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norma nº 459/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 459 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, AUTORIZA O PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Talismã : 21
“Honestidade, Trabalho e Administração”
LEI MUNICIPAL Nº 459/2011. De. 08 de junho de 2011.
MUNICÍPIO DE TALISMÁ
PODER LEGIS! 2T'VO
PROTOCN'! O “Dispõe sobre aquisição de imóveis
(lotes urbanos), autoriza o pagamento
parald 9244 e dá outras providencias”.
Nº PROTOCOLO
Assinatiu E
A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço
saber que -a (Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada
a efetuar a aquisição de 02 (dois) lotes do Loteamento Urbano Oficial de
Talismã, pertencente a Rosani Salete, portadora do CPF (MF) sob nº
576.366.300-44 e da CI RG nº 768.063. sendo os lotes urbanos com as
seguintes limites e confrontações:
1. Lote 02, Quadra 22, localizado na Av. Rio Formoso:
12:00 m — frente p/ Av. Rio Formoso;
25.00 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 03;
12.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 17;
25.00 m — Lado esquerdo, confronta Lt. nº Ol.
Área total do terreno: 300.00 m2.
2. Lote 17, Quadra 22, localizado na Av. Rio Javaé:
12:00 m — frente p/ Av. Rio Javaé;
25.00 m — Lado direito confronta c/ Lt. nº 01 (Ps);
12.00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 02:
25.00 m — Lado esquerdo. confronta Lt. nº 16.
Área total do terreno: 300.00 m2.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a
efetuar o pagamento pela aquisição dos imóveis (lotes urbanos), até a
quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à vista ou em parcelas a
depender de negociação direta com o vendedor.
$ 1º Os lotes urbanos. razão maior da comercialização, serão
para construção de órgãos públicos diversos da administração municipal.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
mê
talismã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
$ 2º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação
orçamentária para o fim previsto nesta lei.
Art. 3º - Para a formalização do negócio será dispensado o
procedimento licitatório, conforme autorização legal, devendo observar-se
as demais formalidades legais de documentação do ato.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2011 (dois mil e
onze). o
W/izes TNb
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos
lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”.
SILVANO E
Secretário
AGGUNDES DA SILVA
€
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(O gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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