| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 | hÃ: e | o “Dispõe sobre as diretrizes para a | O eres da 6! e, elaboração da Lei Orçamentária de | DATA Obs Cope ul 2012 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Carta Magna, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 e disposições da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: DS nas DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2012, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as | definidas no inciso Ill, do art 2º da referida Lei Complementar, | compreendendo: | - as prioridades e metas da administração pública municipal; Il - as metas fiscais e os riscos fiscais: Hi — a estrutura e organização dos orçamentos: IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do " [O h | q | q À Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01! - Centro E-mail: prefeituratalisma(d)gmail.com | | ” Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 , CEP. 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612.820/0001-05 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Município e suas alterações; V— as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; Vi - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; Vil - as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2012 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2012”, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2012, não se constituindo, todavia, em limite à programação - das despesas. 8 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais; 8 2º O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 8 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais ea manutenção das atividades. 8 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino sendo 20% (vinte E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com PE NICÍPIO TALIS AS MUNI mma IBM) E o f 1 . y A | | | | Í Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 | | por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, ICMS Desoneração | LC 87/96, ITR e IPVA, para formação do Fundo de Manutenção e ; Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e deverá aplicar no mínimo 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais da Educação em efetivo exercício das atividades no ensino fundamental. 8 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) R da receita resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; IH - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se . realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto | necessário à manutenção da ação de governo: Il - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou | aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. | S 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, | especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mai:: prefeituratalisma(dgmail.com | Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO “Re ue a ma x cf 20 Profoltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 812 820/0001-05 S 2º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão | identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos. | CAPÍTULO Il | DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus Fundos. Parágrafo Unico - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim | -como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 5º. O Orçamento discriminará a despesa por unidade | orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera | orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: |- às ações relativas à saúde e assistência social; Il - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; II - ao atendimento às ações de alimentação escolar: , / / ) E | DRA: | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com [ ; | Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Prefoltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Art. 7º. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de: | - mensagem: || — texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso li deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de abril de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Município, segundo as categorias -econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; | - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas; Hi — demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo |, da Lei 4320/64, Adendo Il, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); IV — demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo Il, da Lei 4320/64, Adendo lil, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo Ill, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com / Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO talismãiOre: ietama Ê 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 6172 820/0001-05 VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo Ill, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº | 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VII — programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por | funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais | (Anexo IV, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VIII - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo Vil, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e Adendo Vil da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Art. 8º. O poder Executivo encaminhará mensagem do Projeto de Lei Orçamentária: Art. 9º. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará a Secretaria de Planejamento do Município, até 03 de agosto de — Ty —— 2012, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei | orçamentária. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO”. Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 91 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO 2 lama - 2, A CNPJ (MF) Nº 01 612. 820/0001-05 aee ua nd Ds a me —— EE Art. 10 A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes. Art. 11 A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 12 Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VIl, do Anexo de Metas Fiscais; destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no $ 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2012, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar. Art. 13 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Art. 14 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO receitas e despesas. Art.15 Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar. Art.16 Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo, autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art.17 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 20 desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: | - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00; tl - OS recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; 8 ao o E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Prefeitura Municinal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001.05 IH - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2012, tiver ultrapassado (vinte por cento) do seu custo tota! estimado. Art. 18 Não poderão ser programados novos projetos: | - por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; Il - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 19 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 20 A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 21 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - 0, 5 ] ismdlOreRetama | ain Profeltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das | seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social —- CMAS; Il — sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; ll — sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de assistência social; IV — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT; S 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2012 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. 