| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Menldial de Talismã ''Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N' 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL 519/2013. De, 16 Dezembro de 2013. "Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 64, inc. IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: "^^^ Art. 1- E o Poder Executivo autorizado a doar as seguintes áreas de terreno urbano; 6,53.43 hectares (Seis hectares, cinquenta e três ares e quarenta e três centiares), perímetro 1.070,387m, começando no vértice M-1, de coordenadas N 8.683.197,1227m, e E 706.670,9145m; cerca de arame; deste segue confrontando com Jairo do Posto, nos azimutes e distâncias de 103°25'19" - 198,249 metros, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.583.151,1055m e E 706.863,7484m; cerca de arame; daí, segue confrontando com terras da prefeitura nos azimutes e distâncias de 195°42'31" - 333,613 metros, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.582.829,9526m e E 706.773,4242m; 276°22'15" - 182,730 metros, até o vértice M4, de coordenadas N 8.582.850,2292m e E 706.591.8228m; cerca de arame; daí. segue confrontando com a faixa de domínio rodovia, nos azimutes e distâncias de 12°50'38" - 355,796 metros, até o vértice M-l, ponto inicial desta descrição. I - à Associação Comunitária de Ananás: a) Área urbana denominada loteamento "LOTEAMENTO ESPECIAL" ^ com Matricula 0246,livro 2-Registro Geral, desta Serventia, de 06/01/2012, com dimensionamento 6,53.43 hectares (Seis hectares, cinquenta e três ares e quarenta e três centiares). §1° As áreas de terreno urbano mencionadas neste artigo destinam-se a empreendimentos habitacionais vinculados ao complexo normativo do Programa Minha Casa Minha Vida, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. §2- As unidades habitacionais previstas neste artigo incorporam empreendimento horizontais, ressalvadas as exceções justificadas em ato motivado do Chefe do Poder Executivo. Art. 2- Constitui encargo da doação, gravada com cláusula de inalienabilidade, desde a data da entrega do imóvel ao donatário; I - a contratação, pelo banco ou entidade operadora, em 36 meses, de empresa da construção civil; Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 1 Preta ttnra Manlclpal «• Tallsmi "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01-612 820/0001-05 II - a edificação, em 60 meses, das unidades habitacionais. §1 - No caso de extinção da entidade donatária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, ou ainda, descumprido o encargo referido neste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões, reverte-se ao Patrimônio do Município. §2- A reversão não se opera em relação às unidades habitacionais cujas obras obedeçam a cronograma de execução diversamente estipulado em contrato. Art. 3- O donatário dos imóveis é uma substituta temporárias das famílias contempladas, pelo programa de habitação de interesse social. residências e de seus familiares, sendo proibida por 10 (dez) anos a partir do i recebimento do imóvel, comercializa-los, locá-los ou cede-los a terceiros, de forma onerosa ou não, exceto no caso de hipoteca legal, exigida pelo sistema financeiro e/ou imobiliário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). Art. 4- Os beneficiários finais dos imóveis, deverão usá-los como suas Art. 5- Esta Lei entra enxvigor na data de sua publicação MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal POOER LSfi» ' PROTOCn' o irW*OTOCOLO_Í2£- Anexo, certidão de publicação da LM n° 419/2013. de 16/12/2013. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 2 Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO Prafstniri Manldial ria Tallsmi "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01.612 620/0001-05 CERTIDÃO: "Obedecendo ao comando constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna - Princípio da publicidade dos atos públicos-, CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que, cópias da LEI MUNICIPAL N- 519/2013, De, 16 Dezembro de 2013, que versa sobre: "Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, divulgadas nos sites oficiais do Poder Executivo e Legislativo de Talismã na presente data". a Site da Prefeitura: www.talisma.to.qov.br Site da Câmara Municipal: www.talisma.to.leg.br Talismã, Estado do Tocantins, aos 16 dias de dezembro de 2013. SILVANO FA' SecretáriotJb S ibA SILVA iãapinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 3 Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO