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norma nº 520/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prafainira Manlclpal da Tallsmi 
"Honestidade, Trabalho e Admíniiitração" 
CNPJ (MF) 01.612 82Q/QQ01 -05 
LEI MUNICIPAL N° 520/2014. Talismã. 28 de janeiro de 2014. 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Educação e dá outras providencias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos 
preceituados no art. 64, incisos IV e V da LOM - Lei Orgânica Municipal. Faço saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica cnado o Fundo Municipal de Educação - FME, vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação, que tem por finalidade dar suporte financeiro e 
apoiar a implementação de programas e projetos educacionais do Município visando 
propiciar a melhona da qualidade do ensino, e a organização, manutenção e 
desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema de ensino, integrando-os 
às políticas e planos educacionais da União e do Estado, abrangendo: 
I remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais e 
trabalhadores da educação: 
II aquisição, manutenção, construção, ampliação e conservação de instalações e 
equipamentos necessários ao ensino: 
III uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; 
IV levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente, ao 
aprimoramento da qualidade e ã expansão do ensino: 
V realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino; 
VI amortização e custeio de operações de crédito com objeto especifico da área 
educacional de responsabilidade do município; 
VII aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte 
Parágrafo LJnico. Compete ao Fundo Municipal de Educação - FME oferecer a 
educação infantil em creches e pré-escolas, e, com priondade, o ensino fundamental, 
permitida a atuação em outros niveis de ensino na forma do art. 11, Inciso V da Lei 
Federal n° 9.394 de 20.12.1996. 
Art. 2° O Fundo Municipal de Educação terá contabilidade e autonomia financeira 
próprias, sendo suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado 
e à Câmara de Vereadores do Município. 
Parágrafo Único. Fica criada a unidade orçamentária, FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, vinculada ã Secretana Municipal de Educação, na Lei Orçamentária, que 
conterá os projetos e as atividades relacionadas com a Educação do Município, 
conforme esta Lei. 
escolar. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Tallsmi 9n Reiama 
PralalDira Munlclwal Ae Tillsini 
'Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N' 01.612.820/0001-05 
Art. 3° - As receitas do Fundo Municipal de Educação são constituídas de: 
1 no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos resultantes de impostos, 
compreendida as provenientes de transferências previstas nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal; 
II do resultado da redistribuição dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído 
pela Lei Federal n. ° 9.424, de 24 de dezembro de 1996; 
III das doações, subvenções, legados, contnbuições ou repasses a qualquer título de 
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais, internacionais 
ou estrangeiras; 
IV de rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo Fundo 
Municipal de Educação - FME; 
V de recursos oriundos de outros entes federados a título de Convénio; 
VI recursos de outras fontes. 
Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME deverão ser 
depositados em conta bancária específica á medida que forem sendo realizados os 
créditos, para atender o disposto no inciso I do artigo anterior. 
Art. 5° O saído positivo do Fundo Municipal de Educação - FME, apurado em 
balanço, em cada exercício financeiro, será transfendo para o exercício seguinte a 
crédito do mesmo Fundo. 
Art 6° Os recursos transferidos pelo FUNDEB, serão mantidos em conta 
específica aberta pelo Governo Federal, no Banco do Brasil com a finalidade definida 
pela Lei Federal n. ° 9.424/96, 
Art, 7° Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do Fundo terão a 
mesma destinação e vinculação dos recursos originários. 
Art. 8° a movimentação financeira do Fundo Municipal de Educação será 
realizada pelo Prefeito Municipal como gestor e pelo Secretário Municipal de Educação 
do Município, 
Art. 9°. Os bens adquiridos com recursos do FME integram o patrimônio do 
Município, na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 10 O Secretáno Municipal de Educação baixará os atos necessários ao 
cumprimento das disposições contidas nesta Lei. 
Art. 11 Revogadas as disposições contránas, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do Tocantins, aos 
vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (28/01/2014). 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
PiatelUHi MMMval ie TaHsmi 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N' Q1.612.820/0O01-O5 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da C/F - Princípio da 
Publicidade dos Atos Públicos, Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da LM - Lei 
Municipal n? 520/2014, de 28/01/2014, que versa sobre a criação do Fundo Municipal 
de Educação - FM E e dá outras providencias, foram devidamente publicadas no mural 
de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para 
conhecimento público na presente data". 
Conheça a História de nosso Município utilizando os seguintes sites oficiais: 
Prefeitura Municipal: wwwtalisma.to.qovbr 
Câmara Municipal: www.talismato leq br 
Talismã, 28 de janeiro do ano de 2014. 
Secretárij 
SILVAI 
Gabinete 
IA SILVA 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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