8 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de pubiicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. : E I T — q 84º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições | 10 TR, Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Hi, Í N e E lama | 2012 Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612.820/0001-05 | Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Art. 25 A Lei Orçamentária para 2012 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder a remanejamentos, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: Autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso Ill, do artigo 167, da Constituição Federal, cuja abertura far-se-á mediante edição de ato de cada Poder; $ 1º.:As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em | seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo. S$ 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 26 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. $ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. S 2º Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 110 MW Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO wo “e » E talismilfeRetama MUNICÍPIO TALISMA Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 27 O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. S 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no | sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e | não tributária. Art. 28 As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo | | Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os | fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade. Art. 29 O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: | - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; || - reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV — atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 30 Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO “Honestidade, Trabalho e Administração" Prefeitura Municipal de Talismã CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001.05 Art. 31 Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: | — serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32 No exercício financeiro de 2012, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 33 Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2012 somente poderão ser admitidos servidores se: | - existirem cargos vagos a preencher: | - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: | | - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 34 O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO 2042 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 A ——— TER pen = | alterar cargos e funções, alterar à estrutura organizacionai; giro cinco 2 a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas | as regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00. $ 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. $ 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 35 A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em | cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 36 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido | no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de | prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração. Art. 37 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com 1) Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO | os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art side Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 E=— e a TIETE o Es e — Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres: | — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei; || — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão: HI — eliminação de vantagens concedidas a servidores: IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38 O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação dé despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato “estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Art. 39 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. $ to. O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. $ 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do 15 GR. +. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho é Administração” CNPJ (MPF) Nº 01 612 820/0001-05 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO ; CO anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 40 Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2012, excetuando: | — as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, e | — as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso |: 9 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: | — redução de investimentos programados com recursos próprios. | — eliminação de despesas com horas-extras: Ill — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão: IV — eliminação de vantagens temporáriasconcedidas a servidores: V — redução de gastos com combustíveis: S 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício. Art. 41 A contratação de operações de crédito e as operações de 16 Ro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com | Poder Executivo Municipal apreciara os relatórios mencionados no parágrafo —— E ratismdlbioliciama à Prefeitura Municinal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 a CR a e e 1 e e —————» | observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na | Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. | Art. 42 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2012, a programação financeira e O cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. | $ 1º. A programação financeira e o cronograma de desembolso | deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. | S$ 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos | créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor | calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição | Federal. Art. 43 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 44 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu | pagamento. | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 Art. 45 reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 46 Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao $ 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercicio de 2012, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados. Art. 47 A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Art. 48 Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais: || - pagamento do serviço da dívida: e | - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. Art. 49 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012 e durante 18 WO. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO | Profoltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612.820/0001- os Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO =— E -— "todo O EXE exercicio financeiro de ( [ para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de JUNHO do ano de 2011. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO |. DE|/01- LEGISLATIVA TT GOVERNO | | AÇÃO PRODUTO META FÍSICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS * manter os serviços de suas atividades Órgão mantido Global internas * dar continuidade aos serviços de informação Serviços Global do poder legislativo informatizados * realizar atividades referente à aquisição de Bens e serviços bens e serviços, em conformidade com a adquiridos Global legislação em vigor. 