des) dias de Janeiro do ano de 1997.
Llosaníe^Falcão >á.e/n?rança
' Pref^t o I.Imicipa l
Certidão : "Certificamos p/ os devidos fin s q_ue a presente
Lei fo i afixada no Placard desta Prefeitur a e
em diversos lu.9;ares/a3i o\Made nesta data".
iies da Silv a
abiiiete
TAUSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO