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norma nº 17/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
LEI LIUITICrPAL IT^ 017/97 DE 10 DE JAHSIRO DE iqq7> 
"DISPÕE SOERE AQUISIÇÃO (C0I,3?RA), E 
PAGAI,II5ÍT0 DE HJÓVEL PAHA EIiTS URKJTOS ' 
E D.{ 0UTPL.IS PROVIDÊÍTCPVS". 
Á CÂIIAPA LIUlTICrPAL DE TALISLlI, Estado do Tocantins , 
AIROVOU e eu HIEPEITO LIUITICIPAL S.UTCIOITO a se^nt e LEI : 
Art . 1^ - I^ica por esta Lei , o Chefe do Poder Execu -
tiv o IJunicipal, autorizado a adq_uirir do Sr. JOÃO 2ELEIÍT e 
sua esx:)Osa, Sr^ I.Iaria Xíazaré Zelent, uma área de terra s com 
17«9131 ha . (deaessete hectares, noventa e um ares e trint a 
e um centiares ) , sendo parte do Lote n^ 04, do LOTEAI.IEITTO' 
Lii-GES, G-leha 01 , 3eg^lnda Etapa, Folhas "A", dêote Llunicí 
pio . 
Art . 22 - Pica estipulado o x)rêço do imóvel em RÍ? 
6.000,0 0 - (Seis mi l reai s ) , ficando ainda o Chefe do 
Poder Execiitivo Himicipal , autori-^ado a efetuar o menciona￾do pagamanto, tão logo o Liunicípio disponha de recursos ' 
para este fim . 
Parár?rafo Único. - Pica tanhém autorizado o x^agamento 
para legalizaçã o das despesas concernentes a redemarcagao ' 
lavratur a e registro , "bem como todas as demais despesas ' 
necessária s 'oara este "oro:oósito. 
Art . 3^ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua pu -
"blicação, revogando-se as demais disposições em contrario . 
GABUTETE DO PREPEITO iraiTIGIPAL DE TALISlá!, Estado do 
O?ocantins, aos 10 (des) dias de Janeiro do ano de 1997. 
Llosaníe^Falcão >á.e/n?rança 
' Pref^t o I.Imicipa l 
Certidão : "Certificamos p/ os devidos fin s q_ue a presente 
Lei fo i afixada no Placard desta Prefeitur a e 
em diversos lu.9;ares/a3i o\Made nesta data". 
iies da Silv a 
abiiiete 
TAUSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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