19 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com ve TESS EN IS Tm 7 7” o. ET = ESSES EE RP PS A ST IES EDIT TI TYPE OT EoerRre usa E ——— mm feitura Mu preto de eiat do Fltemá CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 FUNÇÃO DE GOVERNO [04- ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO * realizar atividades de origem Atividades Global administrativa, objetivando atender os administrativas órgãos públicos e privados. realizadas “ manter e celebrar novos convênios. Convênios, acordos Global acordos de cooperação e parcerias com e parcerias mantidos órgãos públicos e privados. e celebrados. * desenvolver mecanismos e estudos, Contas publicas Global adequado os gastos públicos com os equilibradas recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. “* adquirir bens e serviços pela Bens e serviços Global administração municipal, através de adquiridos compras diretas, cotações de preços em conformidade com a legislação em vigor. * proceder a manutenção da frota oficial de Frota, instalações, Global veículos, de instalações, equipamentos e equipamentos e mobiliário em geral. mobiliário mantidos. * adotar procedimentos para realização de Áreas equilibradas Global! desapropriações de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. * implantar os serviços que visem o Serviços ampliados Global aumento da arrecadação municipal 20 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TC a / f DE Prefeitura Municinal de Tall % eroltura TEA Mileralisma. CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 CEI + cem man | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTR FUNÇÃO DE |04 — ADMINISTRAÇÃO "2220 TS TT GOVERNO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS * divulgar nos meios de comunicação, os Divulgações Global materiais referentes a prefeitura, assuntos de realizadas utilidade publica e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. * desenvolver e divulgar as campanhas de Campanhas Global interesse da comunidade, tais como: desenvolvidas e aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, divulgadas carnaval e outras. | “ produzir e promover em conjunto com a Eventos Global sociedade, eventos e atividades que constem promovidos ' no calendário oficial do município. | 1 RR. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - T Prefe t mate; TrABaIRS & CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 2012 ra Municipal de Ta FUNÇÃO DE GOVERNO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL * fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. * distribuir lotes, cestas básica de alimento, cestas de materiais de construção e outros. * coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias * construir moradias para famílias de baixa renda * construções para atendimento assistencial Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. Ot - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 PRODUTO Comunidade atendida Comunidade atendida Comunidade atendida Famílias atendidas Famílias atendidas E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com CEP. 77483-000 - Talismã - T META FISICA Global Global Global Global Global 22 Prefeitura Municipal de Talism BREAD my 2012 CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 FUNÇÃO DE | GOVERNO 10 — SAUDE PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS * Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco. | * acompanhar o programa Bolsa-Alimentação do ministério da saúde, visando a melhoria da alimentação. Promover campanhas de vacinação e prevenção de.doenças. População atendida Beneficio concedido Campanhas promovidas PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAUDE * gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS * manter o Programa Agentes de Comunitário de Saúde * manter o Programa de Saúde da Família a Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia * Reformar e manter unidades de saúde Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 91 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 Sistema de saúde mantido Agentes Contratados ramílias atendidas Procedimentos e benefícios executados Unidade reformada E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com (1) - CEP. 77483-000 - Talismã - TO , Global Global Global Global Global Global Global Global 23 HP a E ( E = | Profoltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho é Administração” CNPJ (MF) Nº 01 812 820/0001-05 ulipamentos Ospitalares € quirir eg ipamentos ——&tobat = odontológico adquiridos * Aquisição de equipamentos de informática Equipamentos Global adquiridos 24 BR. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO ” Apa rom a Ex P fria Muniipe do Taiamã, CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 o EU um -— DAS METAS E PRI RIDADES DA ADMINISTRAÇÃ: Õ FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL * Implementar ações voltadas para a melhoria Programas de Global das condições de aprendizado dos alunos da capacitação Rede Municipal de Ensino e manter mantidos programas de capacitação nas áreas pedagógicas, técnicas e gerencial, por meio de cursos e seminários. * Universalizar o atendimento de toda a Crianças Global clientela do ensino fundamental, garantindo o atendidas acesso e a permanência de todas as crianças na escola, em conformidade com o Plano Nacional de Educação — Lei Federal nº “10.172, de 09/01/2001. * Adquirir material permanente, destinado à Crianças Global modernização das atividades fundamental. atendidas “* Fornecer merenda escolar para todas as Crianças Global unidades de ensino fundamental. atendidas * Fortalecer a Política de Valorização dos Professores Global Profissionais da Educação, mantendo o plano beneficiados de carreiras, cargos e salários- PCCS do Magistério. 25 NM. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO refe tura à Municgio o Talismã Res entr Mn AÇÃO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA * Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município. * Realizar manutenção da biblioteca pública municipal Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 tesão o Nº a pe 820/0001-05 A . PRODUTO META FISICA Eventos Global Promovidos Biblioteca Global mantida 26 E-mail: prefeituratalisma(y gmail.com j CEP. 77483-000 - Talismã - TO w Pá E tatismilOioeama É 2009: Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001-05 DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE 15 - URBANISMO GOVERNO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS * manter e ampliar os serviços de coleta e Serviços Global limpeza publica. executados * executar e ampliar os serviços de iluminação Serviços Global publica, mantendo as unidades da rede de mantidos e iluminação em pleno funcionamento. ampliados * manter logradouros públicos, praças e Serviços Global jardins. | executados Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO nf f ] - +y 7 RT SS SOTO er “Honestidade, Trabalho e Administração” Prefeitura Municipal de Talismã CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 FUNÇÃO DE GOVERNO 15 — URBANISMO PRODUTO META AÇÃO FISICA PROGRAMA DE VIAS URBANAS * coordenar executar e fiscalizar obras de Obras realizadas Global manutenção em vias publicas através de pavimentação asfaltica de ruas, avenidas, construção de meio-fios e passeios. “* executar serviços de manutenção das ruas e Ruas e avenidas Global avenidas mantidas 28 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. Of - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - “MH Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº01 612.820/0001-05 FUNÇÃO DE . 16 - HABITAÇÃO | GOVERNO , AÇÃO PRODUTO META k FISICA - PROGRAMA CASA POPULAR * Dar continuidade às ações na área de Programa Global habitação, através de convênios, visando mantido E melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda e a regularização , fundiária local. 