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norma nº 519/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 519 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Menldial de Talismã 
''Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N' 01.612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL 519/2013. De, 16 Dezembro de 2013. 
"Autoriza a doação, para habitação de 
interesse social, dos bens imóveis que 
especifica, e adota outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com 
fulcro no art. 64, inc. IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
LEI: 
"^^^ Art. 1- E o Poder Executivo autorizado a doar as seguintes áreas de 
terreno urbano; 6,53.43 hectares (Seis hectares, cinquenta e três ares e quarenta e 
três centiares), perímetro 1.070,387m, começando no vértice M-1, de coordenadas N 
8.683.197,1227m, e E 706.670,9145m; cerca de arame; deste segue confrontando 
com Jairo do Posto, nos azimutes e distâncias de 103°25'19" - 198,249 metros, até 
o vértice M-2, de coordenadas N 8.583.151,1055m e E 706.863,7484m; cerca de 
arame; daí, segue confrontando com terras da prefeitura nos azimutes e distâncias 
de 195°42'31" - 333,613 metros, até o vértice M-3, de coordenadas N 
8.582.829,9526m e E 706.773,4242m; 276°22'15" - 182,730 metros, até o vértice M￾4, de coordenadas N 8.582.850,2292m e E 706.591.8228m; cerca de arame; daí. 
segue confrontando com a faixa de domínio rodovia, nos azimutes e distâncias de 
12°50'38" - 355,796 metros, até o vértice M-l, ponto inicial desta descrição. 
I - à Associação Comunitária de Ananás: 
a) Área urbana denominada loteamento "LOTEAMENTO ESPECIAL" 
^ com Matricula 0246,livro 2-Registro Geral, desta Serventia, de 
06/01/2012, com dimensionamento 6,53.43 hectares (Seis hectares, 
cinquenta e três ares e quarenta e três centiares). 
§1° As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se a 
empreendimentos habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa 
Minha Casa Minha Vida, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e do Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
§2- As unidades habitacionais previstas neste artigo incorporam 
empreendimento horizontais, ressalvadas as exceções justificadas em ato motivado 
do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 2- Constitui encargo da doação, gravada com cláusula de 
inalienabilidade, desde a data da entrega do imóvel ao donatário; 
I - a contratação, pelo banco ou entidade operadora, em 36 meses, de 
empresa da construção civil; 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
1 
Preta ttnra Manlclpal «• Tallsmi 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01-612 820/0001-05 
II - a edificação, em 60 meses, das unidades habitacionais. 
§1 - No caso de extinção da entidade donatária ou desvirtuado o fim para 
que é feita a doação, ou ainda, descumprido o encargo referido neste artigo, o 
terreno, com as benfeitorias e acessões, reverte-se ao Patrimônio do Município. 
§2- A reversão não se opera em relação às unidades habitacionais cujas 
obras obedeçam a cronograma de execução diversamente estipulado em contrato. 
Art. 3- O donatário dos imóveis é uma substituta temporárias das famílias 
contempladas, pelo programa de habitação de interesse social. 
residências e de seus familiares, sendo proibida por 10 (dez) anos a partir do 
i recebimento do imóvel, comercializa-los, locá-los ou cede-los a terceiros, de forma 
onerosa ou não, exceto no caso de hipoteca legal, exigida pelo sistema financeiro 
e/ou imobiliário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e 
treze (2013). 
Art. 4- Os beneficiários finais dos imóveis, deverão usá-los como suas 
Art. 5- Esta Lei entra enxvigor na data de sua publicação 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
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PROTOCn' o 
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Anexo, certidão de publicação da LM n° 419/2013. de 16/12/2013. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 2 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Prafstniri Manldial ria Tallsmi 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01.612 620/0001-05 
CERTIDÃO: 
"Obedecendo ao comando constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna 
- Princípio da publicidade dos atos públicos-, CERTIFICAMOS para os devidos fins 
legais que, cópias da LEI MUNICIPAL N- 519/2013, De, 16 Dezembro de 2013, 
que versa sobre: "Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens 
imóveis que especifica, e adota outras providências", foram devidamente publicadas 
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, divulgadas nos sites oficiais do 
Poder Executivo e Legislativo de Talismã na presente data". a 
Site da Prefeitura: www.talisma.to.qov.br 
Site da Câmara Municipal: www.talisma.to.leg.br 
Talismã, Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezembro de 2013. 
SILVANO FA' 
SecretáriotJb 
S ibA SILVA 
iãapinete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 3 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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