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norma nº 461/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
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Assinatura
LEI MUNICIPAL Nº 461/2011. De, 08 de junho de 2011.
“Dispõe sobre revisão dos salários dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências”
A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e consoante o disposto no artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988 e no artigo 13 da Lei Municipal nº 325/2004, faz saber que a
Câmara Municipal de Talismã Aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder
revisão da remuneração dos servidores efetivos e comissionados, ocupantes
de cargo/função condizente com as regras da Lei Municipal nº 325/2004 de 23
de março de 2004 (Plano de Cargos e Salários) e demais leis em vigor
pertinentes ao assunto, para corrigir distorções e reposições salariais.
Art. 2º - A correção de que trata o artigo anterior será de 4% (quatro por
cento) a incidir sobre as remunerações dos servidores.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
“na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de
janeiro de 2011.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 08
(oito) dias do mês de junho do ano de 2011 (Dois mil e onze).
VÁ Er Loo
MIRIAM SALVADOR | cos A RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares
da cidade p/ o.conhecimento do público na presente data”.
SILVANO a 6 DA SILVA
- S Gabinete
Av. Rio Formoso F 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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