1 q 4 ' Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com / mn ) UI | Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO | ' “o E E. = rita —— milOioRetama «200 MUNICÍPIO TALISY Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 FUNÇÃO DE GOVERNO 18 — TURISMO E MEIO AMBIENTE PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS divulgar nos meios de comunicação as Divulgações Global matérias referentes ao turismo e meio realizadas ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. “* desenvolver e divulgar as campanhas de Campanhas Global interesse da comunidade, tais como: desenvolvidas e aniversário da cidade, Festas Folclóricas e divulgadas Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. “* produzir e promover em conjunto com a Eventos Global sociedade, eventos e atividades que constem promovidos no calendário oficial do município. * produzir e promover eventos e atividades em Eventos Global conjunto com a sociedade, voltados à promovidos preservação do meio ambiente. 30 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1129 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO EST O TT EST 4 UTI E] 7 PO IP E A E ra — Profeltura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" 204 CNPJ (ME) Nº 01 612 820/0001-05 FUNÇÃO DE 20 - AGRICULTURA GOVERNO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL * proporcionar condições ao pequeno produtor Produtor Global para produção de alimentos para o seu atendido consumo * apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos Produtor Global de bovinos e outros atendido * participar e apoiar o sindicato rurale Exposição Global realização de exposição agropecuária do realizada município. 31 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO , NX Vá Ei f dee Matipal do Tallemã, CNPJ (MF) Nº 01 812 820/0001.05 FUNÇÃO DE GOVERNO 26 —- TRANSPORTE AÇÃO PRODUTO PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS * manter o sistema rodoviário municipal, Veículos e inclusive a frota de veículos e maquinas maquinas mantidos * construir, recuperar e conservar a rede Serviços rodoviária municipal visando possibilitar o executados fluxo de transporte e escoamento da produção “ ampliar a frota rodoviária municipal Frota adquirida Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com - CEP. 77483-000 - Talismã - TO META FISICA Global Global Global 32 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 FUNÇÃO DE 27 — DESPORTO E LAZER GOVERNO PRODUTO META AÇÃO FISICA PROGRAMA PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER * Executar a política municipal de esporte e População Global lazer, promovendo e viabilizando eventos, em beneficiada parceria com federações e outros Órgãos responsáveis por atividades de esporte e lazer. | | “* incentivar as praticas de esporte, lazer e População Global | atividades físicas a comunidade, visando uma beneficiada | vida saudável: “* fomentar projetos esportivos de atletas e População Global instituições esportivas beneficiada * disponibilizar estrutura e proporcionar apoio População Global! - técnico para realização de eventos esportivos beneficiada e de lazer envolvendo a comunidade 33 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO / a ' o 'eClama A 2012 Profeitura Municipal de Taligmã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº 01 612 820/0001 -D5 FUNÇÃO DE 27 — DESPORTO E LAZER | GOVERNO | E PRODUTO META AÇÃO FISICA PROGRAMA PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER * Executar a política municipal de esporte e População Global lazer, promovendo e viabilizando eventos, em beneficiada parceria com federações e outros Órgãos responsáveis por atividades de esporte e | lazer. * incentivar as praticas de esporte, lazer e População Global atividades físicas a comunidade, visando uma beneficiada vida saudável: “ fomentar projetos esportivos de atletas e População Global instituições esportivas beneficiada * disponibilizar estrutura e proporcionar apoio População Global “técnico para realização de eventos esportivos beneficiada e de lazer envolvendo a comunidade 33 Bo | 1 | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com + | Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO ] Municipal de Faligma ade; trabalho é Adminisicação” NPJ (MF) Nº 01 612,820/0001-05 “Hignestia io FUNÇÃO DE | | 28 - ENCARGOS ESPECIAIS E GOVERNO n AÇÃO TT PRODUTO | META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS * efetuar pagamento reconhecido por Pagamento Global autoridade competente e não processado em efetuado | época própria, referente as despesas de | exercícios encerrados. | “ atender a legislação efetuando o pagamento Servidor Global de despesas com o programa de formação do beneficiado patrimônio do servidor publico - PASEP “* efetuar o pagamento de despesas com Processo pago Global precatórios * atender as despesas com amortização, juros Divida paga Global e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. “* efetuar o pagamento de dividas junto ao Dividas Global INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. parceladas Talismã, 02 de junho de 2011. | MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal ' | 34 GA f Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 61 - Centro E-mail; prefeituratalisma(O gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO TalismdlOidReiam, 2012 Prefeitura Municipal de Taligmã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01612 820/0001-05 RISCOS FISCAIS O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2012. E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos providências a serem adotadas, caso se concretize. !— PASSIVOS CONTINGENTES | capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as | De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir | | a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, | durante o exercício: | | 1. Precatórios: 2. Sentenças judiciais diversas; !l —- OUTROS RISCOS ; Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as q | | . Situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no | exercício de 2012: Epidemias e/ou viroses: Enchentes e vendavais; Frustração na cobrança da dívida ativa; Despesas não orçadas ou Orçadas à menor; Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços: o À do w MN a Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento d salário mínimo. o A RR RR (RD RR | Hl — PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, 35 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Co -= o o =| O = vw f f Í f Tra E ,o o, mm] ua] a] cm] cm] un] ml cl al cu ul ui Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) Nº01 612 820/0001-05 Privadas, bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na realização das obras de infra-estrutura. O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência. Talismã - TO, em 02 de junho de 2011. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CEPAS DR PS Te em ———— ns = Anexo: Certidão de Publicação da Lei 457/2011, de 02/06/2014 1. 36 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO S | / Talisi ã etama 2009 2012 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01 612.820/0001-05 CERTIDÃO: Em cumprimento ao princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais, que cópia da Lei Municipal de nº 457/2011, de 02/06/2011, a qual “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências” foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, protocolizada uma via no Poder Legislativo Municipal na presente data. a L j E q p f A K SILVA 7 abinete SILVANO E 37 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 0! - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO