| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PAÍÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO LE I i.ioin:oiPM. Ns 010/97 03 DE JAIÍEIRO DE 1997. "AUTORIZA O PODER SXSCUTIVO MDITICIPAL, A C0K3TRIHR Eli HEGIHE DE LÍDTXalO, CASAS • P0PDIi.yíES .^S PESSOAS CAREI?a}liS, COM OiTUS PAtlA O IJOinCÍPIO E DÁ OXHiLAS PROVIDÊK - CIAS» . A CllvIAHA IIOIÍICIPAI, APR070U e eu HIEPSIOÍO IIUIUCIPÁL 3AITCI0 NO a seguinte LEI: Art . 12 — Fica por esta Lei , autorizado o Chefe do Poder' Executivo Itoíicipal, a construir em regime de mutirão, "Casas Populares" para as pessoas carentes, com ônias para o Muni.cí — pio . Parágrafo "fedeo. — A comprovação da carência, será atra - vés de Declaração assinada pelo carente, respondeiido so"b às penas da Lei . Art . 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu^blicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de Janeiro de 1997, revogadas as demais disposições em contrário. GABXHEOÍS DO HiEPSIOÍO IJDIOICIPAL DE TALISIdS, Estado Tocantins, aos 03 dias do laes de Janeiro do ano de 1997» do Mos^mel Palííão/de França efeito Llunicipal— OERTIDSO; "Certificamos para os devidos fins gue a presente » Lei fo i afixada no placard desta Prefeitura e em diversos lugares da cidade ^p/ conlieicmGnto publi - CO nesta data"» des da Silva Galsinete — TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO