| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 501 |
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Prafainira Manlclpal da Tallsmi "Honestidade, Trabalho e Admíniiitração" CNPJ (MF) 01.612 82Q/QQ01 -05 LEI MUNICIPAL N° 520/2014. Talismã. 28 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos preceituados no art. 64, incisos IV e V da LOM - Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica cnado o Fundo Municipal de Educação - FME, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, que tem por finalidade dar suporte financeiro e apoiar a implementação de programas e projetos educacionais do Município visando propiciar a melhona da qualidade do ensino, e a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, abrangendo: I remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais e trabalhadores da educação: II aquisição, manutenção, construção, ampliação e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino: III uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente, ao aprimoramento da qualidade e ã expansão do ensino: V realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino; VI amortização e custeio de operações de crédito com objeto especifico da área educacional de responsabilidade do município; VII aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte Parágrafo LJnico. Compete ao Fundo Municipal de Educação - FME oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com priondade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros niveis de ensino na forma do art. 11, Inciso V da Lei Federal n° 9.394 de 20.12.1996. Art. 2° O Fundo Municipal de Educação terá contabilidade e autonomia financeira próprias, sendo suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado e à Câmara de Vereadores do Município. Parágrafo Único. Fica criada a unidade orçamentária, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vinculada ã Secretana Municipal de Educação, na Lei Orçamentária, que conterá os projetos e as atividades relacionadas com a Educação do Município, conforme esta Lei. escolar. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO Tallsmi 9n Reiama PralalDira Munlclwal Ae Tillsini 'Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N' 01.612.820/0001-05 Art. 3° - As receitas do Fundo Municipal de Educação são constituídas de: 1 no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos resultantes de impostos, compreendida as provenientes de transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal; II do resultado da redistribuição dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal n. ° 9.424, de 24 de dezembro de 1996; III das doações, subvenções, legados, contnbuições ou repasses a qualquer título de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras; IV de rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo Fundo Municipal de Educação - FME; V de recursos oriundos de outros entes federados a título de Convénio; VI recursos de outras fontes. Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME deverão ser depositados em conta bancária específica á medida que forem sendo realizados os créditos, para atender o disposto no inciso I do artigo anterior. Art. 5° O saído positivo do Fundo Municipal de Educação - FME, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transfendo para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo. Art 6° Os recursos transferidos pelo FUNDEB, serão mantidos em conta específica aberta pelo Governo Federal, no Banco do Brasil com a finalidade definida pela Lei Federal n. ° 9.424/96, Art, 7° Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do Fundo terão a mesma destinação e vinculação dos recursos originários. Art. 8° a movimentação financeira do Fundo Municipal de Educação será realizada pelo Prefeito Municipal como gestor e pelo Secretário Municipal de Educação do Município, Art. 9°. Os bens adquiridos com recursos do FME integram o patrimônio do Município, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 10 O Secretáno Municipal de Educação baixará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 11 Revogadas as disposições contránas, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (28/01/2014). Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO PiatelUHi MMMval ie TaHsmi "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N' Q1.612.820/0O01-O5 MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos, Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da LM - Lei Municipal n? 520/2014, de 28/01/2014, que versa sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FM E e dá outras providencias, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data". Conheça a História de nosso Município utilizando os seguintes sites oficiais: Prefeitura Municipal: wwwtalisma.to.qovbr Câmara Municipal: www.talismato leq br Talismã, 28 de janeiro do ano de 2014. Secretárij SILVAI Gabinete IA SILVA Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO